Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

150

2025

14 de Abril de 2025

Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Icapuí, altera as Leis Complementares nº 724/2017 e nº 134/2024 e dá outras providências.

a A
Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Icapuí, altera as Leis Complementares nº 724/2017 e nº 134/2024 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
        Art. 2º. 
        Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Os Anexos Il e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação:
              IV  –  Escola do Legislativo
              Art. 5º. 
              Insere os arts. 29-A, 29-В, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V - DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do TÍTULO II - DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
                Art. 29-A.   A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
                Art. 29-B.   A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.
                Art. 29-C.   A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.
                Art. 6º. 
                Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
                  Seção XII
                  Da Divisão de Proteção de Dados
                  Art. 43-A.   À Divisão de Proteção de Dados compete:
                  I  –  zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
                  II  –  Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados;
                  III  –  promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
                  IV  –  elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades:
                  V  –  ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
                  VI  –  Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa.
                  Parágrafo único   A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados.
                  Art. 7º. 
                  Acrescenta ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024 a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados.
                    Parágrafo único  
                    As competências do Encarregado de Proteção de Dados estão previstas na Lei Federal n° 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução nº 001/2024, que "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
                      Art. 8º. 
                      Acrescenta o Título V-A -DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL a Lei Complementar nº 134/2024, que passará a vigorar acrescido do art. 46-A, com a seguinte redação.
                        TÍTULO V-A

                        DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL

                        Art. 46-A.   A Coordenadoria Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, a qual compete:
                        I  –  Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local;
                        II  –  Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara;
                        III  –  Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;
                        IV  –  Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
                        V  –  Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal.
                        Parágrafo único   A Coordenadoria Institucional será dirigida por um Coordenador Institucional, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e divisões da Câmara.
                        Art. 9º. 
                        Altera o Anexo III - das atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 134/2024, para incluir as atribuições e requisitos do Cargo de Coordenador Institucional, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
                          Art. 10. 
                          Extingue o cargo de Assessor Especial de Comunicação Institucional constante na Lei Complementar nº 134/2024.
                            Parágrafo único  
                            Fica revogado o item 9. Cargo: Assessor de Comunicação Institucional do Anexo III da Lei Complementar nº 134/2024.
                              Art. 11. 
                              O Anexo I da Lei Complementar n° 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei.
                                Art. 12. 
                                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí.
                                  Art. 13. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2025, exceto para o cargo de Assessor Administrativo que retroagirá a 1º de janeiro de 2025, em razão do salário mínimo vigente em 2025.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.

                                     

                                    FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                    Prefeito Municipal de Icapuí-CE

                                      Anexo I
                                      Altera os Anexos IV, V e VI da Lei nº 724/2017.
                                         

                                        Tabela A - Anexo IV
                                        Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional

                                           

                                          AGENTE LEGISLATIVO

                                          PADRAO DE REFERÊNCIACLASSE
                                          IIIIII
                                          1R$ 1.622,87R$ 2.598,25 R$ 4.159,91
                                          2R$ 1.687,79 R$ 2.702,20R$ 4.326,30
                                          3R$ 1.755,30 R$ 2.810,27 R$ 4.499,37
                                          4R$ 1.825,52 R$ 2.922,69R$ 4.679,34
                                          5R$ 1.898,52 R$ 3.039,61 R$ 4.866,51
                                          6R$ 1.974,47 R$ 3.161,19 R$ 5.061,17
                                          7R$ 2.053,46 R$ 3.287,63 R$ 5.263,61
                                          8R$ 2.135,60 R$ 3.419,14 R$ 5.474,16
                                          9R$ 2.221,01 R$ 3.555,90 R$ 5.693,14
                                          10R$ 2.309,87 R$ 3.698,13 R$ 5.920,85
                                          11R$ 2.402,25 R$ 3.846,07 R$ 6.157,69
                                          12R$ 2.498,32 R$ 3.999,88 R$ 6.403,99

                                           

                                           

                                          Tabela B - Anexo V
                                          Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional

                                             

                                            TÉCNICO DE GESTÃO

                                            PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                            IIIIII
                                            1R$ 1.755,30R$ 2.810,28R$ 4.499,37
                                            2R$ 1.825,50R$ 2.922,69R$ 4.679,34
                                            3R$ 1.898,52R$ 3.039,61R$ 4.866,51
                                            4R$ 1.974,46R$ 3.161,19R$ 5.061,17
                                            5R$ 2.053,45R$ 3.287,63R$ 5.263,61
                                            6R$ 2.135,58R$ 3.419,14R$ 5.474,17
                                            7R$ 2.221,00R$ 3.555,90R$ 5.693,11
                                            8R$ 2.309,86R$ 3.698,15R$ 5.920,85
                                            9R$ 2.402,25R$ 3.846,07R$ 6.157,68
                                            10R$ 2.498,34R$ 3.999,92R$ 6.403,99
                                            11R$ 2.598,26R$ 4.159,91R$ 6.660,15
                                            12R$ 2.702,20R$ 4.326,30R$ 6.926,57

                                             

                                             

                                            Tabela C - Anexo VI
                                            Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional

                                               

                                              ANALISTA DE GESTÃO

                                              PADRÃO REFERÊNCIACLASSES
                                              IIIIII
                                              1R$ 3.619,73R$ 5.795,31R$ 9.278,48
                                              2R$ 3.764,53R$ 6.027,12R$ 9.649,60
                                              3R$ 3.915,10R$ 6.268,22R$ 10.035,62
                                              4R$ 4.071,70R$ 6.518,95R$ 10.437,02
                                              5R$ 4.234,59R$ 6.779,68R$ 10.854,50
                                              6R$ 4.403,95R$ 7.050,87R$ 11.288,68
                                              7R$ 4.580,13R$ 7.332,90R$ 12.209,83
                                              8R$ 4.763,32R$ 7.626,23R$ 12.209,83
                                              9R$ 4.953,87R$ 7.931,28R$ 12.698,24
                                              10R$ 5.152,02 R$ 8.248,53R$ 13.206,16
                                              11R$ 5.358,09R$ 8.578,47R$ 13.734,41
                                              12R$ 5.572,41R$ 8.921,60R$ 14.283,79

                                              Observações:

                                              Diferença entre referências = 4%

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.

                                               

                                              FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                              Prefeito Municipal de Icapuí-CE

                                                 

                                                TABELA B - Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024

                                                Das Funções administrativas, com denominação da função e gratificações

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.

                                                   

                                                  FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                                                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE