Lei nº 724, de 01 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

724

2017

1 de Novembro de 2017

Institui o plano de cargos carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providencias.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025
Institui o plano de cargos carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providencias.
    JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, combinados com o § 1º do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 030/2017 que foi vetado integralmente pelo Prefeito Municipal. O Plenário da Câmara Municipal rejeitou o veto e a referida proposição foi novamente encaminha ao Prefeito Municipal que deixou de promulgá-la no prazo legal, e assim, eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        CAPÍTULO I
        DA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para os servidores públicos, que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Icapuí, abrangidos na forma desta Lei.
            § 1º 
            O Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí tem por finalidade dotar o Poder Legislativo Municipal de moderno sistema de gestão de pessoas voltado para a uniformidade da progressão de carreira dos seus servidores e ao incentivo da capacitação e aperfeiçoamento constante dos mesmos.
              § 2º 
              Os dispositivos desta lei se encontram fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas
                CAPÍTULO II
                DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
                  Art. 2º. 
                  O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem como principais diretrizes básicas:
                    I – 
                    valorização, profissionalização e desenvolvimento profissional do servidor público de modo a possibilitar o estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento horizontal e/ou vertical;
                      II – 
                      mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articulação de cargos, especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da Administração, a fim de permitir a prestação de serviços públicos de excelência;
                        III – 
                        adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal, integrados ao planejamento estratégico do Município.
                          CAPÍTULO III
                          DAS DEFINIÇÕES
                            Art. 3º. 
                            Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
                              I – 
                              cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
                                II – 
                                cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Icapuí,
                                  III – 
                                  carreira: conjunto de posições ordenadas segundo uma trajetória evolutiva crescente de variação das exigências requeridas para ascensão de cada cargo.
                                    IV – 
                                    categoria Funcional: é o conjunto de cargos agrupados segundo a correlação e afinidade existente entre eles quanto à natureza do trabalho, o grau de conhecimento, e educação formal, a seguir discriminados: Agente Legislativo, Técnico Legislativo e Analista Legislativo.
                                      V – 
                                      classe é a escala de itens representando alterações salariais definidos por um steep constante, discriminada no Plano de I a III.
                                        VI – 
                                        função gratificada, atribuída somente aos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Icapuí, destinada às atribuições de chefia e assessoramento (cargos comissionados), com prévia autorização do Presidente da Casa.
                                          VII – 
                                          interstício é o lapso de tempo estabelecido, como mínimo necessário, para que o servidor se habilite à progressão.
                                            VIII – 
                                            nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes, quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para seu exercício, visando determinar a sua faixa de vencimentos correspondentes, discriminado no Plano pelas letras "AL" (Agente Legislativo), "TL" (Técnico Legislativo) e "ANL" (Analista Legislativo).
                                              IX – 
                                              padrão de Referência é o valor correspondente ao "número", que identifica o vencimento percebido pelo servidor dentro da faixa de vencimento da classe ou grupo funcional no qual está inserido, discriminado no Plano de 1 a 12.
                                                X – 
                                                progressão Horizontal é a mudança de vencimento do servidor para uma classe imediatamente superior a qual se encontra dentro da mesma categoria funcional, a que pertence, por critérios de capacitação.
                                                  XI – 
                                                  progressão Vertical é a mudança do padrão de referência salarial para outro imediatamente superior a qual se encontra o servidor, por meio de Avaliação de Desempenho Institucional.
                                                    XII – 
                                                    quadro de Pessoal é o conjunto de cargos, que integram as Categorias Funcionais citadas no art. 1º deste Plano, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, ocupados por servidores efetivos, comissionados ou não.
                                                      XIII – 
                                                      servidor público é toda pessoa física, legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou comissão.
                                                        XIV – 
                                                        vencimento Complementar é a diferença entre a remuneração atual e a obtida no presente Plano, correspondente aos ganhos incorporados pelo servidor em razão de legislações ou atas normativos anteriores.
                                                          XV – 
                                                          revisão geral anual é a recomposição monetária equivalente à corrosão inflacionária visando manter o valor real dos vencimentos, bem como manter o equilíbrio da situação financeira do servidor, concedido anualmente e incidente sobre o vencimento base do servidor nos termos da Constituição Federal.
                                                            XVI – 
                                                            reajuste vencimental é o aumento real dos vencimentos básicos do servidor, concedido todos os anos na mesma data nos termos da Constituição Federal.
                                                              TÍTULO II
                                                              DA ESTRUTURA DO PLANO
                                                                CAPÍTULO I
                                                                DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  O Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Icapuí obedece ao regime estatutário e se encontra estruturado por quadro permanente de servidores, com as categorias funcionais, as respectivas classes e cargos, constantes no Anexo I desta Lei, e que se refere aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.
