Lei Complementar nº 64, de 03 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2017

3 de Fevereiro de 2017

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

a A
Vigência entre 31 de Agosto de 2018 e 13 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 73, de 31 de agosto de 2018
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

    O Prefeito Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais;
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      CAPÍTULO I
      Da Estrutura Administrativa
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Icapuí passa constituir-se dos seguintes órgãos:
          I – 
          Órgãos de Assessoramento Direto:
            a) 
            Secretariade Governo;
              b) 
              Controladoria e Ouvidoria Geral;
                II – 
                Órgão de Execução Instrumental
                  a) 
                  Secretariade Administração e Finanças;
                    III – 
                    Órgãos de Execução Programática
                      a) 
                      Secretaria de Educação;
                        b) 
                        Secretaria de Saúde;
                          c) 
                          Secretaria de Assistência Social;
                            d) 
                            Secretaria de Infraestrutura e Saneamento;
                              e) 
                              Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca;
                                f) 
                                Secretaria de Cultura e Juventude;
                                  g) 
                                  Secretaria de Turismo e Esporte.
                                    IV – 
                                    Autarquias Municipais
                                      a) 
                                      Instituto de Previdência dos Servidores do Município;
                                        b) 
                                        Instituto de Fiscalização e licenciamento Ambiental;
                                          c) 
                                          Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
                                            d) 
                                            Departamento Municipal de Trânsito.
                                              § 1º 
                                              Os Secretários Municipais, o Controlador e Ouvidor Geral e os titulares das Autarquias Municipais terão status de agente político.
                                                § 2º 
                                                Os ordenadores de despesa serão os seguintes:
                                                  I – 
                                                  O Secretário de Administração e Finanças será o Ordenador de Despesas das Secretarias de:
                                                    II – 
                                                    O Secretário de Educação, o Secretário de Saúde e o Secretário de Assistência Social, pela peculiaridade dos recursos financeiros movimentados no âmbito de suas Secretarias e a legislação que regula a sua utilização, serão os ordenadores de despesas das respectivas pastas;
                                                      II – 
                                                      Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de despesas das respectivas autarquias.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 73, de 31 de agosto de 2018.
                                                        III – 
                                                        Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de despesas das respectivas autarquias.
                                                          § 3º 
                                                          Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
                                                            § 3º 
                                                            O Prefeito Municipal poderá designar, mediante Decreto, ordenador de despesa substituto aos ordenadores de despesas previstos no parágrafo anterior.
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 73, de 31 de agosto de 2018.
                                                              § 4º 
                                                              Os órgãos constantes desta Estrutura Administrativa subordinam-se à Prefeito Municipal por linha e autoridade integral e irrestrita.
                                                                § 5º 
                                                                Permanecem centralizadas, na Secretaria de Administração e Finanças, como funções de apoio e controle interno da execução orçamentária e financeira, objetivando o equacionamento entre as ações governamentais, as atividades de Contabilidade e Tesouraria, exceto para as Autarquias Municipais, que tem autonomia financeira e administrativa.
                                                                  Art. 2º. 
                                                                  A descentralização e desconcentração das ações administrativas deverão ser objeto de Decreto regulamentador.
                                                                    CAPÍTULO II
                                                                    Da Competência dos Órgãos
                                                                      Art. 3º. 
                                                                      As atribuições dos órgãos são as seguintes:
                                                                        I – 
                                                                        Órgãos de Assessoramento Direto
                                                                          a) 
                                                                          Secretaria de Governo: A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
                                                                            1 
                                                                            Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
                                                                              2 
                                                                              Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
                                                                                3 
                                                                                Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
                                                                                  4 
                                                                                  Coordenar agenda do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                    5 
                                                                                    Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
                                                                                      6 
                                                                                      Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
                                                                                        7 
                                                                                        Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
                                                                                          8 
                                                                                          Controlar e distribuir correspondências;
                                                                                            9 
                                                                                            Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
                                                                                              10 
                                                                                              Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
                                                                                                11 
                                                                                                Atender e fazerencaminhar os interessadosaosórgãos competentes do Poder Executivo;
                                                                                                  12 
                                                                                                  Atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração
                                                                                                    b) 
                                                                                                    Controladoria e Ouvidoria Geral: é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:
                                                                                                      1 
                                                                                                      Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
                                                                                                        2 
                                                                                                        Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
                                                                                                          3 
                                                                                                          Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                            4 
                                                                                                            Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Órgãos de Execução Instrumental
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividade ligadas a Administração financeira, patrimonial, logística,de recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
                                                                                                                  1 
                                                                                                                  Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                                    2 
                                                                                                                    Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                                      3 
                                                                                                                      Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
                                                                                                                        4 
                                                                                                                        Guarda e movimentação de valores;
                                                                                                                          5 
                                                                                                                          Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
                                                                                                                            6 
                                                                                                                            Processamento da receita e despesa pública municipal;
                                                                                                                              7 
                                                                                                                              Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                8 
                                                                                                                                Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução;
                                                                                                                                  9 
                                                                                                                                  Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                    10 
                                                                                                                                    Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros.
