Lei Complementar nº 64, de 03 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2017

3 de Fevereiro de 2017

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

a A
Vigência entre 30 de Outubro de 2017 e 19 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

    O Prefeito Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais;
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      CAPÍTULO I
      Da Estrutura Administrativa
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Icapuí passa constituir-se dos seguintes órgãos:
          I – 
          Órgãos de Assessoramento Direto:
            a) 
            Secretariade Governo;
              b) 
              Controladoria e Ouvidoria Geral;
                II – 
                Órgão de Execução Instrumental
                  a) 
                  Secretariade Administração e Finanças;
                    III – 
                    Órgãos de Execução Programática
                      a) 
                      Secretaria de Educação;
                        b) 
                        Secretaria de Saúde;
                          c) 
                          Secretaria de Assistência Social;
                            d) 
                            Secretaria de Infraestrutura e Saneamento;
                              e) 
                              Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca;
                                f) 
                                Secretaria de Cultura e Juventude;
                                  g) 
                                  Secretaria de Turismo e Esporte.
                                    IV – 
                                    Autarquias Municipais
                                      a) 
                                      Instituto de Previdência dos Servidores do Município;
                                        b) 
                                        Instituto de Fiscalização e licenciamento Ambiental;
                                          c) 
                                          Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
                                            d) 
                                            Departamento Municipal de Trânsito.
                                              § 1º 
                                              Os Secretários Municipais, o Controlador e Ouvidor Geral e os titulares das Autarquias Municipais terão status de agente político.
                                                § 2º 
                                                Os ordenadores de despesa serão os seguintes:
                                                  I – 
                                                  O Secretário de Administração e Finanças será o Ordenador de Despesas das Secretarias de:
                                                    a) 
                                                    Administração e Finanças;
                                                      b) 
                                                      Governo;
                                                        c) 
                                                        Controladoria e Ouvidoria Geral;
                                                          d) 
                                                          Infraestrutura e Saneamento;
                                                            e) 
                                                            Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca;
                                                              f) 
                                                              Cultura e Juventude;
                                                                g) 
                                                                Turismo e Esporte.
                                                                  II – 
                                                                  O Secretário de Educação, o Secretário de Saúde e o Secretário de Assistência Social, pela peculiaridade dos recursos financeiros movimentados no âmbito de suas Secretarias e a legislação que regula a sua utilização, serão os ordenadores de despesas das respectivas pastas;
                                                                    III – 
                                                                    Os titulares das Autarquias Municipais serão os ordenadores de despesas das respectivas autarquias.
                                                                      § 3º 
                                                                      Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
                                                                        § 4º 
                                                                        Os órgãos constantes desta Estrutura Administrativa subordinam-se à Prefeito Municipal por linha e autoridade integral e irrestrita.
                                                                          § 5º 
                                                                          Permanecem centralizadas, na Secretaria de Administração e Finanças, como funções de apoio e controle interno da execução orçamentária e financeira, objetivando o equacionamento entre as ações governamentais, as atividades de Contabilidade e Tesouraria, exceto para as Autarquias Municipais, que tem autonomia financeira e administrativa.
                                                                            Art. 2º. 
                                                                            A descentralização e desconcentração das ações administrativas deverão ser objeto de Decreto regulamentador.
                                                                              CAPÍTULO II
                                                                              Da Competência dos Órgãos
                                                                                Art. 3º. 
