Lei nº 309, de 23 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

309

2001

23 de Março de 2001

Modifica a lei municipal de nº 231/97 que dispõe sobre a organização administrativa da prefeitura municipal de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2003 e 11 de Setembro de 2003.
Dada por Lei nº 383, de 17 de julho de 2003
Modifica a lei municipal de nº 231/97 que dispõe sobre a organização administrativa da prefeitura municipal de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      As Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto e a de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente passam a denominar-se, respectivamente, a partir da vigência desta Lei, de Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas às mesmas Secretarias indicadas na Lei Orçaimentária com as denominações anteriores.

        Art. 2º. 

         Fica criada na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, com as seguintes competências:

          I – 

          a criação e coordenação da politica relacionada ao desenvolvimento da atividade turística no Município;

            II – 

            a criação e coordenação da política de desenvolvimento e prática do esporte no âmbito do Município.

              Art. 3º. 

              Compõem a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, os seguintes órgãos:

                1 

                Departamento de Turismo e artesanato

                  a) Seção de Turismo

                    b) Seção de Artesanato

                      2 

                      Departamento de Esporte e Lazer

                        a) Seção de Esporte

                          b) Seção de Lazer

                            Art. 4º. 

                            São criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Turismo e Esporte, para provimento em comissão, os cargos a seguir, com a fixação de suas respectivas remunerações:

                              I – 

                              01 (um) cargo em Comissão, com as funções de Secretário Municipal, com subsídio de R$ 960,00;

                                II – 

                                01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-2, com as funções de Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas, com a remuneração total de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de gratificação de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão;

                                  III – 

                                  01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções de Diretor do Departamento de Turismo e Artesanato, com a remuneração total de R$ 440,00, sendo R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de gratificação de representação e R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de vencimento padrão;

                                    IV – 

                                     01 (uma) Função Gratificada. Nível FG II, com as funções de Chefe da Seção de Turismo, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais);

                                      V – 

                                      01 (uma) Função Gratificada, Nível FG II, com as funções de Chefe da Seção de Artesanato, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais);

                                        VI – 

                                        01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, com a remuneração total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo 220,00 (duzentos e vinte reais) de gratificação e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)de vencimento padrão;

                                          VII – 

                                          01 (um) Função Gratificada, Nível FG II, com as fuinções de Chefe da Seção de Esporte, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais).

                                            VIII – 

                                            01 (uma) Função Gratificada, Nivel FG II, com as funções de Chefe da Seção de Lazer, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais).

                                              Art. 5º. 

                                              Fica autorizada, na forma do art. 4º e inciso II do art. 41, ambos da Lei n.° 4320/64, a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento, no valor de R$150.852,10 (cento e cinqüenta mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), criando as seguintes dotações.

                                                08 - Secretaria de Turismo e Esportes
                                                01 - Secretaria de Turismo e Esportes
                                                11650212.046- Funcionamento da Secretaria de Turismoe Esportes
                                                3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
                                                3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
                                                3.1.1.0.0.0 Pessoal
                                                3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
                                                3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... R$ 45.550,00
                                                3.1.1.1.0.2 Diária ............................................................................................. R$ 3.000,00
                                                3.1.1.1.0.3 Outras despesas de Pessoal ................................................. R$ 1.800,00
                                                3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ............................................................. R$ 4.752,50
                                                3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ............................................................. R$ 10.000,00
                                                3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ......................................... R$ 3.000,00
                                                3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 30.000,00
                                                3.1.9.2.0.0 Despesas de Exercícios Anteriores .................................... R$ 500,00
                                                3.2.0.0.0.0 Transferèncias Correntes
                                                3.2.5.0.0.0 Transferências a Pessoais
                                                3.2.5.3.0.0 Salário Família ........................................................................... R$ 100,00
                                                4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
                                                4.1.0.0.0.0 Investimentos
                                                4.1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente ........................................... R$ 3.000,00

                                                08 - Secretaria de Turismo e Esportes
                                                01 - Secretaria de Turismo e Esportes
                                                08462232.047 - Funcionamento dos Programas de Educação Física e Desportos.
                                                3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
                                                3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
                                                3.1.1.0.0.0 Pessoal