                                                                    CAPÍTULO II
                                                                    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      Os cargos do quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Icapuí bem como os quantitativos, encontram-se reunidos em quatro Categorias Funcionais definidas em função do grau de instrução básica requerida, ordenados por classes e pré-requisitos de escolaridade, constantes nos Anexos I, desta Lei.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Para efeito desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes Categorias Funcionais:
                                                                          I – 
                                                                          Agente Legislativo - AL (Nível Médio);
                                                                            II – 
                                                                            Técnico Legislativo - TL (Nível Técnico);
                                                                              III – 
                                                                              Analista Legislativo - ANL (Nível Superior).
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Constituem requisitos mínimos de escolaridade para investidura nos cargos:
                                                                                  I – 
                                                                                  Categoria Funcional Fundamental: comprovação da conclusão do ensino fundamental obrigatoriamente reconhecido por instituições legalmente autorizadas, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação desta Lei;
                                                                                    II – 
                                                                                    Categoria Funcional Médio: comprovação da conclusão do ensino médio, ou médio acrescido de curso técnico, obrigatoriamente reconhecido por instituições legalmente autorizadas, de acordo com a exigência do cargo, conforme regulamentação desta Lei;
                                                                                      III – 
                                                                                      Categoria Funcional Superior: comprovação de conclusão do curso de ensino Superior, obrigatoriamente reconhecido por instituições legalmente autorizadas, compatível com o cargo, conforme regulamentação desta Lei
                                                                                        IV – 
                                                                                        Categoria dos Comissionados: os ocupantes dos cargos comissionados são providos de livre nomeação.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          Do total de cargos em Comissão até 30% (trinta por cento) serão exclusivos dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí.
                                                                                            TÍTULO III
                                                                                            AS FORMAS DE PROVIMENTO E PROGRESSÃO
                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                              DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                Os cargos se classificam em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  Os cargos de provimento efetivo serão providos conforme disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal, considerando ainda o seguinte:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no capítulo IV desta Lei.
                                                                                                      II – 
                                                                                                      por nomeação, precedida de concurso público.
                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Para o provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos para cada classe e ou categoria funcional, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade, a quem lhe der causa.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          São requisitos básicos para a investidura de cargo público:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            nacionalidade brasileira, assim como estrangeira na forma da Lei, desde que obedecidos os mandamentos da Constituição Federal brasileira;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              gozo dos direitos políticos;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  quitação com as obrigações eleitorais;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e, no caso de profissões regulamentadas por legislação federal específica, apresentação da carteira profissional expedida pelo órgão de classe respectivo;
                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                      idade mínima de 18 (dezoito) anos; e
                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                        aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial admitida a incapacidade física parcial, na forma em que a lei estabelecer.
                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                          As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou fixados no edital do concurso público, quando for o caso.
                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                            São formas de provimento de cargo público:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              nomeação;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                promoção;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  progressão;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    readaptação;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      reversão;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        aproveitamento;
                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                          reintegração;
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            O ato de provimento deverá, necessariamente, conter no mínimo as seguintes indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              fundamento legal;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                denominação do cargo provido;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  forma de provimento;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    nível de vencimento do cargo;
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      nome completo do servidor; e
                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                        indicação de que o exercício do cargo não se fará cumulativamente com outro cargo Púbico, salvo os casos admitidos em lei.
                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                          Os cargos do Quadro de Pessoal, que vierem a vagar, assim como os que forem criados, só poderão ser providos na forma de concurso público.
                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                            DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                              DA PROGRESSÃO VERTICAL
                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                Poderão concorrer ao Procedimento de Progressão Vertical os servidores ativos, do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condições:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  ser estável;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    estar em efetivo exercício na Câmara Municipal de Icapuí ou entidade do Município;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      ter cumprido o interstício de 20 (vinte) meses de efetivo exercício no primeiro padrão de referência de vencimento em que se encontra.
                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                        A progressão vertical dar-se-à por Avaliação de Desempenho Institucional onde serão avaliados os itens constantes no anexo II, cumulativamente com a apresentação de comprovação de treinamentos, seminários, palestras, cursos de capacitação e aperfeiçoamento em área compatível com as atribuições do cargo que ocupa, ou área de interesse da Câmara Municipal de Icapuí,
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          Os cursos concluídos deverão ser obrigatoriamente reconhecidos por instituições privadas, com notória especialidade no assunto, ou fornecido por órgão público e obedecerem ao critério de afinidade com as atribuições desempenhadas pelo servidor ou às funções do Poder Legislativo
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Para fazer jus a progressão vertical, o servidor deverá comprovar através de certificados que o somatório de todos cursos realizados no período totaliza, no mínimo, 100 (cem) horas aulas.