                                                                                As atribuições dos órgãos são as seguintes:
                                                                                  I – 
                                                                                  Órgãos de Assessoramento Direto
                                                                                    a) 
                                                                                    Secretaria de Governo: A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, além de:
                                                                                      1 
                                                                                      Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                        2 
                                                                                        Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
                                                                                          3 
                                                                                          Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
                                                                                            4 
                                                                                            Coordenar agenda do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
                                                                                              5 
                                                                                              Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
                                                                                                6 
                                                                                                Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
                                                                                                  7 
                                                                                                  Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
                                                                                                    8 
                                                                                                    Controlar e distribuir correspondências;
                                                                                                      9 
                                                                                                      Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
                                                                                                        10 
                                                                                                        Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;
                                                                                                          11 
                                                                                                          Atender e fazerencaminhar os interessadosaosórgãos competentes do Poder Executivo;
                                                                                                            12 
                                                                                                            Atuar como interlocutor entre o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Controladoria e Ouvidoria Geral: é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:
                                                                                                                1 
                                                                                                                Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
                                                                                                                  2 
                                                                                                                  Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;
                                                                                                                    3 
                                                                                                                    Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                                      4 
                                                                                                                      Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Órgãos de Execução Instrumental
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividade ligadas a Administração financeira, patrimonial, logística,de recursos humanos e de informática do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
                                                                                                                            1 
                                                                                                                            Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                                              2 
                                                                                                                              Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
                                                                                                                                3 
                                                                                                                                Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                  Guarda e movimentação de valores;
                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                    Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                      Processamento da receita e despesa pública municipal;
                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                        Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                          8 
                                                                                                                                          Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução;
                                                                                                                                            9 
                                                                                                                                            Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                              10 
                                                                                                                                              Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros.
                                                                                                                                                11 
                                                                                                                                                Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
                                                                                                                                                  12 
                                                                                                                                                  Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
                                                                                                                                                    13 
                                                                                                                                                    Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
                                                                                                                                                      14 
                                                                                                                                                      Desempenhara política de informática no âmbito do Poder Executivo;
                                                                                                                                                        15 
                                                                                                                                                        Manter e organizar o arquivo municipal;
                                                                                                                                                          16 
                                                                                                                                                          Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
                                                                                                                                                            17 
                                                                                                                                                            Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
                                                                                                                                                              18 
                                                                                                                                                              Através da Comissão de Licitação e Pregoeiro,elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo,para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
                                                                                                                                                                19 
                                                                                                                                                                A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
                                                                                                                                                                  20 
                                                                                                                                                                  Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
                                                                                                                                                                    21 
                                                                                                                                                                    Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Icapuí;
                                                                                                                                                                      22 
                                                                                                                                                                      Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                        23 
                                                                                                                                                                        Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          Órgãos de Execução Programática
                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                            Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar a política educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                              A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                A gestão,o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico,nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                  O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                    O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                      A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                        A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa,no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                            8 
                                                                                                                                                                                            Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
                                                                                                                                                                                              9 
                                                                                                                                                                                              Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada,especialmente, quanto a:
                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                  Organizare executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                    Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                      A vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                        Prestação de serviços médicos,odontológicos e ambulatoriais;
                                                                                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                                                                                          Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
                                                                                                                                                                                                            6 
                                                                                                                                                                                                            Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública;
                                                                                                                                                                                                              7 
                                                                                                                                                                                                              Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                8 
                                                                                                                                                                                                                Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                  9 
                                                                                                                                                                                                                  Elaborar,executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
                                                                                                                                                                                                                    10 
                                                                                                                                                                                                                    Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
                                                                                                                                                                                                                      11 
                                                                                                                                                                                                                      Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        12 
                                                                                                                                                                                                                        Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
                                                                                                                                                                                                                          13 
                                                                                                                                                                                                                          Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                            14 
                                                                                                                                                                                                                            Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, a qual se encontra vinculado o Município de Icapuí;
                                                                                                                                                                                                                              15 
                                                                                                                                                                                                                              Realizara assistência farmacêutica.
                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Assistência Social: Órgão incumbido de propugnar pela política de assistência social do Município, cabendo-lhe especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                    Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
                                                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar e executar campanhas referentes à situação de emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                                                                                                                          Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                            6 
                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                              7 
                                                                                                                                                                                                                                              Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                8 
                                                                                                                                                                                                                                                Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
                                                                                                                                                                                                                                                  9 
                                                                                                                                                                                                                                                  Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                    10 
                                                                                                                                                                                                                                                    A gestão,o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
                                                                                                                                                                                                                                                      11 
                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                        12 
                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
                                                                                                                                                                                                                                                          13 
                                                                                                                                                                                                                                                          Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania.
