Lei Complementar nº 70, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Altere-se o Anexo I da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, do Executivo Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 069/2017, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Perícias Médicas será ocupado por profissional formado em Medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.