Lei Complementar nº 106, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2022

13 de Abril de 2022

Altera o anexo II da Lei Complementar nº 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores, valor da remuneração dos cargos comissionados.

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Altera o anexo II da Lei Complementar nº 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores, valor da remuneração dos cargos comissionados.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor das remunerações dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, a partir de 1 º de março de 2022.
        Parágrafo único  
        As remunerações referidas no caput ficam reajustados no percentual de 10,04% (dez inteiros e quatro centésimos por cento), correspondente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021.
          Art. 3º. 
          A presente alteração aplica-se apenas aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2022.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IACPUÍ, aos 13 de abril de 2022.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO

                  Prefeito Municipal de Icapuí-ce