                                                3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
                                                3.1.1.1.0.1 Vencımentos e vantagens fixas ......................................... R$ 3.900,00
                                                3.1.1.1.0.3 Outras Despesas de Pessoal .............................................. R$ 1.908,00
                                                3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ............................................................ R$ 693,60
                                                3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.000,00
                                                3.2.3.0.0.0 Serviços de Terceiros e Encargos
                                                3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 11.448,00
                                                3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 20.000,00
                                                4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
                                                4.1.0.0.0.0 Investimentos
                                                4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 1.200,00

                                                  Art. 6º. 

                                                  A despesa decorrente da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes das anulações parcial e trata das seguintes dotações:

                                                    070111070212.037- Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
                                                    3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ R$ 45.550,00
                                                    3.1.1.1.0.2 Diárias ......................................................................................... R$ 3.000,00
                                                    3.1.1.1.0.3 Outras Despesas de Pessoal .............................................. R$ 1.800,00
                                                    3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ........................................................... R$ 4.752,50
                                                    3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,00
                                                    3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 3.000,00
                                                    3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 30.000,00
                                                    3.1.9.2.0.0 Despesas de Exerc. Anteriores .......................................... R$ 500,00
                                                    3.2.5.3.0.0 Salário Família .......................................................................... R$ 100,00
                                                    4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 3.000,00

                                                    050108462232.025- Funcionamento do Programa de Educação Física e Desporto
                                                    3.1.1.1.0.1 Vencimentos e vantagens fixas ......................................... R$ 3.900,00
                                                    3.1.1.1.0.3 Outras despesas de pessoal ............................................... R$ 1.908,00
                                                    3.1.1.3.0.0 Obrigações patronais ........................................................... R$ 693,60
                                                    3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.000,00
                                                    3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 11.448,00
                                                    3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 20.000,00
                                                    4.1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente ........................................... R$ 1.200,00

                                                      Art. 7º. 

                                                      As despesas decorrentes da criação da Secretaria de Turismo e Esporte, durante o exercicio financeiro de 2001, correrão por Conta da Unidade Orçamentária Adicional criada pelo Crédito Especial autorizado no artigo anterior, cuja regulamentação far-se-á por força do Decreto Executivo.

                                                        Art. 8º. 

                                                        A Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito passará a ter a seguinte composição:

                                                          I – 

                                                          Chefia de Gabinete

                                                            a) 

                                                            Ouvidoria Geral do Povo

                                                              b) 

                                                              Secretaria Executiva

                                                                c) 

                                                                Departamento de Controle de Viaturas e Transporte Interno

                                                                  II – 

                                                                  Assessoria de Planejamento, Coordenação e Gestão

                                                                    III – 

                                                                    Assessoria de Mobilização e Cidadania

                                                                      IV – 

                                                                      Assessoria de Relação com a Comunidade

                                                                        V – 

                                                                        Assessoria Jurídica

                                                                          VI – 

                                                                          Assessoria de Comunicação Social

                                                                            Art. 9º. 

                                                                            Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapui o cargo em comissão de Assessoria para Assuntos Extraordinários, criado pela Lei N.° 231/97 de 12 de maio de 1997.

                                                                              Art. 10. 

                                                                              A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças passará a ter a seguinte composição:

                                                                                I – 

                                                                                Tesouraria Geral;

                                                                                  a) 

                                                                                  Unidade de Controle de Pagamento;

                                                                                    II – 

                                                                                     Gerência de Compras e Controle Interno;

                                                                                      III – 

                                                                                      Gerência de Pessoal;

                                                                                        a) 

                                                                                        Unidade de Identificação de Pessoal;

                                                                                          b) 

                                                                                          Unidade de Recursos Humanos;

                                                                                            c) 

                                                                                            Unidade de Controle de Pagamentos de Pessoal;

                                                                                              d) 

                                                                                              Unidade de Apoio ao Fundo da Seguridade Social do Servidor Municipal;

                                                                                                IV – 

                                                                                                Gerência de Finanças, Cadastro e Arrecadação;

                                                                                                  a) 

                                                                                                  Unidade de Contabilidade;

                                                                                                    b) 

                                                                                                    Unidade de Cadastramento;

                                                                                                      c) 

                                                                                                      Unidade de Arrecadação de Tributos Municipais;

                                                                                                        d) 

                                                                                                        Unidade de Fiscalização Tributária;

                                                                                                          V – 

                                                                                                          Departamento de Administração Geral;

                                                                                                            a) 

                                                                                                            Divisão de Material, Patrimônio e Arquivo Geral;

                                                                                                              b) 

                                                                                                              Divisão de Vigilância Patrimonial;

                                                                                                                Art. 11. 

                                                                                                                Fica extinto da Estrutura Administrativa da comissão Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo em de Assessoria de Controle Interno, criado pela Lei Nº 231/97 de 12 de maio de 1997.

                                                                                                                  Art. 12. 

                                                                                                                  A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ter a seguinte composição:

                                                                                                                    I – 

                                                                                                                    Conselho de Educação e Cultura;

                                                                                                                      II – 

                                                                                                                      Conselho de Professores, Diretores e Coordenadores;

                                                                                                                        III – 

                                                                                                                        Assessoria de Politicas e Planejamento Educacional;

                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                          Assessoria de Gestão Pedagógica;

                                                                                                                            V – 

                                                                                                                            Assessoria de Elaboração de Projetos;

                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                              Gerência Fíinanceira;

                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                 Unidade de Finanças e Contabilidade;

                                                                                                                                  VII – 

                                                                                                                                  Departamento de Apoio Administrativo;

                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                     Seção de Merenda Escolar;

                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                       unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                        Departamento de Educação Básica;

                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                          Seção de Informação e Estatística da Educação do Município;

                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                             Unidades Escolares;

                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                              Coordenadoria de Educação Infantil;

                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                 Coordenadoria de Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                  Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos;

                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                    Coordenadoria de Educação Física e Desporto Escolar;

                                                                                                                                                      IX – 

                                                                                                                                                       Departamento de Arte e Cultura;

                                                                                                                                                        X – 

                                                                                                                                                        Departamento de Educação Profissional e Tecnologia;

                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                          Centro Vocacional, Tecnológico e Pedagógico - CVTP;

                                                                                                                                                            XI – 

                                                                                                                                                            Rádio FM Educativa de Icapuí;

                                                                                                                                                              Art. 13. 

                                                                                                                                                              Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura os cargos em comissão de Assessoria de Planejamento e o de Departamento de Desporto e Lazer, criado pela Lei Nº 231/97 de 12 de maio de 1997.

                                                                                                                                                                Art. 14. 

                                                                                                                                                                A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento passará a ter a seguinte composição:

                                                                                                                                                                  I – 

                                                                                                                                                                   Conselho de Gerentes;

                                                                                                                                                                    II – 

                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                      III – 

                                                                                                                                                                      Assessoria de Acompanhamento de Projetos e Programas de Saúde;

                                                                                                                                                                        IV – 

                                                                                                                                                                         Gerência Administrativa e Financeira;

                                                                                                                                                                          V – 

                                                                                                                                                                           Gerência de Saneamento;

                                                                                                                                                                            VI – 

                                                                                                                                                                            Departamento de Apoio Técnico;

                                                                                                                                                                              VII – 

                                                                                                                                                                              Departamento de Vigilância Sanitária e Epdemiológica;

                                                                                                                                                                                VIII – 

                                                                                                                                                                                Órgãos Assistências;

                                                                                                                                                                                  Art. 15. 

                                                                                                                                                                                  Fica extinto da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o cargo em comissão do Departamento de apoio Administrativo e Financeiro, criado pela Lei n.º 231/97 de 12 de maio de 1997.

                                                                                                                                                                                    Art. 16. 

                                                                                                                                                                                    A Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, passará a ter a seguinte composição:

                                                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                                                       Gerência administrativa e Financeira;

                                                                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                                                                         Departamento de Obras e Serviços Públicos;

                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                          Divisão de Limpeza Pública;

                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                             Unidade de obras Públicas;

                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                              Unidade de Conservação de Equipamentos Públicos;

                                                                                                                                                                                                III – 

                                                                                                                                                                                                Departamento de Controle Urbanísticos;

                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                  Unidade de Trafego e Transporte Público;

                                                                                                                                                                                                    b) 

                                                                                                                                                                                                     Unidade de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais.

                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 

                                                                                                                                                                                                      A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Comunitária passará a ter a seguinte composição:

                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                        Assessoria Técnica;

                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                          Gerência Administrativa e Financeira;

                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Desenvolvimento Comunitário;

                                                                                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                                                                                              Departamento de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                                                                                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

                                                                                                                                                                                                                  a) 

                                                                                                                                                                                                                  Conselho Tutelar;

                                                                                                                                                                                                                    VI – 

                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 

                                                                                                                                                                                                                      A Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente passará a ter a seguinte composição:

                                                                                                                                                                                                                        I – 

                                                                                                                                                                                                                        Assessoria Técnica;

                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                           Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Social e Meio Ambiente;

                                                                                                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Fomento as Atividades Produtivas;

                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 

                                                                                                                                                                                                                              Fica extinto o cargo em comissão do Departamento de Turismo, Artesanato e Meio Ambiente, criado pela Lei N.º 231/97 de 12 de maio de 1997.

                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 

                                                                                                                                                                                                                                Fica extinto do anexo II de que trata a Lei nº 233/97 de 19 de maio de 1997, a função gratificada Assistente Administrativo, nível FG III no total de 06(seis) vagas.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 

                                                                                                                                                                                                                                  A tabela de remuneração dos cargos comissionados e a tabela de representação das funções gratificadas constantes dos anexos I e II, passam a viger na forma do anexo III todos, partes integrantes desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 

                                                                                                                                                                                                                                    Fica alterada a estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes os anexos I e II da Lei n. 233/97 de 19 de maio de 1997, passando a viger na formar dos anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais) para os 02 (dois) membros componentes da Comissão.

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 

                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais), para os 03 (três) membros componentes da comissão.

                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 383, de 17 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação em questão de que trata о caput deste artigo é uma vantagem pecuniária e exclusiva que deverá ser indexada a Folha de Pagamento dos componentes da Comissão de Licitação, cuja nomeação dar-se-á através de ato nominativo de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                                                            Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1º (primeiro) de Fevereiro de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                                                              Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de Março de 2001.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                  DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001

