Lei Complementar nº 106, de 13 de abril de 2022
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor das remunerações dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, a partir de 1 º de março de 2022.
Parágrafo único
As remunerações referidas no caput ficam reajustados no percentual de 10,04% (dez inteiros e quatro centésimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021.
Art. 2º.
Altere-se o Anexo li da Lei Complementar nº 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores, do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte redação:
| Símbolo | Venc. Básico | Representação | Remuneração |
| EXE 1 | 950,00 | 3.946,78 | 4.896,78 |
| EXE 2 | 1.050,00 | 3.406,62 | 4.456,62 |
| EXE 3 | 1.500,00 | 2.901,60 | 4.401,60 |
| EXE 4 | 2.500,00 | 1.901,60 | 4.401,60 |
| EXE 5 | 2.500,00 | 1.406,42 | 3.906,42 |
| EXE 6 | 2.500,00 | 1.296,42 | 3.906,42 |
| EXE 7 | 2.500,00 | 1.021,28 | 3.200,00 |
| EXE 8 | 1.500,00 | 1.801,20 | 3.301,20 |
| EXE 9 | 950,00 | 2.021,08 | 2.971,08 |
| EXE 10 | 1.050,00 | 1.701,00 | 2.751,00 |
| EXE 11 | 950,00 | 1.305,82 | 2.255,82 |
| EXE 12 | 950,00 | 1.250,80 | 2.200,80 |
| EXE 13 | 950,00 | 1.140,76 | 2.090,76 |
| EXE 14 | 950,00 | 865,66 | 1.815,66 |
| EXE 15 | 950,00 | 700,00 | 1.650,60 |
| EXE 16 | 950,00 | 590,56 | 1.540,56 |
| EXE 17 | 950,00 | 535,54 | 1.485,54 |
| EXE 18 | 950,00 | 425,50 | 1.375,50 |
(*) A Remuneração dos Agentes Políticos (AGP) serão fixadas por
Lei de Iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º.
A presente alteração aplica-se apenas aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2022.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.