Lei Complementar nº 73, de 31 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

73

2018

31 de Agosto de 2018

Altera o § 2º art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

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Altera o § 2º art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O § 2° do artigo 1° da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 2º   Os ordenadores de despesa serão os seguintes:
        I  –  Cada Secretário será o ordenador de despesas de sua respectiva pasta.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        II  –  Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de despesas das respectivas autarquias.
        III  –  (Revogado)
        § 3º   O Prefeito Municipal poderá designar, mediante Decreto, ordenador de despesa substituto aos ordenadores de despesas previstos no parágrafo anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 31 de agosto de 2018.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO

          Prefeito Municipal