Lei nº 663, de 19 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 516, de 29 de setembro de 2009
Altera dispositivo da Lei municipal nº 516/2005, fixada gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse, proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei Municipal n° 516 de 29 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída, nos termos desta Lei, uma gratificação mensal para os Agentes Comunitários de Saúde (enquadrados na denominação Assistente em Saúde - Lei 632/2013), de 60% (sessenta por cento) do valor do repasse proveniente do piso da atenção básica variável (ação da assistência financeira complementar) correspondente a 95% do piso destinado aos ACS, vinculados ao estado do Ceará.
Art. 2º.
O Município de Icapuí fica obrigado a realizar o pagamento da Gratificação de que trata o art. 1 desta Lei apenas enquanto estiver recebendo do Ministério da Saúde os repasses referentes ao Piso.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros de que tratam o art. 1º desta lei retroagirão à 1º de julho de 2015.
Art. 4º.
Os demais dispositivos das Leis municipais n°. 445/2005, 516/2009 permanecem inalterados.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor da nata de sua publicação, ficando desde já revogado o art. 11 da Lei municipal n. 516/2009, bem como quaisquer outras disposições em contrário.