Lei nº 383, de 17 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

383

2003

17 de Julho de 2003

Altera o dispositivo do caput art. 23 da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001.

a A
Altera o dispositivo do caput art. 23 da Lei nº 309/2001, de 23 de março de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 23º da Lei Municipal nº 309/2001 de 23 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais), para os 03 (três) membros componentes da comissão.

        Art. 2º. 

        Os efeitos do disposto no art. 23° da Lei Municipal 309/2001, com redação dada pelo art. 1º desta Lei, são retroativos a 1º de junho de 2003.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de julho de 2003.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            Prefeito Municipal