Lei nº 792, de 10 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Art. 1º.
O artigo 1° da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005,
posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, de 29 de outubro
de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015 e 766/2018, de 14 de junho de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O valor proveniente dos recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de
Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção
Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Estado do Ceará, será dividido entre os
agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do
Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se
as seguintes disposições:
I
–
60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
II
–
7% (sete por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí, constituindo-se como gratificação mensal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão
a 1°de abril de 2019.