Lei Complementar nº 75, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2019

14 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei Complementar Municipal nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a nova estrutura das secretarias de Cultura e Turismo e Esporte e Juventude.
        Art. 2º. 
        As alíneas "f' e "g" do inciso III do artigo 1° da lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
          f)   Secretaria de Cultura e Turismo;
          g)   Secretaria de Esporte e Juventude.
          Art. 3º. 
          As alíneas "f' e "g" do parágrafo segundo do art. 1 ° da lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
            f)   Secretaria de Cultura e Turismo;
            g)   Secretaria de Esporte e Juventude.
            Art. 4º. 
            As alíneas "f' e "g" do inciso III do artigo 3° da lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
              f)   Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:
              1   Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
              2   Desenvolver as ações de fomento à cultura;
              3   A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
              4   Promover eventos municipais;
              5   Planejar e executar o calendário cultural do município;
              6   Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
              7   Administrar e promover a Biblioteca Pública Municipal e outros serviços comunitários específicos;
              8   Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
              9   Elaborar políticas de apoio e fomento ao turismo;
              10   A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município;
              11   Captar recursos destinados ao turismo;
              12   Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município;
              13   Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo.
              g)   Secretaria de Esporte e Juventude: Compete à Secretaria de Esporte e Juventude:
              1   Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
              2   A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
              3   Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
              4   Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
              5   Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
              6   O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
              7   Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da juventude em consonância com o Estatuto da Juventude;
              8   Implementar ações para valorização das políticas para juventude;
              9   (Revogado)
              10   (Revogado)
              11   (Revogado)
              Art. 6º. 
              A Secretaria de Esporte e Juventude é sucessora da Secretaria de Turismo e Esporte, sendo que a função Turismo foi transferida para a Secretaria de Cultura e Turismo.
                Art. 7º. 
                A Secretaria de Cultura e Turismo é sucessora da Secretaria de Cultura e Juventude, sendo que a Função Juventude foi transferida para a Secretaria de Esporte e Juventude.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 14 de fevereiro de 2019.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO

                    Prefeito Municipal de Icapuí