Lei nº 766, de 14 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

766

2018

14 de Junho de 2018

Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 445/2005, de 02 setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis municipais n° 516/2009, de 29 de outubro de 2009 n° 663/2015, de 19 de outubro de 2015,e dá outras providencias

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Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 445/2005, de 02 setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis municipais n° 516/2009, de 29 de outubro de 2009 n° 663/2015, de 19 de outubro de 2015,e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 1° da Lei Municipal Nº 445/2005, de 02 de setembro de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais Nº 516/2009, de 29 de outubro de 2009 e Nº 663/2015, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Estado do Ceará, será dividido entre aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes disposições:
        I  –  60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
        II  –  12% ( dez por cento) do recurso serão destinados aos agentes comunitários de saúde efetivos do Município de lcapuí constituindo-se como gratificação mensal;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de junho de 2018.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal