Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

2005

2 de Setembro de 2005

Institui a gratificação de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional para Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí, abre crédito adicional especial ao orçamento e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 97, de 04 de fevereiro de 2022
Institui a gratificação de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional para Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí, abre crédito adicional especial ao orçamento e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, nos termos desta Lei, para cada agente comunitário de Saúde do Município de Icapuí, que esteja em pleno exercício de suas atividades, uma gratificação mensal que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
        Art. 1º. 
        -Fica instituída, nos termos desta Lei, uma gratificação mensal que corresponde a 60% (sessenta por cento) do repasse proveniente do PAC (Pagamento de Agentes Comunitários de Saúde), para cada Agente Comunitário de Saúde que esteja cadastrado e em pleno exercício de suas atividades, neste Município de Icapuí.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 516, de 29 de setembro de 2009.
          Art. 1º. 
          Fica instituída, nos termos desta Lei, uma gratificação mensal para os Agentes Comunitários de Saúde (enquadrados na denominação Assistente em Saúde - Lei 632/2013), de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao estado do Ceará.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015.
            Art. 1º. 
            O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Estado do Ceará, será dividido entre aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes disposições:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 766, de 14 de junho de 2018.
              Art. 1º. 
              O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, será dividido entre os agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes disposições:
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 792, de 10 de maio de 2019.
                I – 
                60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 766, de 14 de junho de 2018.
                  I – 
                  60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 792, de 10 de maio de 2019.
                    II – 
                    12% ( dez por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí constituindo-se como gratificação mensal;
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 766, de 14 de junho de 2018.
                      II – 
                      7% (sete por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí, constituindo-se como gratificação mensal.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 792, de 10 de maio de 2019.
                        II – 
                        6,4% (seis vírgula quatro por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí, constituindo-se como gratificação mensal.
                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 97, de 04 de fevereiro de 2022.
                          Parágrafo único  
                          Os valores referidos no caput acima serão provenientes do repasse do valor destinado ao PACS (Programa dos Agentes Comunitários de Saúde) relativo ao Município de Icapuí.
                            Parágrafo único  
                            gratificação de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizada para a compra de materiais indispensáveis ao exercício da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde, tais como: farda, protetor solar, calçados, boné, bolsa, balança, lápis. caderno, borracha, caneta e outros itens necessários.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 516, de 29 de setembro de 2009.
                              Art. 2º. 
                              A gratificação criada por esta Lei não será incorporada aos vencimentos, salários ou qualquer outra forma de remuneração efetuadas aos seus beneficiários, por qualquer título, ou, para qualquer efeito que seja, inclusive para fins previdenciários.
                                Art. 3º. 
                                É da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí a responsabilidade pela elaboração da lista dos agentes comunitários de saúde que se beneficiarão da gratificação ora instituída.
                                  Art. 4º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao vigente Orçamento, para fazer face às despesas ora criadas.
                                    § 1º 
                                    A dotação orçamentária criada é a seguinte:

                                      03. Secretaria de Saúde e Saneamento
                                      03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
                                      03.01.10. Saúde
                                      03.01.10.301. Atenção Básica
                                      03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
                                      03.01.10.301.171.2.008. Repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
                                      Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições

                                        § 2º 
                                        Para a abertura do Crédito Adicional Especial, objeto do caput do presente Artigo, utilizar-se-á da fonte de recurso prevista no art. 43, § 1º, III, da Lei N°. 4.320/64, anulando-se a seguinte dotação orçamentária:

                                          03. Secretaria de Saúde e Saneamento
                                          03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
                                          03.01.10. Saúde
                                          03.01.10.301. Atenção Básica
                                          03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
                                          03.01.10.301.171.2.008. Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
                                          Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                                            Art. 5º. 
                                            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2005.

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 02 de setembro de 2005.

                                               

                                              José Edílson da Silva
                                              PREFEITO MUNICIPAL