Lei nº 516, de 29 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Dada por Lei nº 632, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O Art. 1º e Parágrafo Único da Lei n° 445/2005, de 02 de setembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
-Fica instituída, nos termos desta Lei, uma gratificação
mensal que corresponde a 60% (sessenta por cento) do repasse
proveniente do PAC (Pagamento de Agentes Comunitários de
Saúde), para cada Agente Comunitário de Saúde que esteja
cadastrado e em pleno exercício de suas atividades, neste
Município de Icapuí.
Parágrafo único
gratificação de que trata o caput deste artigo
deverá ser utilizada para a compra de materiais indispensáveis ao
exercício da atividade dos Agentes Comunitários de Saúde, tais
como: farda, protetor solar, calçados, boné, bolsa, balança, lápis.
caderno, borracha, caneta e outros itens necessários.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da lei no 445/2005 permanecerão inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o artigo 1° da lei 445/2005.