Lei nº 792, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

792

2019

10 de Maio de 2019

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015, e 766/2018, de 14 de julho de 2018, e dá outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015, e 766/2018, de 14 de julho de 2018, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015 e 766/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, será dividido entre os agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes disposições:
        I  –  60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
        II  –  7% (sete por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí, constituindo-se como gratificação mensal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1°de abril de 2019.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de maio de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal