Lei nº 766, de 14 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei Municipal Nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005,
posteriormente alterado pelas Leis Municipais Nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009
e Nº 663/2015, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O valor proveniente dos recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde
de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em
Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao
Estado do Ceará, será dividido entre aos agentes comunitários
de saúde efetivos do Município e do Estado do Ceará que
atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes disposições:
I
–
60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos
agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará
que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação
mensal;
II
–
12% ( dez por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí constituindo-se como gratificação mensal;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.