Lei nº 398, de 01 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

398

2004

1 de Março de 2004

Altera dispositivos da Leis Municipais nº 309/2001 de 23 de março de 2001, da Lei nº 327/2001, de 01 de outubro de 2001 e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Leis Municipais nº 309/2001 de 23 de março de 2001, da Lei nº 327/2001, de 01 de outubro de 2001 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a estrutura dos Cargos Comissionadas e Funções Gratificadas e sua tabela de remuneração constante nos anexos I, II e III da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001, que passa a vigorar na forma do que dispõe os anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a estrutura de Funções Gratificadas e sua tabela de remuneração constantes nos anexos II e II da Lei nº 327/2001, de 01 de outubro de 2001, que passam a viger na forma do que dispõe os anexo II е III, partes integrantes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constantes nos anexos I e II, partes integrantes desta Lei, são de livre nomeação, exoneração e dispensa do Prefeito Municipal de Icapuí, observadas as disposições da Lei nº 381 de 26 de junho de 2003 e serão lotados em conformidade com a legistação vigente, concernente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao Poder Executivo, no orçamento do Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 02 de janeiro de 2004.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 01 de março de 2004.

                   

                  Francisco José Teixeira
                  Prefeito Municipal