                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Infraestrutura e Saneamento: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura, além do saneamento, no âmbito municipal e ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                Construir e conservar as obras públicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelar pela adequada arborização de ruas,avenidas,praças,parques e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                            8 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Programar e executar a limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                              9 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração e execução da política de saneamento básico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca: Órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico, geração de trabalho, emprego e renda, agropecuário, pesqueiro e ambiental do Município, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelar pelas corretas práticas de pesca no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar projetos de promoção à apicultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoio às ações de empreendedorismo, indústria, comércio e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção da política de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Desenvolver,em parceria com as demais Secretarias e órgãos municipais, ações de capacitação para a geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover a atração e instalação de empresas para o município, com vistas à geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover o empreendedorismo e fomentar à inscrição dos microempreendedores individuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Cultura e Juventude: Compete à Secretaria de Cultura e Juventude:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da juventude em consonância com o estatuto da juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover eventos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver as ações de fomento à cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Planejar e executar o calendário cultural do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Turismo e Esporte: Compete à Secretaria de Turismo e Esporte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar políticas de apoio e fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Captar recursos destinados ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gestão,o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Execução,supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade,em particular, os grupos de jovens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As atribuições e competências das autarquias municipais estão descritas nas respectivas leis de criação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos Titulares de Órgãos da Estrutura Básica,além das previstas na Lei Orgânica do Município de Icapuí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer a representação política e institucional da Pasta,promovendo contatos e relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários e titulares de Autarquias do Município em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            despachar com o Prefeito do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              participar das reuniões do Secretaria do como Órgão Colegiado Superior quando convocado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da hierarquia estrutural da Pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria,ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênio sem que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo,ou para fins de Inquérito Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Pasta não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis,Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria ou Autarquia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município nos limites de sua competência constitucional e legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar e encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo do Município de Icapuí (EXE),com remunerações correspondentes quantificados nos Anexos I e II,parte integrante desta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições regulamentadas por Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão (EXE) é de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O provimento dos cargos criados no art. 52 da presente Lei serão implementados de acordo com as conveniências administrativas de acordo com a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecer através de Decreto, o organograma de cada Secretaria, bem como a descrição das funções de cada cargo de provimento em comissão ora criado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar as funções gratificadas, as quais, a seu critério exclusivo poderão ser concedidas somente aos Servidores efetivos, cujos valores e quantidades estão definidos no Anexo III à presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei nº. 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo,a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2016;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n? 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2017;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas,em conformidade com o previsto no inciso IV,do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias de operacionalização das Unidades Gestoras criadas e reordenadas pela presente lei, tratando-se portanto de matéria afim e conexa,nos termos do art. 7º. II da Lei Complementar nº 95/1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam remanejados o acervo documental, patrimonial, endividamento, contratuais, servidores e cargos, inclusive os cargos de provimento em comissão, vinculados às estruturas das Secretarias anteriores, para as secretarias readequadas pela presente Lei,da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria de Governo é a Secretaria Sucessora do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Assistência Social é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Ação Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Desenvolvimento e Meio-Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Educação é a secretaria sucessora da Secretaria de Educação e Cultura, sendo que a Função Cultura foi transferida para a Secretaria de Cultura e Juventude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria de Saúde é a Secretaria Sucessora de Secretaria de Saúde e Saneamento, sendo que a Função Saneamento foi transferida para a Secretaria de Infraestrutura e Saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Infraestrutura e Saneamento é a Secretaria Sucessora da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, recebendo a Função Saneamento da-antiga Secretaria de Saúde e Saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Permanece inalterada a Secretaria de Administração e Finanças.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 231/1997, 309/2001 e 436/2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controladoria e Ouvidoria GeralSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlador GeralAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor do MunicípioEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor TécnicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controladoria e Ouvidoria GeralSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlador GeralAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ouvidor do MunicípioEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor TécnicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de ControleEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento Municipal de TrânsitoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Operacional EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento Municipal de TrânsitoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Operacional EXE 81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instituto de Previdência dos Servidores do MunicípioSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Previdenciário EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instituto de Previdência dos Servidores do MunicípioSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Previdenciário EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instituto Municipal de Fiscalização e Licensamento AmbientalSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Licenciamento EXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de FiscalizaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instituto Municipal de Fiscalização e Licensamento AmbientalSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PresidenteAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Licenciamento EXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de FiscalizaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de GestãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serviço Autônomo de Água e EsgotoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador OperacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor ComercialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviço Autônomo de Água e EsgotoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DiretorAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador Administrativo-FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador OperacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor ComercialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão IEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de Administração e FinançasSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de Administração e FinançasAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PregoeiroEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidente da Comissão de LicitaçãoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de ComprasEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tesoureiro GeralEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de TesourariaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de ContabilidadeEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Membro da Comissão de LicitaçãoEXE 52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Acompanhamento de Projetos e ConvêniosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Almoxarifado e PatrimônioEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Recursos HumanosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de TributosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Administração e FinançasSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Administração e FinançasAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PregoeiroEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão de LicitaçãoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de ComprasEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro GeralEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de TesourariaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de ContabilidadeEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Membro da Comissão de LicitaçãoEXE 52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gestor de ContratosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Acompanhamento de Projetos e ConvêniosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Almoxarifado e PatrimônioEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Recursos HumanosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de TributosEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Tecnologia da InformaçãoEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente em RHEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Assistência SocialSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Assistência SocialAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador JurídicoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Políticas de Assistência SocialEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Benefícios EventuaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Gestão do SUASEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Proteção Social BásicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Proteção Social EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Vigilância SocioassistencialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor de Cadastro Único e Programas Bolsa FamíliaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Assistência SocialSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Assistência SocialAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador JurídicoEXE 11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Gestão dos ConselhosEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Benefícios EventuaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Gestão do SUASEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Administrativo e FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador da Proteção Social BásicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador da Proteção Social Especial EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Vigilância sócioassistencial EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Cadastro Unico e Programas Bolsa FamíliaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor de Programas da Habitação de Interesse SociaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria de Cultura e JuventudeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Cultura e JuventudeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador da Rádio FM EducativaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Planejamento e Políticas Transversais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Desenvolvimento e Promoção CulturalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Políticas de JuventudeEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Cultura e JuventudeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Cultura e JuventudeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador da Rádio FM EducativaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Planejamento e Políticas Transversais EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Desenvolvimento e Promoção CulturalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Políticas de JuventudeEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Gestão IEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário deDesenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de TrabalhoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Serviços de Inspeção MunicipalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Departamento de Desenvolvimento LocalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de AgriculturaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Meio-AmbienteEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de PescaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário deDesenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio-Ambiente e PescaAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador do Departamento de Desenvolvimento LocalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor de Meio-AmbienteEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor de AgriculturaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor dos Serviços de Inspeção MunicipalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor de PescaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor de TrabalhoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de EducaçãoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário deEducaçãoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Escola AEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Educação BásicaEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Educação de Jovens e Adultos e Educação EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Educação InfantilEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Ensino Fundamental IEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Ensino Fundamental IIEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Planejamento EducacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Programas, Projetas e Sistemas Educacionais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Transporte EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Desporto EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Gestão PedagógicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Estatística EducacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Logística EscolarEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Recursos HumanosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Gestão FinanceiraEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Escola BEXE 83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Escola CEXE 94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Centro de Educação Infantil EXE 108
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de EscolaEXE 1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Escolar AEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Escolar BEXE 123
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Escolar CEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 153

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de EducaçãoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário deEducaçãoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola AEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação BásicaEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Administrativo Financeiro EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação de Jovens e Adultos e Educação EspecialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação InfantilEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Planejamento EducacionalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Programas, Projetas e Sistemas Educacionais EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Transporte EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Desporto EscolarEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Gestão PedagógicaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Apoio ao EstudanteEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Estatística EducacionalEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Logística EscolarEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Recursos HumanosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola BEXE 83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Escola CEXE 94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Centro de Educação Infantil EXE 108
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de EscolaEXE 1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Escolar AEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de ControleEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Escolar BEXE 123
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Escolar CEXE 133