                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                              A avaliação de desempenho institucional será efetuada a cada 20 (vinte) meses, em data a ser definida no Ato Normativo Regulador, através de conceitos emitidos pela chefia de cada servidor em formulário próprio.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                A pontuação mínima a ser atingida, para fins de progressão por desempenho institucional encontra-se definida no anexo II, devendo ser consideradas as áreas de interesse tratadas no § 3°, do art. 22 desta Lei.
                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                  O resultado da avaliação de desempenho institucional será divulgado pelo Gestor imediato, ao qual está subordinado o servidor, devendo ser remetida ao Diretor Geral da Câmara e ao órgão de recursos humanos, para fins de registro alterações na remuneração do servidor
                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                    O servidor que não obtiver o total de pontos mínimo necessário para avaliação favorável por ocasião da apuração, permanecerá no padrão de referência atual em que se encontrar, devendo reiniciar novo cumprimento do interstício.
                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                      Deverão ser assegurados recursos no orçamento que garantam os ganhos obtidos nas progressões dos servidores.
                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                        O resultado final do Procedimento de Progressão Vertical obedecerá a ordem de classificação dos candidatos.
                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                          O início e a periodicidade do procedimento específico da Progressão Vertical constarão em portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                            Não será prejudicada a progressão vertical caso a Presidência da Câmara Municipal de Icapuí não editar o ato normativo disposto no Art. 16, bem como não editar a portaria da qual dispõe o caput deste artigo
                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                              DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                A Progressão Horizontal é a passagem do servidor de sua atual classe e padrão de referência, para o padrão de referência inicial de outra classe imediatamente superior e, dar-se-a por meio da comprovação de grau de titulação superior ao exigido para o exercício do cargo que ocupa.
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  A progressão horizontal ocorrerá toda vez que o servidor apresentar a comprovação da nova titulação, desde que esta tenha sido adquirida após a entrada em vigor desta lei, e respeitado o interstício de 20 (vinte) meses de efetivo exercício na classe que se encontrar atualmente.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    Após a comprovação da nova titulação e, deferido o pedido, fica vedado ao servidor, para fins de progressão horizontal, apresentar comprovação de titulação de grau igual, ou inferior ao já apresentado, devendo, sempre, apresentar titulação superior àquela anteriormente adquirida.
                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                      Para fins de progressão horizontal, são considerados como grau de titulação superior, a diversidade de cursos, sejam eles, técnicos de nível médio, de graduação, de especialização, bem como os cursos de pós-graduação, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação, e estejam dentro de área compatível com as atribuições do cargo que ocupa, ou área de interesse da Câmara Municipal de Icapuí, as quais são as seguintes:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        Administração;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            Direito;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              Segurança.
                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                A titulação que, obtida pelo servidor, não estando dentro de área compatível com as atribuições do cargo, não dará ao seu titular o direito à progressão horizontal, desde que não esteja também dentro das áreas de interesse da Câmara Municipal de Icapuí, previstas no § 3º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                  O prazo estabelecido no § 1º deste artigo não se aplica aos servidores que não tenham progredido nos termos dos artigos 21 e 22 da lei 632/2013, desde que tenham iniciado curso técnico, de graduação, ou pós-graduação em data anterior à entrada em vigor desta lei.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                    A progressão vertical dependerá, outrossim, da Avaliação de Desempenho Institucional constante nos itens no anexo II.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                      A progressão dos servidores obedecerá à disponibilidade financeira e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com folha de pagamento de pessoal e terá prevalência o servidor municipal, que contar com maior tempo de serviço público no cargo.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                        Não fará jus às progressões vertical e horizontal o servidor durante o gozo do direito previsto no inciso I do artigo 92 da Lei n° 94/1992, devendo, para progredir, estar em efetivo exercício no cargo ocupado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Icapuí, após o fim dos efeitos do referido ato.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Não serão prejudicadas as progressões vertical e horizontal, caso a Câmara Municipal de Icapuí não realizar as respectivas avaliações de desempenho em tempo hábil.
                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                            DA REMUNERAÇÃO, DA LOTAÇÃO, E DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Icapuí é composta pelo vencimento-básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e somente poderá ser fixada ou alterada por lei, observado ato privativo do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  A fixação dos níveis de referência de padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Icapuí observará:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos que compõem o seu quadro de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        as peculiaridades dos cargos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Icapuí estão hierarquizados por Categoria Funcional, Classe e Níveis de padrão de referência.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                            Cada classe é representada por algarismos romanos.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              Cada padrão de referência é representada por algarismos arábicos em número de 12 (doze) referências.
