Lei nº 350, de 13 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o nível relacionado ao cargo comissionado "Diretor da Rádio FM Educativa", disposto no anexo I da Lei N° 309/2001 de 23 de março de 2001, do atual nível DAS - 4 para o nível DAS - 3, tal como se estabelece no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A remuneração de que se trata o artigo anterior, obedecerá o mesmo padrão aplicado ao nível DAS - 3, disposto no anexo III da Lei N° 309/2001 de 223 de março de 2001, na forma do anexo II parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Os efeitos do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, são retroativos a 1º de março de 2002.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.