Lei nº 331, de 09 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

331

2001

9 de Novembro de 2001

Modifica o artigo 14º da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento e dá outras providências.

a A
Modifica o artigo 14º da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde e Saneamento de Icapuí, composta dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
        I  –  Órgãos Colegiados
        1   Conselho Municipal de Saúde;
        2   Conselhos Locais de Saúde;
        II  –  Direção Superior
        1   Secretário Municipal de Saúde.
        III  –  Órgãos de Assessoramento
        1   Assessoria de Planejamento e Coordenação;
        2   Secretaria Executiva de Cidadania e Saúde;
        2.1   Célula de Mobilização Social;
        3   Controle de Avaliação de Auditoria;
        IV  –  Órgão de Apoio Administrativo
        1   DFA - Departamento Financeiro e Administrativo;
        1.1   Gerência de Contabilidade e Finanças;
        1.2   Divisão de Patrimônio, Manutenção e Transportes.
        2   DAT - Departamento de Apoio Técnico;
        2.1   Divisão de Controle Interno e Estatística;
        2.2   Célula de Informação em Saúde.
        V  –  Órgãos Assistenciais
        1   DAS - Departamento de Assistência a Saúde;
        1.1   Divisão de Unidades Hospitalares;
        1.2   Divisão de Unidades Básicas de Saúde;
        1.3   Divisão de Programas Estratégicos.
        2   DAF - Departamento de Assistência Farmacêutica.
        VI  –  Órgãos de Atividades Especificas
        1   DVS - Departamento de Vigilância a Saúde;
        1.1   Gerência de Saneamento;
        1.2   Divisão de Vigilância Sanitária;
        1.3   Divisão de Controle Zoonoses;
        1.4   Divisão de Controle Endemias
        Art. 2º. 
        O Prefeito Municipal expedirá por Decreto o Regimento Interno de cada um dos órgãos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
          Parágrafo único  
          O Regimento Interno conterá disposições detalhadas sobre:
            I – 
            Organização, competências, atribuições, subordinações e estrutura de cada órgão;
              II – 
              Competência das Unidades Administrativas que constituem os vários órgãos;
                III – 
                Atribuições de pessoal, especialmente nos servidores investidos em cargo de chefia.
                  Art. 3º. 
                  Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, 01 (um) cargo em comissão, nível DAS-2, com as funções de Secretário Executivo de Cidadania e Saúde, com remuneração total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de gratificação de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de crescimento padrão, estabelecido no anexo I, parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de novembro de 2001.

                       

                      FRANCI CO JOSÉ TEIXEIRA
                      Prefeito Municipal

                        Anexo I
                        DE QUE TRATA A LEI Nº 331 DE 09/11/2001
                          CATEGORIA FUNCIONALCARGO COMISSIONADONÍVEL QUANTIDADEVENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
                          Direção e Assessoramento SuperioresSecretário Executivo de Cidadania e SaúdeDAS-2 01310,00310,00

                             

                            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                            Prefeito Municipal