Lei Complementar nº 107, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2022

20 de Abril de 2022

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica reajustada a tabela de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de lcapuí no percentual de 15,03% (quinze inteiros e três décimos por cento), para o ano 2022, incidindo sobre os vencimentos base de cada categoria percebido imediatamente anterior esta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal de lcapuí, com base no índice determinado no artigo primeiro desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Constam a presente Lei Complementar os anexos I, II e III, que correspondem as tabelas da Lei Municipal n° 724/2017, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de lcapuí, com os valores atualizados dos salários após a aprovação do reajuste.
              Art. 5º. 
              Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão como data-base o dia 1º de janeiro de 2022, retroagindo os efeitos financeiros cujos valores poderão ser pagos de forma parcelada ate o final do presente exercício.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal

                    Anexo I
                    TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                       
                       
                         

                        AGENTE LEGISLATIVO

                        PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                        IIIIII
                        11.433,43 2.294,94 3.674,30
                        21.490,77 2.386,76 3.821,27
                        31.550,40 2.482,21 3.974,13
                        41.612,42 2.581,51 4.133,09
                        51.676,90 2.684,78 4.298,42
                        61.743,98 2.792,17 4.470,35
                        71.813,75 2.903,84 4.649,16
                        81.886,30 3.020,00 4.835,13
                        91.961,74 3.140,80 5.028,55
                        102.040,22 3.266,43 5.229,68
                        112.121,82 3.397,09 5.438,87
                        122.206,68 3.532,95 5.656,43

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                        Prefeito Municipal

                          Anexo II
                          TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                             
                             
                               

                              TÉCNICO DE GESTÃO

                              PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                              IIIIII
                              11.550,40 2.482,22 3.974,13
                              21.612,40 2.581,51 4.133,09
                              31.676,90 2.684,78 4.298,42
                              41.743,97 2.792,17 4.470,35
                              51.813,74 2.903,84 4.649,16
                              61.886,28 3.020,00 4.835,14
                              71.961,73 3.140,80 5.028,52
                              82.040,21 3.266,44 5.229,68
                              92.121,82 3.397,09 5.438,86
                              102.206,69 3.532,99 5.656,42
                              112.294,95 3.674,30 5.882,68
                              122.386,76 3.821,27 6.117,99

                               

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                              Prefeito Municipal

                                Anexo III
                                TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                                   
                                   
                                     

                                    ANALISTA DE GESTÃO

                                    PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                    IIIIII
                                    13.197,185.118,79 8.195,35
                                    23.325,07 5.323,54 8.523,15
                                    33.458,07 5.536,49 8.864,10
                                    43.596,39 5.757,95 9.218,65
                                    53.740,26 5.988,25 9.587,39
                                    63.889,85 6.227,78 9.970,89
                                    74.045,46 6.476,89 10.369,72
                                    84.207,276.735,97 10.784,51
                                    94.375,57 7.005,42 11.215,90
                                    104.550,59 7.285,63 11.664,53
                                    114.732,617.577,0612.131,11
                                    124.921,92 7.880,13 12.616,36

                                    Observações:

                                    Diferença entre referências = 4%

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.

                                     

                                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                    Prefeito Municipal