Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

663

2015

19 de Outubro de 2015

Altera dispositivo da Lei municipal nº 516/2009, fixada gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse, proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei municipal nº 516/2005, fixada gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse, proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber a que Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 1º da Lei Municipal n° 516 de 29 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída, nos termos desta Lei, uma gratificação mensal para os Agentes Comunitários de Saúde (enquadrados na denominação Assistente em Saúde - Lei 632/2013), de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        O Município de Icapuí fica obrigado a realizar o pagamento da Gratificação de que trata o art. 1 desta Lei apenas enquanto estiver recebendo do Ministério da Saúde os repasses referentes ao Piso.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros de que tratam o art. 1º desta lei retroagirão à 1º de julho de 2015.
            Art. 4º. 
            Os demais dispositivos das Leis municipais n°. 445/2005, 516/2009 permanecem inalterados.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor da nata de sua publicação, ficando desde já revogado o art. 11 da Lei municipal n. 516/2009, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ICAPUÍ, aos 19 de outubro de 2015.


                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                PREFEITO MUNICIPAL