Lei Complementar nº 82, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2019

27 de Junho de 2019

Concede reajuste ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Concede reajuste ao vencimento dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de ICAPUÍ APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos vencimentos dos servidores municipais ativos da Câmara Municipal de Icapuí, referente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficam reajustados os vencimentos dos servidores efetivos em 3% (três por cento) sobre os valores relativos ao mês de dezembro de 2018.
        Parágrafo único  
        O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão, nem aos casos de funções gratificadas.
          Art. 2º. 
          O valor do reajuste incidente sobre os vencimentos dos meses de janeiro a maio serão pagos na folha do mês de Junho.
            Art. 3º. 
            Constam ao presente projeto de lei os anexos I, II e III, que correspondem às tabelas da Lei nº 724/2017, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Icapuí, com os valores atualizados dos salários após a aprovação do reajuste.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2019.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO

                  Prefeito de Icapuí

                    Anexo I
                    TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                       
                       
                         

                        AGENTE LEGISLATIVO

                        PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                        IIIIII
                        11.153,83 1.847,30 2.957,60
                        21.199,98 1.921,20 3.075,91
                        31.247,98 1.998,04 3.198,94
                        41.297,90 2.077,97 3.326,90
                        51.349,81 2.161,09 3.459,98
                        61.403,81 2.247,54 3.598,38
                        71.459,96 2.337,43 3.742,31
                        81.518,36 2.430,93 3.892,00
                        91.579,09 2.528,17 4.047,69
                        101.642,26 2.629,30 4.209,59
                        111.707,94 2.734,46 4.377,98
                        121.776,25 2.843,85 4.553,10

                         

                        PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 JUNHO DE 2019.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO

                        Prefeito de Icapuí

                          Anexo II
                          TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                             
                             
                               

                              TÉCNICO DE GESTÃO

                              PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                              IIIIII
                              11.247,98 1.998,05 3.198,94
                              21.297,89 2.077,97 3.326,90
                              31.349,81 2.161,09 3.459,98
                              41.403,80 2.247,54 3.598,38
                              51.459,952.337,43 3.742,31
                              61.518,35 2.430,93 3.892,01
                              71.579,08 2.528,17 4.047,68
                              81.642,25 2.629,30 4.209,59
                              91.707,94 2.734,46 4.377,97
                              101.776,26 2.843,85 4.553,09
                              111.847,31 2.957,60 4.735,22
                              121.921,20 3.075,914.924,63

                               

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2019.

                               

                              RAIMUNDO LACERDA FILHO

                              Prefeito de Icapuí

                                Anexo III
                                TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES, SEGUNDO A CATEGORIA FUNCIONAL
                                   
                                   
                                     

                                    ANALISTA DE GESTÃO

                                    PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                    IIIIII
                                    12.573,55 4.120,33 6.596,79
                                    22.676,49 4.285,15 6.860,65
                                    32.783,55 4.456,56 7.135,09
                                    42.894,89 4.634,82 7.420,49
                                    53.010,69 4.820,20 7.717,31
                                    63.131,11 5.013,01 8.026,00
                                    73.256,36 5.213,53 8.347,04
                                    83.386,61 5.422,07 8.680,92
                                    93.522,08 5.638,96 9.028,16
                                    103.662,96 5.864,52 9.389,28
                                    113.809,486.099,109.764,85
                                    123.961,86 6.343,0610.155,45

                                    Observações:

                                    Diferença entre referências = 4%

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 27 DE JUNHO DE 2019.

                                     

                                    RAIMUNDO LACERDA FILHO

                                    Prefeito de Icapuí