                                                                                                                                      11 
                                                                                                                                      Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
                                                                                                                                        12 
                                                                                                                                        Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
                                                                                                                                          13 
                                                                                                                                          Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
                                                                                                                                            14 
                                                                                                                                            Desempenhara política de informática no âmbito do Poder Executivo;
                                                                                                                                              15 
                                                                                                                                              Manter e organizar o arquivo municipal;
                                                                                                                                                16 
                                                                                                                                                Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
                                                                                                                                                  17 
                                                                                                                                                  Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
                                                                                                                                                    18 
                                                                                                                                                    Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro,elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo,para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
                                                                                                                                                      19 
                                                                                                                                                      A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
                                                                                                                                                        20 
                                                                                                                                                        Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
                                                                                                                                                          21 
                                                                                                                                                          Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                                                                            22 
                                                                                                                                                            Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                                              23 
                                                                                                                                                              Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                Órgãos de Execução Programática
                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                  Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar a política educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                    A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                      A gestão,o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico,nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                        O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                          O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                            A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
                                                                                                                                                                              6 
                                                                                                                                                                              A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa,no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
                                                                                                                                                                                7 
                                                                                                                                                                                Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                                                                  Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
                                                                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                                                                    Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada,especialmente, quanto a:
                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                        Organizare executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                          Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                            A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                              Prestação de serviços médicos,odontológicos e ambulatoriais;
                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                  Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública;
                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                    Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                      8 
                                                                                                                                                                                                      Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                        9 
                                                                                                                                                                                                        Elaborar,executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
                                                                                                                                                                                                          10 
                                                                                                                                                                                                          Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
                                                                                                                                                                                                            11 
                                                                                                                                                                                                            Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
                                                                                                                                                                                                              12 
                                                                                                                                                                                                              Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
                                                                                                                                                                                                                13 
                                                                                                                                                                                                                Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                  14 
                                                                                                                                                                                                                  Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, a qual se encontra vinculado o Município de Icapuí;
                                                                                                                                                                                                                    15 
                                                                                                                                                                                                                    Realizara assistência farmacêutica.
                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Assistência Social: Órgão incumbido de propugnar pela política de assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                        Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                          Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                              Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                                                    Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
                                                                                                                                                                                                                                      8 
                                                                                                                                                                                                                                      Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
                                                                                                                                                                                                                                        9 
                                                                                                                                                                                                                                        Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                          10 
                                                                                                                                                                                                                                          A gestão,o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
                                                                                                                                                                                                                                            11 
                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                              12 
                                                                                                                                                                                                                                              Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                13 
                                                                                                                                                                                                                                                Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Infraestrutura e Saneamento: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura, além do saneamento, no âmbito municipal e ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                      Construir e conservar as obras públicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                                        Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                                                                                                          Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                                                                                                            Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                              6 
