Lei nº 383, de 17 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Art. 1º.
O caput do art. 23º da Lei Municipal nº 309/2001 de 23 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais), para os 03 (três) membros componentes da comissão.
Art. 2º.
Os efeitos do disposto no art. 23° da Lei Municipal 309/2001, com redação dada pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de junho de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.