Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Altera o(a)
Lei nº 724, de 01 de novembro de 2017
Vigência a partir de 22 de Abril de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Dada por Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Art. 1º.
Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 2º.
Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei.
Art. 3º.
Os Anexos Il e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei.
Art. 4º.
Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação:
IV
–
Escola do Legislativo
Art. 5º.
Insere os arts. 29-A, 29-В, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V - DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do TÍTULO II - DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
Art. 29-A.
A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
Art. 29-B.
A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.
Art. 29-C.
A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.
Art. 6º.
Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
Seção XII
Da Divisão de Proteção de Dados
Da Divisão de Proteção de Dados
Art. 43-A.
À Divisão de Proteção de Dados compete:
I
–
zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
II
–
Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados;
III
–
promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
IV
–
elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades:
V
–
ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
VI
–
Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único
A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados.
Art. 7º.
Acrescenta ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024 a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados.
Parágrafo único
As competências do Encarregado de Proteção de Dados estão previstas na Lei Federal n° 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução nº 001/2024, que "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
Art. 8º.
Acrescenta o Título V-A -DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL a Lei Complementar nº 134/2024, que passará a vigorar acrescido do art. 46-A, com a seguinte redação.
Art. 46-A.
A Coordenadoria Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, a qual compete:
I
–
Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local;
II
–
Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara;
III
–
Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;
IV
–
Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
V
–
Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A Coordenadoria Institucional será dirigida por um Coordenador Institucional, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e divisões da Câmara.
Art. 9º.
Altera o Anexo III - das atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 134/2024, para incluir as atribuições e requisitos do Cargo de Coordenador Institucional, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 10.
Extingue o cargo de Assessor Especial de Comunicação Institucional constante na Lei Complementar nº 134/2024.
Parágrafo único
Fica revogado o item 9. Cargo: Assessor de Comunicação Institucional do Anexo III da Lei Complementar nº 134/2024.
Art. 11.
O Anexo I da Lei Complementar n° 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 12.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2025, exceto para o cargo de Assessor Administrativo que retroagirá a 1º de janeiro de 2025, em razão do salário mínimo vigente em 2025.
AGENTE LEGISLATIVO
| PADRAO DE REFERÊNCIA | CLASSE | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 1.622,87 | R$ 2.598,25 | R$ 4.159,91 |
| 2 | R$ 1.687,79 | R$ 2.702,20 | R$ 4.326,30 |
| 3 | R$ 1.755,30 | R$ 2.810,27 | R$ 4.499,37 |
| 4 | R$ 1.825,52 | R$ 2.922,69 | R$ 4.679,34 |
| 5 | R$ 1.898,52 | R$ 3.039,61 | R$ 4.866,51 |
| 6 | R$ 1.974,47 | R$ 3.161,19 | R$ 5.061,17 |
| 7 | R$ 2.053,46 | R$ 3.287,63 | R$ 5.263,61 |
| 8 | R$ 2.135,60 | R$ 3.419,14 | R$ 5.474,16 |
| 9 | R$ 2.221,01 | R$ 3.555,90 | R$ 5.693,14 |
| 10 | R$ 2.309,87 | R$ 3.698,13 | R$ 5.920,85 |
| 11 | R$ 2.402,25 | R$ 3.846,07 | R$ 6.157,69 |
| 12 | R$ 2.498,32 | R$ 3.999,88 | R$ 6.403,99 |
TÉCNICO DE GESTÃO
| PADRÃO REFERÊNCIA | CLASSES | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 1.755,30 | R$ 2.810,28 | R$ 4.499,37 |
| 2 | R$ 1.825,50 | R$ 2.922,69 | R$ 4.679,34 |
| 3 | R$ 1.898,52 | R$ 3.039,61 | R$ 4.866,51 |
| 4 | R$ 1.974,46 | R$ 3.161,19 | R$ 5.061,17 |
| 5 | R$ 2.053,45 | R$ 3.287,63 | R$ 5.263,61 |
| 6 | R$ 2.135,58 | R$ 3.419,14 | R$ 5.474,17 |
| 7 | R$ 2.221,00 | R$ 3.555,90 | R$ 5.693,11 |
| 8 | R$ 2.309,86 | R$ 3.698,15 | R$ 5.920,85 |
| 9 | R$ 2.402,25 | R$ 3.846,07 | R$ 6.157,68 |
| 10 | R$ 2.498,34 | R$ 3.999,92 | R$ 6.403,99 |
| 11 | R$ 2.598,26 | R$ 4.159,91 | R$ 6.660,15 |
| 12 | R$ 2.702,20 | R$ 4.326,30 | R$ 6.926,57 |
ANALISTA DE GESTÃO
| PADRÃO REFERÊNCIA | CLASSES | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 3.619,73 | R$ 5.795,31 | R$ 9.278,48 |
| 2 | R$ 3.764,53 | R$ 6.027,12 | R$ 9.649,60 |
| 3 | R$ 3.915,10 | R$ 6.268,22 | R$ 10.035,62 |
| 4 | R$ 4.071,70 | R$ 6.518,95 | R$ 10.437,02 |
| 5 | R$ 4.234,59 | R$ 6.779,68 | R$ 10.854,50 |
| 6 | R$ 4.403,95 | R$ 7.050,87 | R$ 11.288,68 |
| 7 | R$ 4.580,13 | R$ 7.332,90 | R$ 12.209,83 |
| 8 | R$ 4.763,32 | R$ 7.626,23 | R$ 12.209,83 |
| 9 | R$ 4.953,87 | R$ 7.931,28 | R$ 12.698,24 |
| 10 | R$ 5.152,02 | R$ 8.248,53 | R$ 13.206,16 |
| 11 | R$ 5.358,09 | R$ 8.578,47 | R$ 13.734,41 |
| 12 | R$ 5.572,41 | R$ 8.921,60 | R$ 14.283,79 |
Observações:
Diferença entre referências = 4%
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 02 | R$ 1.543,10 | R$ 3.086,20 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 87.952,77 | ||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 |
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 |
| Função de Direção | R$ 1.216,03 |
| Função de Coordenação | R$ 576,57 |
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 |
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 |
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
| Função de Fiscal de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Gestor de Contrato | R$ 1.216,03 |