Lei Complementar nº 121, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

121

2023

10 de Abril de 2023

Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Lei Complementar Municipal nº 064/2017 e modifica seu Anexo I, que discrimina e dá o quantitativo de cargos comissionados.

a A
Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Lei Complementar Municipal nº 064/2017 e modifica seu Anexo I, que discrimina e dá o quantitativo de cargos comissionados.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Altere-se o Anexo I da Lei Complementar N° 064 de 03 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores, do Executivo Municipal, passando a ter a seguinte redação:
        Anexo I

        DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS

        Secretaria de EducaçãoSímboloQuant
        Secretário deEducaçãoAGP1
        Diretor de Escola AEXE 41
        Coordenador de Gestão em Educação Municipal EXE 4 1
        Coordenador Administrativo Financeiro EXE 101
        Coordenador de Educação BásicaEXE 91
        Coordenador de Educação de Jovens e Adultos e Educação EspecialEXE 101
        Coordenador de Educação InfantilEXE 101
        Coordenador de Planejamento e Avaliação EducacionalEXE 101
        Coordenador de Programas, Projetas e Sistemas Educacionais EXE 101
        Coordenador de Transporte EscolarEXE 101
        Coordenador de Desporto EscolarEXE 101
        Coordenadoria de Gestão PedagógicaEXE 101
        Coordenador de Apoio ao EstudanteEXE 101
        Coordenador de Alimentação EscolarEXE 101
        Supervisor de Estatística EducacionalEXE 121
        Supervisor de Logística EscolarEXE 121
        Supervisor de Recursos HumanosEXE 121
        Assessor Especial de Políticas em EducaçãoEXE 101
        Coordenador de Apoio à Gestão Escolar EXE 101
        Diretor de Escola BEXE 53
        Diretor de Escola CEXE 63
        Diretor de Escola em Tempo Integral EXE 41
        Coordenador de Atividades Complementares em Educação de Tempo IntegraEXE 71
        Diretor de Centro de Educação InfantilEXE 61
        Coordenador de Centro de Educação Infantil EXE 79
        Coordenador de Escola EXE 714
        Assistente de Gestão IEXE 182
        Secretário Escolar A EXE 151
        Assistente de ControleEXE 151
        Secretário Escolar BEXE 163
        Secretário Escolar CEXE 173

         

        Secretaria de GovernoSímboloQuant
        Secretário de Governo AGP1
        Assessor Jurídico EXE 23
        Assessor de Comunicação InstitucionalEXE 81
        Assessor de Relações com a Comunidade EXE 81
        Coordenador de Ciência e Tecnologia EXE 101
        Coordenador de Defesa Civil EXE 101
        Coordenador de Políticas Públicas EXE 31
        Coordenador de Relações InstitucionaisEXE 101
        Coordenador de Segurança Patrimonial e Cidadania EXE 101
        Assessor Técnico EXE 121
        Assistente JurídicoEXE 81
        Secretária Executiva do PrefeitoEXE 101
        Motorista Executivo do PrefeitoEXE 101
        Articulador Regional EXE 185
        Assistente de ComunicaçãoEXE 151
        Assistente Institucional EXE 151
        Assistente de Gestão I EXE 181

         

        Secretaria de Infraestrutura e SaneamentoSímboloQuant
        Secretário de Infraestrutura e SaneamentoAGP1
        Coordenador de Fiscalização de ObrasEXE 81
        Cooroenador Admtratívo EXE 81
        Coordenador de FrotaEXE 21
        Coordenador de Obras e Serviços Públicos EXE 101
        Supervisor de Conservação e Limpeza PúblicaEXE 121
        Coordenador de SaneamentoEXE 121
        Operador de Maquinas e Veículos PesadosEXE 94
        Supervisor de Conservação de CemitériosEXE 151
        Assistente de Fiscalização de ObrasEXE 155

         

        Art. 2º. 
        A presente alteração aplica-se apenas ao Anexo I da Lei Complementar n° 064 de 03 de fevereiro de 2017 e alterações posteriores, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, restando revogadas as disposições com ela incompatíveis.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2023

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal