Lei Complementar nº 97, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

97

2022

4 de Fevereiro de 2022

Cria tabela vencimental própria e atualiza o piso salarial e referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí, modifica os valores das gratificações previstas na Lei nº 545/2011, de 11 de abril de 2011 e na Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, e dá outras providências.

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Cria tabela vencimental própria e atualiza o piso salarial e referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí, modifica os valores das gratificações previstas na Lei nº 545/2011, de 11 de abril de 2011 e na Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Os cargos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde" passam a possuir tabela vencimental própria chamada "Agente Comunitário", saindo consequentemente do padrão vencimental do Grupo Ocupacional "Assistente em Saúde", ficando-se revogado o Anexo II-C, da Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013, apenas no que se refere a esses dois cargos.
        Parágrafo único  
        A nova tabela vencimental dos cargos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde" será prevista no anexo I da presente Lei Complementar.
          Art. 2º. 
          Fica fixado o piso salarial no valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais), para os cargos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar as referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de lcapuí/CE, para fins de adequação ao piso da categoria à Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e à nova tabela vencimental prevista no art. 1° da presente Lei Complementar, conforme anexo II da presente Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              O valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias (ACE) do município de lcapuí/CE previsto na Lei nº 545, de 11 de abril de 2011 fica reajustado a partir de janeiro de 2022 para o valor de R$ 186,65 (cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
                Parágrafo único  
                O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem concedidos reajustes à categoria dos Agentes de Endemias que compõem o quadro de servidores Públicos Municipais.
                  Art. 5º. 
                  O inciso II do artigo 1° da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015, 766/2018, de 14 de junho de 2018 e 792/2019, de 1 o de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    II  –  6,4% (seis vírgula quatro por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí, constituindo-se como gratificação mensal.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                      Art. 7º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHО
                        Prefeito Municipal