Lei nº 525, de 09 de abril de 2010
O Plano de Carreira e Remuneração, objetiva a a profissionalização e valorização do servidor do magistério, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços de educação prestados à população do Município de Icapuí, e, ainda, a eficácia e a continuidade da ação administrativa, através das seguintes ações:
A estruturação do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO do Magistério observará os seguintes conceitos básicos:
Classe III
Professor de Educação Básica III
Classe IV
Professor de Educação Básica IV
Classe V
Professor de Educação Básica V
Classe I
Coordenador Pedagógico I
Classe II
Coordenador Pedagógico II
Classe II
Coordenador Pedagógico II
Os integrantes da carreira de docência exercerão suas atividades na seguinte forma:
Os professores da Educação Básica I e II, quando em função de suporte pedagógico, poderão exercer suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental respeitadas as suas qualificações, especialidades e as restrições constitucionais.
O cargo de Professor de Educação Básica é composto de 50 (cinquenta) referências, distribuídas em 5 (cinco) desses, das quais, cada classe tem 10 (dez) referências e o Cargo de Coordenador Pedagógico é composto de 30 (trinta) referências, distribuídas em 3 (tres) classes, das quais, cada classe tem 10 (dez) referências. Para ambos os cargos a primeira referência corresponderá ao vencimento inicial das Classes e as demais à Progressão, decorrentes da Evolução Funcional prevista neste Plano, excluídas desta forma apenas os enquadramentos por ocasião de implantação desta Lei.
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Icapuí, em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do Art. 206 da Constituição Federal e nas Leis Federais nº 9.394 de 20/12/96 (LDB), nº 11.494 de 20/06/07 (FUNDES), nº 11.738 de 16/07/08 (PISO SALARIAL), e da Resolução nº 02 de 28/05/09 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica/ e em compatibilidade com a legislação municipal concernente às normas disciplinares relativas à pessoal civil do Poder Executivo Municipal.
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
O valor do saldo existente / (divisão) Pelo valor médio vencimental da folha = (igual) Coeficiente;
O coeficiente encontrado x (vezes) [ a soma do valor vencimental recebido anualmente / (divido) por doze meses ], é = (igual) ao valor devido ao profissional do magistério.
Da Construção das Tabelas Vencimentais