Lei nº 436, de 17 de maio de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 53, de 26 de novembro de 2014
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 53, de 26 de novembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 53, de 26 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica Extinta a Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí, a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 2º.
Fica criada a Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas à ora extinta Secretaria de Ação Comunitária, indicadas na Lei Orçamentária, e que terá a seguinte composição:
Art. 2º.
Fica criada a Secretaria de Assistência Social do Município de Icapuí, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas a ora extinta Secretaria de ação Social Comunitária, indicadas na Lei Orçamentária, e que terá a seguinte composição.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 53, de 26 de novembro de 2014.
I –
Assessoria Técnica;
II –
Assessoria de Programas Habitacionais;
III –
Gerência Financeira;
IV –
Departamento de Benefícios Assistenciais e Gestão dos Programas de Transferência de Renda;
V –
Departamento de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º.
Ficam extintos todos os cargos comissionados que constavam da Estrutura Administrativa da extinta Secretaria de Ação Comunitária do Município de Icapuí.
Art. 4º.
Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Administrativa da Secretaria de Ação Social do Município de Icapuí: 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Ação Social; 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, nível DAS-1; 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Programas Habitacionais, nível DAS-1; 01 (um) cargo em comissão de Gerente Financeiro, nível DAS-02; 04 (quatro) cargos em Comissão, Nível DAS-3, sendo 03 (três) com as funções de Diretor do Departamento e 01 (um) com a função de Secretário Executivo; e 02 (dois) cargos em Comissão nível DAS-4, com as funções de Coordenador de Divisão.
Art. 5º.
Os programas existentes no âmbito da Secretaria de Ação social estão divididos conforme anexos I e II desta Lei.
Art. 6º.
As remunerações dos cargos de que trata esta Lei são vinculadas aos valores previstos na Lei Nº 309/2001.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.