Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 724, de 01 de novembro de 2017
Art. 1º.
Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 2º.
Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei.
Art. 3º.
Os Anexos Il e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei.
Art. 4º.
Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação:
IV
–
Escola do Legislativo
Art. 5º.
Insere os arts. 29-A, 29-В, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V - DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do TÍTULO II - DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
Art. 29-A.
A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
Art. 29-B.
A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.
Art. 29-C.
A Câmara Municipal deverá dispor de normatização da Escola do Legislativo.
Art. 6º.
Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
Seção XII
Da Divisão de Proteção de Dados
Da Divisão de Proteção de Dados
Art. 43-A.
À Divisão de Proteção de Dados compete:
I
–
zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
II
–
Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como procedimentos para a proteção e tratamento de dados;
III
–
promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
IV
–
elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades:
V
–
ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
VI
–
Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único
A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados.
Art. 7º.
Acrescenta ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024 a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados.
Parágrafo único
As competências do Encarregado de Proteção de Dados estão previstas na Lei Federal n° 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução nº 001/2024, que "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí e dá outras providências.
Art. 8º.
Acrescenta o Título V-A -DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL a Lei Complementar nº 134/2024, que passará a vigorar acrescido do art. 46-A, com a seguinte redação.
Art. 46-A.
A Coordenadoria Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, a qual compete:
I
–
Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local;
II
–
Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara;
III
–
Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira eficiente;
IV
–
Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
V
–
Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A Coordenadoria Institucional será dirigida por um Coordenador Institucional, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e divisões da Câmara.
Art. 9º.
Altera o Anexo III - das atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n° 134/2024, para incluir as atribuições e requisitos do Cargo de Coordenador Institucional, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 10.
Extingue o cargo de Assessor Especial de Comunicação Institucional constante na Lei Complementar nº 134/2024.
Parágrafo único
Fica revogado o item 9. Cargo: Assessor de Comunicação Institucional do Anexo III da Lei Complementar nº 134/2024.
Art. 11.
O Anexo I da Lei Complementar n° 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 12.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2025, exceto para o cargo de Assessor Administrativo que retroagirá a 1º de janeiro de 2025, em razão do salário mínimo vigente em 2025.
AGENTE LEGISLATIVO
| PADRAO DE REFERÊNCIA | CLASSE | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 1.622,87 | R$ 2.598,25 | R$ 4.159,91 |
| 2 | R$ 1.687,79 | R$ 2.702,20 | R$ 4.326,30 |
| 3 | R$ 1.755,30 | R$ 2.810,27 | R$ 4.499,37 |
| 4 | R$ 1.825,52 | R$ 2.922,69 | R$ 4.679,34 |
| 5 | R$ 1.898,52 | R$ 3.039,61 | R$ 4.866,51 |
| 6 | R$ 1.974,47 | R$ 3.161,19 | R$ 5.061,17 |
| 7 | R$ 2.053,46 | R$ 3.287,63 | R$ 5.263,61 |
| 8 | R$ 2.135,60 | R$ 3.419,14 | R$ 5.474,16 |
| 9 | R$ 2.221,01 | R$ 3.555,90 | R$ 5.693,14 |
| 10 | R$ 2.309,87 | R$ 3.698,13 | R$ 5.920,85 |
| 11 | R$ 2.402,25 | R$ 3.846,07 | R$ 6.157,69 |
| 12 | R$ 2.498,32 | R$ 3.999,88 | R$ 6.403,99 |
TÉCNICO DE GESTÃO
| PADRÃO REFERÊNCIA | CLASSES | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 1.755,30 | R$ 2.810,28 | R$ 4.499,37 |
| 2 | R$ 1.825,50 | R$ 2.922,69 | R$ 4.679,34 |
| 3 | R$ 1.898,52 | R$ 3.039,61 | R$ 4.866,51 |
| 4 | R$ 1.974,46 | R$ 3.161,19 | R$ 5.061,17 |
| 5 | R$ 2.053,45 | R$ 3.287,63 | R$ 5.263,61 |
| 6 | R$ 2.135,58 | R$ 3.419,14 | R$ 5.474,17 |
| 7 | R$ 2.221,00 | R$ 3.555,90 | R$ 5.693,11 |
| 8 | R$ 2.309,86 | R$ 3.698,15 | R$ 5.920,85 |
| 9 | R$ 2.402,25 | R$ 3.846,07 | R$ 6.157,68 |
| 10 | R$ 2.498,34 | R$ 3.999,92 | R$ 6.403,99 |
| 11 | R$ 2.598,26 | R$ 4.159,91 | R$ 6.660,15 |
| 12 | R$ 2.702,20 | R$ 4.326,30 | R$ 6.926,57 |
ANALISTA DE GESTÃO
| PADRÃO REFERÊNCIA | CLASSES | ||
| I | II | III | |
| 1 | R$ 3.619,73 | R$ 5.795,31 | R$ 9.278,48 |
| 2 | R$ 3.764,53 | R$ 6.027,12 | R$ 9.649,60 |
| 3 | R$ 3.915,10 | R$ 6.268,22 | R$ 10.035,62 |
| 4 | R$ 4.071,70 | R$ 6.518,95 | R$ 10.437,02 |
| 5 | R$ 4.234,59 | R$ 6.779,68 | R$ 10.854,50 |
| 6 | R$ 4.403,95 | R$ 7.050,87 | R$ 11.288,68 |
| 7 | R$ 4.580,13 | R$ 7.332,90 | R$ 12.209,83 |
| 8 | R$ 4.763,32 | R$ 7.626,23 | R$ 12.209,83 |
| 9 | R$ 4.953,87 | R$ 7.931,28 | R$ 12.698,24 |
| 10 | R$ 5.152,02 | R$ 8.248,53 | R$ 13.206,16 |
| 11 | R$ 5.358,09 | R$ 8.578,47 | R$ 13.734,41 |
| 12 | R$ 5.572,41 | R$ 8.921,60 | R$ 14.283,79 |
Observações:
Diferença entre referências = 4%
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 02 | R$ 1.543,10 | R$ 3.086,20 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 87.952,77 | ||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 |
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 |
| Função de Direção | R$ 1.216,03 |
| Função de Coordenação | R$ 576,57 |
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 |
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 |
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
| Função de Fiscal de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Gestor de Contrato | R$ 1.216,03 |