                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                  É assegurada ao servidor público do Poder Legislativo Municipal a revisão geral anual, bem como o reajuste nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                    DA LOTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, necessária ao desempenho das atividades normais específicas da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor, ao tomar posse, poderá, a critério da Presidência, ser designado para exercer suas atividades em qualquer órgão do Poder Legislativo Municipal, respeitada a sua qualificação profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                          A Mesa Diretora juntamente com o Departamento de Recursos Humanos definirão, mediante planejamento prévio, a lotação dos servidores conforme os programas de trabalho a executar.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Partindo das conclusões do referido estudo, o Diretor Geral, apresentará ao Presidente da Câmara a proposta de lotação ideal, da qual deverão constar:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              lotação atual da Câmara, relacionando as classes de cargos, por categorias funcionais, com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  relatório indicando ou justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Diretor Geral poderá propor uma Comissão Especial para os referidos estudos, desde que a proposta seja referendada pela Presidência da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A transferência do servidor do departamento em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, ou a quem este delegar, para fim determinado e prazo certo, ouvidas as partes interessadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                        DA JORNADA
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos servidores públicos do município de Icapuí é de 40 horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A jornada de trabalho será definida em edital de concurso e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público, por meio de Ato normativo do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeito de cálculo, será considerada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores, já em exercício, permanecerão nas jornadas de trabalho, que estiverem cumprindo na data de publicação desta Lei, podendo, no entanto, ser alteradas mediante a necessidade de serviço e interesse público, observado o disposto no parágrafo primeiro, deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os horários fixados neste artigo poderão ser reduzidos, através de ato normativo da Presidência, em jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptas de revezamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA POLÍTICA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A politica de Cargos, Carreiras e Salários de todos os servidores municipais, compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gestão de cargos, carreiras e salários, mencionada no caput deste artigo, compete à Mesa Diretora com auxilio dos gestores das unidades envolvidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS INCENTIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por cada ano de efetivo exercício no cargo que ocupa, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, e é incorporável aos proventos de aposentadoria e a pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do dia em que completar cada anuênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Sistema de Avaliação de Desempenho é um instrumento de gestão de pessoas, e que objetiva acompanhar e analisar o desempenho do servidor municipal durante o exercício das atribuições do cargo e orientar suas possibilidades de crescimento profissional, refletindo as expectativas e necessidades da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho executar, monitorar, corrigir e divulgar todo o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Icapuí,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Avaliação de Desempenho será utilizada como instrumento de gestão e acompanhamento gerencial e desenvolvimento pessoal e profissional, devendo a formatação ser regulamentada pelo setor de recursos humanos da Câmara Municipal, aprovado pela presidência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPACITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica institucionalizado como atividade permanente na Câmara o programa de capacitação e aperfeiçoamento de seus servidores, por meio de cursos e treinamentos, tendo como objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver comportamentos, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  melhorar a capacitação do servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o para os resultados desejados pela Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      facultar a progressão na carreira por mero de capacitação e aperfeiçoamento, não se caracterizando em hipótese de obrigação da Administração Municipal, para tal fim; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da Administração como um todo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cursos e treinamentos validados pela Câmara poderão ser de três tipos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de integração, tendo como finalidade integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através de apresentação da organização e funcionamento da Câmara e de técnicas de relações humanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de capacitação, objetivando dotar o servidor dos conhecimentos e técnicas referentes as atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de aperfeiçoamento, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas nas quais ele vinha exercendo até o momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os certificados dos cursos de capacitação, para fins de progressão horizontal, serão validados a partir da aprovação da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO, CRIAÇÃO, NOMENCLATURA E VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA NOMENCLATURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos dispostos no presente Plano serão denominados de acordo com a descrição constante no Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS VAGAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam mantidos o número total de vagas para os cargos existentes e ocupados por servidores efetivos em pleno exercício conforme discriminadas no anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se enquadramento, a transposição dos atuais servidores para um dos cargos e nível salarial previsto no PCCS, conforme a natureza de suas atividades atuais e a forma de ingresso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Icapuí serão enquadrados nas categorias funcionais, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando no início da data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os procedimentos adotados para enquadramento acompanharão os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    padrão de referência no qual estiver situado por ocasião do enquadramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cargo ocupado pelo servidor na data do ingresso na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atribuições referidas no manual de descrição de cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          experiência específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em hipótese alguma, o servidor público será enquadrado, tomando-se por base, cargo ou emprego que ocupa por motivo de substituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do enquadramento não poderá resultar redução do vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inexistindo coincidência de nível de referência de valor do vencimento básico, o servidor será enquadrado na referência mais próxima.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sempre que ocorrer um reajuste salarial, este será calculado como acréscimo ao vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os casos especiais deverão ser comprovados e avaliados pela comissão de enquadramento que deverá emitir um parecer à presidência da Casa para final decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos comissionados, constantes de lei específica, correspondem aos cargos de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação ou exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo comissionado, a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os ocupantes de cargo de provimento em comissão não fazem jus à percepção de horas extras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A escolaridade exigida para os cargos comissionados poderá ser substituída por notório conhecimento técnico na área, com experiência mínima de 3 (três) anos, comprovada por certidão oficial de desempenho funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As funções gratificadas, constantes de lei específica, correspondem aos cargos de direção, chefia ou assessoramento e se constituem em vantagem pessoal, que terão gratificação de acordo com a tabela aprovada na estrutura administrativa da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-à o cargo comissionado ou função gratificada correspondente à sua direção, chefia ou assessoramento, salvo expressa disposição em contrário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos comissionados ou as funções gratificadas poderão ter nomeações interinas, quando os titulares por motivo de férias, licenças ou outros motivos justificados, tiveram que se ausentar por prazos superiores a 5 (cinco) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores integrados ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Icapuí deverão optar pelo presente Plano em um prazo de 30 (trinta) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formalizada a opção de adesão, os servidores optantes passarão a ser regidos por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos servidores optantes pelo presente Plano, revogam-se os Planos anteriores, não podendo mais ser regidos por eles.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor que, no prazo estabelecido no caput deste artigo, não aderir ao presente Plano, continuará a ser regido pela Lei nº 632/2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A nomenclatura do cargo de vigilante será alterada para vigia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todos os cálculos de futuras concessões de gratificações serão efetuados sobre o vencimento base a partir da vigência deste Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores cujos cargos forem de nível fundamental, não poderão ser enquadrados na tabela de nível médio, bem como os servidores cujos cargos forem de nível médio não poderão ser enquadrados na tabela de nível superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para efeito do enquadramento, será considerada a formação escolar dos ocupantes de cargo no ato de ingresso na Câmara Municipal de Icapuí
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Por ocasião do enquadramento no presente Plano serão consideradas todas as vantagens e direitos adquiridos já obtidos pelos servidores até a vigência deste Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores que fazem jus a gratificação de titulação, definida pela Lei nº 632/2013, continuarão a receber a mesma, acrescida de seu respectivo salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São partes integrantes desta lei os seguintes anexos que a compõem:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I: Estruturação Administrativa: cargos e categorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II: Avaliação de desempenho institucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III: Proposta de matriz para progressão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV: Tabela de vencimento básico dos servidores, segundo a categoria funcional - Agente Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V: Tabela de vencimento básico dos servidores, segundo a categoria funcional - Técnico Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI: Tabela de vencimento básico - Analista Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Legislativo, a partir da publicação desta Lei, providenciará as normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos servidores ocupantes dos cargos a serem extintos na forma do caput, ficam assegurados os direitos e o exercício da função até a vacância do respectivo cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O vencimento base dos servidores da Câmara Municipal, bem como o valor das referências, será o constante dos Anexos, IV, V e VI - Tabela de vencimento básico dos servidores, segundo a categoria funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Icapuí farão jus ao auxilio alimentação, o qual será instituído e regulamentado por lei de iniciativa da mesa diretora do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de Janeiro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS EFETIVOS E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CATEGORIAGRUPOCARGOQUANT.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Categoria FuncionalGRUPO I Agente LegislativoAuxilíar de Serviços Gerais02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigia02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO IITécnicoLegislativoAgente Administrativo04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Informática01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO III Analista Legislativo01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL:12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    INTRODUÇÃO: o uso de instrumentos avaliativos e de acompanhamento do desempenho institucional e fundamental para melhorar a qualidade das decisões e ações das Instituições Publicas. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários proposto para a Câmara Municipal de Icapuí, implementa uma Política de Qualificação, que inclui a avaliação de seu desempenho institucional, utilizando seus resultados para a progressão salarial horizontal e fornecimento de dados para o balanço social da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONCEITO: É um instrumento de trabalho que se consolida como uma necessidade relacionada ao comportamento ético institucional, especialmente para as organizações que atuam na esfera pública que precisam dar bons resultados de suas ações a sociedade. A avaliação de desempenho institucional é uma ferramenta de gestão do poder organizacional relacionada ao atendimento dos objetivos da alta administração. O modelo de Avaliação de Desempenho Institucional e qualitativa, amparada no planejamento Estratégico da Instituição e nos programas, planos e projetos setoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INDICADORES: Em busca da eficiência e da eficácia, uma Instituição deve ter princípios funcionais e hierárquicos voltados para o objetivo de produzir bens ou serviços. Neste ponto de vista estão: a divisão de trabalho, as especialidades, a hierarquia e amplitude administrativa. Para tal usaremos os seguintes indicadores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assiduidade e pontualidade: Compreende-se por pontualidade, comparecimento do servidor ao serviço conforme carga horária que lhe foi atribuída, atestada