                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVEL QUANTIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                     Chefe de Gabinete 01
                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal 07
                                                                                                                                                                                                                                                    Direção e Assessoramento
                                                                                                                                                                                                                                                    Superiores
                                                                                                                                                                                                                                                    AssessorDAS-1 11
                                                                                                                                                                                                                                                    Tesoureiro GeralDAS-1 01
                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria de Comunicação SocialDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente Financeira e AdministrativaDAS-203
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Finanças, Cadastro e ArrecadaçãoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Compras e Controle InternoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de PessoalDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente FinanceiraDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de SaneamentoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio AmbienteDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e ProdutivasDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de EscolaDAS-307
                                                                                                                                                                                                                                                    Secretária Executiva DAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                    Ouvidor Geral do PovoDAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de DepartamentoDAS-315
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor da Rádio FM EducativaDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de DivisãoDAS-403
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Administrativo de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Clinico de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor ComunitárioDAS-510
                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVEL QUANTIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                       Chefe de Gabinete 01
                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal 07
                                                                                                                                                                                                                                                      Direção e Assessoramento
                                                                                                                                                                                                                                                      Superiores
                                                                                                                                                                                                                                                      AssessorDAS-1 11
                                                                                                                                                                                                                                                      Tesoureiro GeralDAS-1 01
                                                                                                                                                                                                                                                      Assessoria de Comunicação SocialDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente Financeira e AdministrativaDAS-203
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Finanças, Cadastro e ArrecadaçãoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Compras e Controle InternoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de PessoalDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente FinanceiraDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de SaneamentoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio AmbienteDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e ProdutivasDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de EscolaDAS-307
                                                                                                                                                                                                                                                      Secretária Executiva DAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                      Ouvidor Geral do PovoDAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de DepartamentoDAS-315
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor da Rádio FM Educativa de IcapuíDAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de DivisãoDAS-403
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Administrativo de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor Clinico de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor ComunitárioDAS-510
                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 350, de 13 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONALCARGOS COMISSIONADOSNÍVEL QUANTIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                         Chefe de Gabinete 01
                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal 07
                                                                                                                                                                                                                                                        Direção e Assessoramento
                                                                                                                                                                                                                                                        Superiores
                                                                                                                                                                                                                                                        AssessorDAS-1 11
                                                                                                                                                                                                                                                        Tesoureiro GeralDAS-1 01
                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria de Comunicação SocialDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente Financeira e AdministrativaDAS-203
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Finanças, Cadastro e ArrecadaçãoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Compras e Controle InternoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de PessoalDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente FinanceiraDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de SaneamentoDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio AmbienteDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e ProdutivasDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Assistência a SaúdeDAS-201
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de EscolaDAS-307
                                                                                                                                                                                                                                                        Secretária Executiva DAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor Geral do PovoDAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de DepartamentoDAS-315
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor da Rádio FM Educativa de IcapuíDAS-301
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de DivisãoDAS-403
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Clinico de Unidade HospitalarDAS-401
                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor ComunitárioDAS-510
                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 382, de 17 de julho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                          DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001

                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADES 
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Unidade de Controle de PagamentoFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Unidade de Finanças e ContabilidadeFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de Merenda EscolarFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de Informação Estatística da Educação do Município FG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação InfantilFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Ensino FundamentalFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Jovens e AdultosFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de Educação Física de Desporto EscolarFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador do CVTPFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial de GabineteFG-I02
                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar EspecializadoFG-I20
                                                                                                                                                                                                                                                              Agente TributárioFG-I03
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de TurismoFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de ArtesanatoFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de EsporteFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção de LazerFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar AdministrativoFG-II04
                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário EscolarFG-II07
                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador de EnsinoFG-II20
                                                                                                                                                                                                                                                              Encarregado do Sistema de TelefoniaFG-III03
                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Posto de SaúdeFG-III09
                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADES 
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Unidade de Controle de PagamentoFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Unidade de Finanças e ContabilidadeFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de Merenda EscolarFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de Informação Estatística da Educação do Município FG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Educação InfantilFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Ensino FundamentalFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Jovens e AdultosFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Educação Física de Desporto EscolarFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do CVTPFG-I01
                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial de GabineteFG-I02
                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar EspecializadoFG-I20
                                                                                                                                                                                                                                                                Agente TributárioFG-I03
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de TurismoFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de ArtesanatoFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de EsporteFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção de LazerFG-II01
                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar AdministrativoFG-II04
                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário EscolarFG-II07
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador Pedagógico FG II06
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de EnsinoFG-II14
                                                                                                                                                                                                                                                                Encarregado do Sistema de TelefoniaFG-III03
                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Posto de SaúdeFG-III09
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 327, de 01 de outubro de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                  DE QUE TRATA A LEI N.º 309 DE 23 DE MARÇO DE 2001

                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGONÍVELQUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃOSUBSIDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal-07--960,00
                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete-01--960,00
                                                                                                                                                                                                                                                                       DAS-112430,00430,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-211310,00310,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-324220,00220,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-406145,00145,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS-510110,00110,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGONÍVELQUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃOSUBSIDIO
                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal-07--960,00
                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete-01--960,00
                                                                                                                                                                                                                                                                         DAS-112430,00430,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS-211310,00310,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS-325220,00220,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS-405145,00145,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS-510110,00110,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 350, de 13 de junho de 2002.

                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVELQUANTIDADEREPRESENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-I34145,00
                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-II31110,00
                                                                                                                                                                                                                                                                            FG-III1260,00