Lei nº 398, de 01 de março de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 525, de 09 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Altera o(a)
Lei nº 327, de 01 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica alterada a estrutura dos Cargos Comissionadas e Funções Gratificadas e sua tabela de remuneração constante nos anexos I, II e III da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001, que passa a vigorar na forma do que dispõe os anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Fica alterada a estrutura de Funções Gratificadas e sua tabela de remuneração constantes nos anexos II e II da Lei nº 327/2001, de 01 de outubro de 2001, que passam a viger na forma do que dispõe os anexo II е III, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º.
Os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constantes nos anexos I e II, partes integrantes desta Lei, são de livre nomeação, exoneração e dispensa do Prefeito Municipal de Icapuí, observadas as disposições da Lei nº 381 de 26 de junho de 2003 e serão lotados em conformidade com a legistação vigente, concernente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao Poder Executivo, no orçamento do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 02 de janeiro de 2004.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.