e legitimada pelo seu supervisor imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Interesse em qualificação na área pública: Participação de cursos nas áreas pertinentes à administração pública ou Poder Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comprometimento com a organização: Realizar o atendimento e a difusão positiva da imagem da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comportamento organizacional ético: Manter confidencialidade sobre assuntos internos. Não emitir opiniões sobre a instituição sem a devida autorização. Agir com equidade e sem preconceitos de raça, gênero e culturas. Atentar para os preceitos morais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Melhoria do clima organizacional: relacionamentos interpessoais baseados no respeito cordialidade, tolerância, confiança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participação nos eventos da câmara: Comparecimento a eventos formais ou informais quando convocados pela gestão ou para ocasião de representação do setor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação em treinamento de segurança: Participação do servidor em treinamentos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou outras determinados pelos Recursos Humanos, que envolve proteção e segurança do próprio servidor ou da instituição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Produção Intelectual: Artigos para veiculação interna e no site da instituição, com no mínimo duas laudas, com assunto pertinente aos indicadores da Avaliação institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resolutividade no tempo previsto: Cumprimento de atividades no tempo previsto, objetivos e metas inerentes aos regulamentos e normas da instituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Visão de futuro: Refere-se a busca da organização empreendedora com vistas ao oferecimento de um melhor serviço a sociedade, perseverando o olhar na direção da criação, introdução e utilização de novas tecnologias e procedimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONSIDERAÇÕES GERAIS:


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participantes: Todos os servidores da instituição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Período de Avaliação: a cada 20 meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE PONTUAÇÃO POR INDICADORES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AVALIAÇÃOINSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IndicadoresGraus de pontuação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                00,51,0
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1Assiduidade   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2Pontualidade   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3Interesse em qualificação na área pública   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4Comprometimento com a organização   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5Melhoria do clima organizacional   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6Participação nos eventos da instituição   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7Participação anual em treinamento de segurança   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8Produção intelectual   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9Resolutividade no tempo certo   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10Visão de futuro   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11Comportamento organizacional ético   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pontuação parcial:   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL GERAL: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pontuação mínima para progressão igualou superior a 5 (cinco) pontos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROPOSTA DE MATRIZ PARA PROGRESSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão Horizontal:Por avaliação de desempenho Institucional a cada 20 (vinte) meses e apresentação de certificado de grau de titulação superior ao exigido para o exercício do cargo que ocupa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Progressão Vertical:Por avaliação de desempenho Institucional a cada 20 (vinte) meses e apresentação de certificado de cursos que totalizem, no mínimo, 100 (cem) horas aulas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORMA DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Progressão VerticalProgressão horizontal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ...   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.120,221.793,502.871,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.165,031.865,242.986,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.211,631.939,853.105,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41.260,102.017,453.230,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51.310,502.098,153.359,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            61.362,922.182,073.493,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            71.417,442.269,353.633,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            81.474,132.360,133.778,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            91.533,102.454,533.929,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            101.594,422.552,724.086,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            111.658,192.654,824.250,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            121.724,522.761,024.420,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.153,83 1.847,30 2.957,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21.199,98 1.921,20 3.075,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31.247,98 1.998,04 3.198,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              41.297,90 2.077,97 3.326,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              51.349,81 2.161,09 3.459,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              61.403,81 2.247,54 3.598,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              71.459,96 2.337,43 3.742,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              81.518,36 2.430,93 3.892,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              91.579,09 2.528,17 4.047,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              101.642,26 2.629,30 4.209,59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              111.707,94 2.734,46 4.377,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              121.776,25 2.843,85 4.553,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 82, de 27 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.246,141.995,083.194,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.295,98 2.074,90 3.321,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.347,82 2.157,88 3.454,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                41.401,73 2.244,21 3.593,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51.457,79 2.333,98 3.736,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                61.516,11 2.427,34 3.886,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                71.576,76 2.524,42 4.041,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                81.639,83 2.625,40 4.203,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                91.705,42 2.730,42 4.371,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                101.773,64 2.839,64 4.546,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                111.844,58 2.953,22 4.728,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                121.918,35 3.071,33 4.917,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 88, de 23 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.433,43 2.294,94 3.674,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21.490,77 2.386,76 3.821,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31.550,40 2.482,21 3.974,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41.612,42 2.581,51 4.133,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51.676,90 2.684,78 4.298,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61.743,98 2.792,17 4.470,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71.813,75 2.903,84 4.649,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  81.886,30 3.020,00 4.835,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  91.961,74 3.140,80 5.028,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102.040,22 3.266,43 5.229,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  112.121,82 3.397,09 5.438,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122.206,68 3.532,95 5.656,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 107, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1R$1.548,10 R$ 2.478,54 R$ 3.968,24