                                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                7 
                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela adequada arborização de ruas,avenidas,praças,parques e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Programar e executar a limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                      10 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca: Órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, geração de trabalho, emprego e renda, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Zelar pelas corretas práticas de pesca no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar projetos de promoção à apicultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apoio às ações de empreendedorismo, indústria, comércio e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promoção da política de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver,em parceria com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações de capacitação para a geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a atração e instalação de empresas para o município, com vistas à geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o empreendedorismo e fomentar à inscrição dos microempreendedores individuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Cultura e Juventude: Compete à Secretaria de Cultura e Juventude:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da juventude em consonância com o estatuto da juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover eventos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenvolver as ações de fomento à cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e executar o calendário cultural do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Turismo e Esporte: Compete à Secretaria de Turismo e Esporte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar políticas de apoio e fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Captar recursos destinados ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A gestão,o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Execução,supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade,em particular, os grupos de jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As atribuições e competências das autarquias municipais estão descritas nas respectivas leis de criação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos Titulares de Órgãos da Estrutura Básica,além das previstas na Lei Orgânica do Município de Icapuí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exercer a representação política e institucional da Pasta,promovendo contatos e relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários e titulares de Autarquias do Município em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  despachar com o Prefeito do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    participar das reuniões do Secretaria do como Órgão Colegiado Superior quando convocado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da hierarquia estrutural da Pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria,ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênio sem que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo,ou para fins de Inquérito Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Pasta não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis,Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria ou Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município nos limites de sua competência constitucional e legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar e encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo do Município de Icapuí (EXE),com remunerações correspondentes quantificados nos Anexos I e II,parte integrante desta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições regulamentadas por Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão (EXE) é de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O provimento dos cargos criados no art. 52 da presente Lei serão implementados de acordo com as conveniências administrativas de acordo com a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecer através de Decreto, o organograma de cada Secretaria, bem como a descrição das funções de cada cargo de provimento em comissão ora criado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar as funções gratificadas, as quais, a seu critério exclusivo poderão ser concedidas somente aos Servidores efetivos, cujos valores e quantidades estão definidos no Anexo III à presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei nº. 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo,a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2016;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2017;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas,em conformidade com o previsto no inciso IV,do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias de operacionalização das Unidades Gestoras criadas e reordenadas pela presente lei, tratando-se portanto de matéria afim e conexa,nos termos do art. 7º. II da Lei Complementar nº 95/1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam remanejados o acervo documental, patrimonial, endividamento, contratuais, servidores e cargos, inclusive os cargos de provimento em comissão, vinculados às estruturas das Secretarias anteriores, para as secretarias readequadas pela presente Lei,da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Governo é a Secretaria Sucessora do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria de Assistência Social é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Ação Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Desenvolvimento e Meio-Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Educação é a secretaria sucessora da Secretaria de Educação e Cultura, sendo que a Função Cultura foi transferida para a Secretaria de Cultura e Juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria de Saúde é a Secretaria Sucessora de Secretaria de Saúde e Saneamento, sendo que a Função Saneamento foi transferida para a Secretaria de Infraestrutura e Saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Infraestrutura e Saneamento é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, recebendo a Função Saneamento da-antiga Secretaria de Saúde e Saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Permanece inalterada a Secretaria de Administração e Finanças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 231/1997, 309/2001 e 436/2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controladoria e Ouvidoria GeralSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlador GeralAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ouvidor do MunicípioEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor TécnicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controladoria e Ouvidoria GeralSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador GeralAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ouvidor do MunicípioEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor TécnicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de ControleEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento Municipal de TrânsitoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Operacional EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento Municipal de TrânsitoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Operacional EXE 81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instituto de Previdência dos Servidores do MunicípioSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Previdenciário EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instituto de Previdência dos Servidores do MunicípioSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Previdenciário EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instituto de Previdência dos Servidores do MunicípioSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Perícias MédicasEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador Previdenciário EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 70, de 20 de dezembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instituto Municipal de Fiscalização e Licensamento AmbientalSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Licenciamento EXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de FiscalizaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instituto Municipal de Fiscalização e Licensamento AmbientalSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Licenciamento EXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de FiscalizaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de GestãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviço Autônomo de Água e EsgotoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador OperacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor ComercialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviço Autônomo de Água e EsgotoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador OperacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor ComercialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria de Administração e FinançasSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Administração e FinançasAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PregoeiroEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente da Comissão de LicitaçãoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendente de ComprasEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tesoureiro GeralEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de TesourariaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de ContabilidadeEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Membro da Comissão de LicitaçãoEXE 52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Acompanhamento de Projetos e ConvêniosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Almoxarifado e PatrimônioEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Recursos HumanosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de TributosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Administração e FinançasSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Administração e FinançasAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PregoeiroEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente da Comissão de LicitaçãoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendente de ComprasEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tesoureiro GeralEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de TesourariaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de ContabilidadeEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Membro da Comissão de LicitaçãoEXE 52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gestor de ContratosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Acompanhamento de Projetos e ConvêniosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Almoxarifado e PatrimônioEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Recursos HumanosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de TributosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Tecnologia da InformaçãoEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente em RHEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Assistência SocialSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário de Assistência SocialAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador JurídicoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Políticas de Assistência SocialEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Benefícios EventuaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Gestão do SUASEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Proteção Social BásicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Proteção Social EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Vigilância SocioassistencialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Cadastro Único e Programas Bolsa FamíliaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Assistência SocialSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário de Assistência SocialAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador JurídicoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Gestão dos ConselhosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Benefícios EventuaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Gestão do SUASEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador Administrativo e FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador da Proteção Social BásicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador da Proteção Social Especial EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Vigilância sócioassistencial EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Cadastro Unico e Programas Bolsa FamíliaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor de Programas da Habitação de Interesse SociaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Cultura e JuventudeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de Cultura e JuventudeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador da Rádio FM EducativaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Planejamento e Políticas Transversais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Desenvolvimento e Promoção CulturalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Políticas de JuventudeEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Cultura e JuventudeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Cultura e JuventudeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador da Rádio FM EducativaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Planejamento e Políticas Transversais EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Desenvolvimento e Promoção CulturalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Políticas de JuventudeEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Gestão IEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário deDesenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de TrabalhoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do Serviços de Inspeção MunicipalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do Departamento de Desenvolvimento LocalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de AgriculturaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Meio-AmbienteEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de PescaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário deDesenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do Departamento de Desenvolvimento LocalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Meio-AmbienteEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de AgriculturaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor dos Serviços de Inspeção MunicipalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de PescaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de TrabalhoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria de EducaçãoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário deEducaçãoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Escola AEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Educação BásicaEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Educação de Jovens e Adultos e Educação EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Educação InfantilEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Ensino Fundamental IEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Ensino Fundamental IIEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Planejamento EducacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Programas, Projetas e Sistemas Educacionais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Transporte EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Desporto EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Gestão PedagógicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Estatística EducacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Logística EscolarEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Recursos HumanosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Gestão FinanceiraEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Escola BEXE 83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Escola CEXE 94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Centro de Educação Infantil EXE 108
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de EscolaEXE 1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Escolar AEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Escolar BEXE 123
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Escolar CEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de EducaçãoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário deEducaçãoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Escola AEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Educação BásicaEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Administrativo Financeiro EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Educação de Jovens e Adultos e Educação EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Educação InfantilEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Planejamento EducacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Programas, Projetas e Sistemas Educacionais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Transporte EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Desporto EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Gestão PedagógicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Apoio ao EstudanteEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Estatística EducacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Logística EscolarEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Recursos HumanosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Escola BEXE 83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Escola CEXE 94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Centro de Educação Infantil EXE 108
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de EscolaEXE 1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Escolar AEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de ControleEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Escolar BEXE 123
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Escolar CEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de GovernoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário de Governo AGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico EXE 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação InstitucionalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Relações com a ComunidadeEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Ciência e TecnologiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Defesa Civil EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Relações InstitucionaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Segurança Patrimonial e CidadaniaEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente JurídicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretária Executiva do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista Executivo do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Articuladores RegionaisEXE 1110
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de GovernoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário de Governo AGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico EXE 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Políticas PúblicasEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação InstitucionalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Jurídico EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Relações com a ComunidadeEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Ciência e TecnologiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Defesa Civil EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Relações InstitucionaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Segurança Patrimonial e CidadaniaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária Executiva do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista Executivo do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor TécnicoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Comunicação EXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Institucional EXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Articuladores RegionaisEXE 155
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão I EXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Infraestrutura e SaneamentoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de Infraestrutura e SaneamentoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Fiscalização de ObrasEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de FrotaEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor FinanceiroEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Obras e Serviços PúblicosEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Conservação e Serviços PúblicosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Limpeza PúblicaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Programas de Habitação de Interesse SocialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de SaneamentoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Fiscalização de ObrasEXE 115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Infraestrutura e SaneamentoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Infraestrutura e SaneamentoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de FrotaEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Fiscalização de ObrasEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cooroenador Admtratívo EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Maquinas e Veículos PesadosEXE 54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Obras e Serviços Públicos EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Conservação e Limpeza PúblicaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de SaneamentoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Conservação de CemitériosEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Fiscalização de ObrasEXE 115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Esporte e TurismoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Esporte e TurismoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Desenvolvimento do TurismoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Esporte EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Esporte e TurismoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Esporte e TurismoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Desenvolvimento do TurismoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Esporte EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria de SaúdeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de SaúdeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Assistência FarmacêuticaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Atenção Básica EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Auditoria, Avaliação e RegulaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de FisioterapiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Gestão AdministrativaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Vigilância a SaúdeEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Centro de Atenção PsicossocialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Enfermagem do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Técnico do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Gestão FinanceiraEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Vigilância Sanitária e Ambiental EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Endemias e ZoonosesEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de ImunizaçãoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Recursos HumanosEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Território da SaúdeEXE 98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidor do SUS EXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de SaúdeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de SaúdeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Administrativo do HospitalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Atenção Básica EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Assistência FarmacêuticaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Auditoria, Avaliação e RegulaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de ReabilitaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador Administrativo FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Vigilância a SaúdeEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador do Centro de Atenção PsicossocialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Enfermagem do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Transportes da Saúde EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Clínico do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de GestãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Vigilância Sanitária e Ambiental EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Endemias e ZoonosesEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de ImunizaçãoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Recursos HumanosEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Território da SaúdeEXE 98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ouvidor do SUSEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de ControleEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SímboloVenc. BásicoRepresentaçãoRemuneração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 1950,003.500,004.450,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 21.050,003.000,004.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 31.500,002.500,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 41.500,001.500,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 5950,001.750,002.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 61.050,001.450,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 7950,001.100,002.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 8950,001.050,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 9950,00950,001.900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 10950,00700,001.650,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 11950,00550,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXE 12950,00450,001.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (*) A Remuneração dos Agentes Políticos (AGP) serão fixadas por
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei de Iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SímboloQuantidadeValor R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG 15700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG 210500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG 315400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG 420300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG 530200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal de Icapuí