Lei Complementar nº 73, de 31 de agosto de 2018
Art. 1º.
O § 2° do artigo 1° da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º
Os ordenadores de despesa serão os seguintes:
I
–
Cada Secretário será o ordenador de despesas de sua respectiva pasta.
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
II
–
Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de despesas das respectivas autarquias.
III
–
(Revogado)
§ 3º
O Prefeito Municipal poderá designar, mediante Decreto, ordenador de despesa substituto aos ordenadores de despesas previstos no parágrafo anterior.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.