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11R$ 2.291,57 R$ 3.668,86 R$ 5.873,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12R$ 2.383,21 R$ 3.815,59 R$ 6.108,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 128, de 20 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AGENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1R$ 1.622,87R$ 2.598,25 R$ 4.159,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2R$ 1.687,79 R$ 2.702,20R$ 4.326,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3R$ 1.755,30 R$ 2.810,27 R$ 4.499,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4R$ 1.825,52 R$ 2.922,69R$ 4.679,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5R$ 1.898,52 R$ 3.039,61 R$ 4.866,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6R$ 1.974,47 R$ 3.161,19 R$ 5.061,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7R$ 2.053,46 R$ 3.287,63 R$ 5.263,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8R$ 2.135,60 R$ 3.419,14 R$ 5.474,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9R$ 2.221,01 R$ 3.555,90 R$ 5.693,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10R$ 2.309,87 R$ 3.698,13 R$ 5.920,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11R$ 2.402,25 R$ 3.846,07 R$ 6.157,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12R$ 2.498,32 R$ 3.999,88 R$ 6.403,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Observações: Diferença entre referência = 4%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.211,631.939,853.105,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.260,092.017,453.230,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.310,492.098,153.359,20
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41.362,912.182,073.493,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51.417,432.269,353.633,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            61.474,132.360,133.778,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            71.533,092.454,533.929,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            81.594,422.552,724.086,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            91.658,192.654,824.250,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            101.724,522.761,024.420,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            111.793,502.871,464.597,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            121.865,242.986,324.781,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.247,98 1.998,05 3.198,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21.297,89 2.077,97 3.326,90
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              41.403,80 2.247,54 3.598,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              51.459,952.337,43 3.742,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              61.518,35 2.430,93 3.892,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              71.579,08 2.528,17 4.047,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              81.642,25 2.629,30 4.209,59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              91.707,94 2.734,46 4.377,97
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              101.776,26 2.843,85 4.553,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              111.847,31 2.957,60 4.735,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              121.921,20 3.075,914.924,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 82, de 27 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.347,82 2.157,891 3.454,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.401,72 2.244,21 3.593,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.457,79 2.333,98 3.736,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                41.516,10 2.427,34 3.886,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51.576,75 2.524,42 4.041,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                61.639,82  2.625,404.203,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                71.705,41 2.730,42 4.371,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                81.773,632.839,64 4.546,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                91.844,58 2.953,22 4.728,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                101.918,36 3.071,36 4.917,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                111.995,09 3.194,21 5.114,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                122.074,90 3.321,98 5.318,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 88, de 23 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.550,40 2.482,22 3.974,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21.612,40 2.581,51 4.133,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31.676,90 2.684,78 4.298,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41.743,97 2.792,17 4.470,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51.813,74 2.903,84 4.649,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61.886,28 3.020,00 4.835,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71.961,73 3.140,80 5.028,52
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  82.040,21 3.266,44 5.229,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  92.121,82 3.397,09 5.438,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102.206,69 3.532,99 5.656,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  112.294,95 3.674,30 5.882,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122.386,76 3.821,27 6.117,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 107, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1R$1.674,43 R$2.680,80 R$4.292,06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2R$1.741,39 R$ 2.788,03 R$4.463,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3R$1.811,05 R$2.899,56 R$ 4.642,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4R$1.883,49 R$3.015,54 R$4.827,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5R$1.958,84 R$ 3.136,15 R$ 5.021,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6R$ 2.037,18R$3.261,60 R$ 5.221,95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7R$ 2.118,67 R$ 3.392,06 R$ 5.430,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8R$ 2.203,43R$ 3.527,76 R$ 5.648,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9R$ 2.291,57 R$ 3.668,86 R$ 5.873,97
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10R$ 2.383,23 R$ 3.815,63 R$ 6.108,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11R$ 2.478,55 R$3.968,24 R$ 6.353,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12R$ 2.577,70 R$4.126,97 R$ 6.607,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 128, de 20 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÉCNICO DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1R$ 1.755,30R$ 2.810,28R$ 4.499,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2R$ 1.825,50R$ 2.922,69R$ 4.679,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3R$ 1.898,52R$ 3.039,61R$ 4.866,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4R$ 1.974,46R$ 3.161,19R$ 5.061,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5R$ 2.053,45R$ 3.287,63R$ 5.263,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6R$ 2.135,58R$ 3.419,14R$ 5.474,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7R$ 2.221,00R$ 3.555,90R$ 5.693,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8R$ 2.309,86R$ 3.698,15R$ 5.920,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9R$ 2.402,25R$ 3.846,07R$ 6.157,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10R$ 2.498,34R$ 3.999,92R$ 6.403,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11R$ 2.598,26R$ 4.159,91R$ 6.660,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12R$ 2.702,20R$ 4.326,30R$ 6.926,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Observações: Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANALISTA LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12498,594000,32 6404,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22598,53 4160,34 6660,83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 2702,47 4326,756927,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42810,57 4499,82 7204,36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              52.923,00 4679,81 7492,53
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 3161,51 5061,68 8103,92
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              93419,49 5474,72 8765,20
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANALISTA DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IIIIII
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                42.894,89 4.634,82 7.420,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                53.010,69 4.820,20 7.717,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                63.131,11 5.013,01 8.026,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                73.256,36 5.213,53 8.347,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                83.386,61 5.422,07 8.680,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                93.522,08 5.638,96 9.028,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                103.662,96 5.864,52 9.389,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                113.809,486.099,109.764,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                123.961,86 6.343,0610.155,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 82, de 27 de junho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANALISTA DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12.779,43 4.449,967.124,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22.890,61 4.627,96 7.409,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33.006,23 4.813,08 7.705,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43.126,48 5.005,61 8.014,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53.251,55 5.205,82 8.334,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  63.381,60 5.414,05 8.668,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  73.516,87 5.630,61 9.014,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  83.657,54 5.855,84 9.375,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  93.803,85 6.090,08 9.750,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  103.956,00 6.333,68 10.140,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  114.114,24 6.587,03 10.546,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  124.278,81 6.850,50 10.967,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 88, de 23 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANALISTA DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13.197,185.118,79 8.195,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23.325,07 5.323,54 8.523,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33.458,07 5.536,49 8.864,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43.596,39 5.757,95 9.218,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    53.740,26 5.988,25 9.587,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    63.889,85 6.227,78 9.970,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    74.045,46 6.476,89 10.369,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    84.207,276.735,97 10.784,51
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    94.375,57 7.005,42 11.215,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    104.550,59 7.285,63 11.664,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    114.732,617.577,0612.131,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    124.921,92 7.880,13 12.616,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 107, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANALISTA DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1R$3.452,95 R$ 5.528,29 R$8.850,98
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2R$ 3.591,08 R$ 5.749,42 R$9.205,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3R$3.734,72 R$5.979,41 R$9.573,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4R$ 3.884,10 R$ 6.218,59 R$9.956,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5R$4.039,48 R$ 6.467,31 R$10.354,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6R$4.201,04 R$ 6.726,00 R$10.768,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7R$4.369,10 R$ 6.995,04 R$ 11.199,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8R$4.543,85 R$ 7.274,85 R$11.647,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9R$4.725,62 R$ 7.565,85 R$ 12.113,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10R$4.914,64 R$ 7.868,48 R$ 12.597,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11R$ 5.111,22 R$ 8.183,22 R$ 13.101,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12R$ 5.315,67 R$8.510,54 R$ 13.625,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 128, de 20 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANALISTA DE GESTÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IIIIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1R$ 3.619,73R$ 5.795,31R$ 9.278,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2R$ 3.764,53R$ 6.027,12R$ 9.649,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3R$ 3.915,10R$ 6.268,22R$ 10.035,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4R$ 4.071,70R$ 6.518,95R$ 10.437,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5R$ 4.234,59R$ 6.779,68R$ 10.854,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6R$ 4.403,95R$ 7.050,87R$ 11.288,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7R$ 4.580,13R$ 7.332,90R$ 12.209,83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8R$ 4.763,32R$ 7.626,23R$ 12.209,83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9R$ 4.953,87R$ 7.931,28R$ 12.698,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10R$ 5.152,02 R$ 8.248,53R$ 13.206,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11R$ 5.358,09R$ 8.578,47R$ 13.734,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12R$ 5.572,41R$ 8.921,60R$ 14.283,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diferença entre referências = 4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 1º de Novembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOBEDE REIS CIRILO DA SILVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente