Lei nº 327, de 01 de outubro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 398, de 01 de março de 2004
Altera o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Art. 1º.
A estrutura das funções gratificadas constante do Anexo II da Lei nº 309 de 23 de março de 2001, passa a viger na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O A tabela de representação das funções gratificadas constantes do Anexo I, passam a viger na forma do Anexo II, todos partes integrantes desta Lei.
Art. 3º.
As funções gratificadas constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, são de livre nomeação e exoneração e dispensa do Prefeito Municipal, e serão lotados em .conformidade com a legislação vigente, no concernente a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de lcapuí.
Art. 4º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao Poder Executivo, no Orçamento do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.