Lei nº 331, de 09 de novembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 382, de 17 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Art. 1º.
Fica a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento de Icapuí, composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
I
–
Órgãos Colegiados
1
Conselho Municipal de Saúde;
2
Conselhos Locais de Saúde;
II
–
Direção Superior
1
Secretário Municipal de Saúde.
III
–
Órgãos de Assessoramento
1
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
2
Secretaria Executiva de Cidadania e Saúde;
2.1
Célula de Mobilização Social;
3
Controle de Avaliação de Auditoria;
IV
–
Órgão de Apoio Administrativo
1
DFA - Departamento Financeiro e Administrativo;
1.1
Gerência de Contabilidade e Finanças;
1.2
Divisão de Patrimônio, Manutenção e Transportes.
2
DAT - Departamento de Apoio Técnico;
2.1
Divisão de Controle Interno e Estatística;
2.2
Célula de Informação em Saúde.
V
–
Órgãos Assistenciais
1
DAS - Departamento de Assistência a Saúde;
1.1
Divisão de Unidades Hospitalares;
1.2
Divisão de Unidades Básicas de Saúde;
1.3
Divisão de Programas Estratégicos.
2
DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica.
VI
–
Órgãos de Atividades Especificas
1
DVS - Departamento de Vigilância a Saúde;
1.1
Gerência de Saneamento;
1.2
Divisão de Vigilância Sanitária;
1.3
Divisão de Controle Zoonoses;
1.4
Divisão de Controle Endemias
Art. 2º.
O Prefeito Municipal expedirá por Decreto o Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único
O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre:
I –
Organização, competências, atribuições, subordinações e estrutura de cada órgão;
II –
Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários órgãos;
III –
Atribuições de pessoal, especialmente nos servidores investidos em cargo de chefia.
Art. 3º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 01 (um) cargo em comissão, nível DAS-2, com as funções de Secretário Executivo de Cidadania e Saúde, com remuneração total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de gratificação de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de crescimento padrão, estabelecido no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.