Lei nº 496, de 09 de abril de 2008
Art. 8º - A Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito passará a ter a seguinte composição:
1 - Chefia de Gabinete
a) Ouvidoria Geral do Povo
b) Secretaria Executiva
c) Departamento de Controle de Viaturas e Transporte Interno
d) Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude
A Coordenadoria Especial de Políticas da Juventude é um órgão incumbido de propor e executar políticas públicas específicas para os jovens do Município de Icapuí.
Compete à Coordenadoria Especial de Políticas de Juventude:
Executar em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública Municipal as políticas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude;
Apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse dos jovens;
romover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional, visando a valorização da juventude.
ica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Especial de Políticas da Juventude, nível DAS-3, vinculado ao Gabinete do Prefeito e subordinado hierarquicamente à sua Chefia, conforme anexo I.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no vigente orçamento.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.