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Gestão IEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de GovernoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Governo AGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Jurídico EXE 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Comunicação InstitucionalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Relações com a ComunidadeEXE 51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Ciência e TecnologiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Defesa Civil EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Relações InstitucionaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Segurança Patrimonial e CidadaniaEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor TécnicoEXE 82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente JurídicoEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretária Executiva do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista Executivo do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Articuladores RegionaisEXE 1110
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de GovernoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Governo AGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico EXE 23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Políticas PúblicasEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Comunicação InstitucionalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Jurídico EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Relações com a ComunidadeEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Ciência e TecnologiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Defesa Civil EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Relações InstitucionaisEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Segurança Patrimonial e CidadaniaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretária Executiva do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista Executivo do PrefeitoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor TécnicoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Comunicação EXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Institucional EXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Articuladores RegionaisEXE 155
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente de Gestão I EXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria de Infraestrutura e SaneamentoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Infraestrutura e SaneamentoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Fiscalização de ObrasEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de FrotaEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor FinanceiroEXE 31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Obras e Serviços PúblicosEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Conservação e Serviços PúblicosEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Limpeza PúblicaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor de Programas de Habitação de Interesse SocialEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de SaneamentoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Fiscalização de ObrasEXE 115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Infraestrutura e SaneamentoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Infraestrutura e SaneamentoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de FrotaEXE 21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Fiscalização de ObrasEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cooroenador Admtratívo EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Maquinas e Veículos PesadosEXE 54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de Obras e Serviços Públicos EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Conservação e Limpeza PúblicaEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenador de SaneamentoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Conservação de CemitériosEXE 111
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Fiscalização de ObrasEXE 115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria de Esporte e TurismoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário de Esporte e TurismoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Desenvolvimento do TurismoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Esporte EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IEXE 112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Gestão IIEXE 151

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Esporte e TurismoSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário de Esporte e TurismoAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Desenvolvimento do TurismoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Esporte EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Gestão IEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria de SaúdeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de SaúdeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Assistência FarmacêuticaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Atenção Básica EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Auditoria, Avaliação e RegulaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de FisioterapiaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Gestão AdministrativaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Vigilância a SaúdeEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador do Centro de Atenção PsicossocialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Enfermagem do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Técnico do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Gestão FinanceiraEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Vigilância Sanitária e Ambiental EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de Endemias e ZoonosesEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor de ImunizaçãoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Recursos HumanosEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Território da SaúdeEXE 98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ouvidor do SUS EXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IEXE 113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Gestão IIEXE 152

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de SaúdeSímboloQuant
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de SaúdeAGP1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Administrativo do HospitalEXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Atenção Básica EXE 41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Assistência FarmacêuticaEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Auditoria, Avaliação e RegulaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de ReabilitaçãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador Administrativo FinanceiroEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Vigilância a SaúdeEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador do Centro de Atenção PsicossocialEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Enfermagem do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Transportes da Saúde EXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Clínico do HospitalEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de GestãoEXE 61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Vigilância Sanitária e Ambiental EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Endemias e ZoonosesEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de ImunizaçãoEXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Técnico EXE 81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerente de Recursos HumanosEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gerente de Território da SaúdeEXE 98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ouvidor do SUSEXE 91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de ControleEXE 111

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SímboloVenc. BásicoRepresentaçãoRemuneração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 1950,003.500,004.450,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 21.050,003.000,004.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 31.500,002.500,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 41.500,001.500,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 5950,001.750,002.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 61.050,001.450,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 7950,001.100,002.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 8950,001.050,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 9950,00950,001.900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 10950,00700,001.650,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 11950,00550,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXE 12950,00450,001.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (*) A Remuneração dos Agentes Políticos (AGP) serão fixadas por
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei de Iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Icapuí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SímboloQuantidadeValor R$
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG 15700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG 210500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG 315400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG 420300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FG 530200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Icapuí, Estadodo Ceará, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Raimundo Lacerda Filho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal de Icapuí