Lei nº 309, de 23 de março de 2001
Dada por Lei nº 350, de 13 de junho de 2002
As Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto e a de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente passam a denominar-se, respectivamente, a partir da vigência desta Lei, de Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujas despesas continuarão a ser amparadas através das dotações orçamentárias consignadas às mesmas Secretarias indicadas na Lei Orçaimentária com as denominações anteriores.
Fica criada na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, a Secretaria Municipal de Turismo e Esporte, com as seguintes competências:
a criação e coordenação da politica relacionada ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
a criação e coordenação da política de desenvolvimento e prática do esporte no âmbito do Município.
São criados, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Turismo e Esporte, para provimento em comissão, os cargos a seguir, com a fixação de suas respectivas remunerações:
01 (um) cargo em Comissão, com as funções de Secretário Municipal, com subsídio de R$ 960,00;
01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-2, com as funções de Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas, com a remuneração total de R$ 620,00(seiscentos e vinte reais), sendo R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de gratificação de representação e R$ 310,00 (trezentos e dez reais) de vencimento padrão;
01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções de Diretor do Departamento de Turismo e Artesanato, com a remuneração total de R$ 440,00, sendo R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de gratificação de representação e R$ 220,00(duzentos e vinte reais) de vencimento padrão;
01 (uma) Função Gratificada. Nível FG II, com as funções de Chefe da Seção de Turismo, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais);
01 (uma) Função Gratificada, Nível FG II, com as funções de Chefe da Seção de Artesanato, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais);
01 (um) cargo em Comissão, Nível DAS-3, com as funções de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, com a remuneração total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), sendo 220,00 (duzentos e vinte reais) de gratificação e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)de vencimento padrão;
01 (um) Função Gratificada, Nível FG II, com as fuinções de Chefe da Seção de Esporte, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais).
01 (uma) Função Gratificada, Nivel FG II, com as funções de Chefe da Seção de Lazer, com a gratificação de representação de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Fica autorizada, na forma do art. 4º e inciso II do art. 41, ambos da Lei n.° 4320/64, a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento, no valor de R$150.852,10 (cento e cinqüenta mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e dez centavos), criando as seguintes dotações.
08 - Secretaria de Turismo e Esportes
01 - Secretaria de Turismo e Esportes
11650212.046- Funcionamento da Secretaria de Turismoe Esportes
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... R$ 45.550,00
3.1.1.1.0.2 Diária ............................................................................................. R$ 3.000,00
3.1.1.1.0.3 Outras despesas de Pessoal ................................................. R$ 1.800,00
3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ............................................................. R$ 4.752,50
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ............................................................. R$ 10.000,00
3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ......................................... R$ 3.000,00
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 30.000,00
3.1.9.2.0.0 Despesas de Exercícios Anteriores .................................... R$ 500,00
3.2.0.0.0.0 Transferèncias Correntes
3.2.5.0.0.0 Transferências a Pessoais
3.2.5.3.0.0 Salário Família ........................................................................... R$ 100,00
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente ........................................... R$ 3.000,00
08 - Secretaria de Turismo e Esportes
01 - Secretaria de Turismo e Esportes
08462232.047 - Funcionamento dos Programas de Educação Física e Desportos.
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1 Vencımentos e vantagens fixas ......................................... R$ 3.900,00
3.1.1.1.0.3 Outras Despesas de Pessoal .............................................. R$ 1.908,00
3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ............................................................ R$ 693,60
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.000,00
3.2.3.0.0.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 11.448,00
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 20.000,00
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 1.200,00
A despesa decorrente da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes das anulações parcial e trata das seguintes dotações:
070111070212.037- Funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ R$ 45.550,00
3.1.1.1.0.2 Diárias ......................................................................................... R$ 3.000,00
3.1.1.1.0.3 Outras Despesas de Pessoal .............................................. R$ 1.800,00
3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ........................................................... R$ 4.752,50
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................... R$ 10.000,00
3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 3.000,00
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 30.000,00
3.1.9.2.0.0 Despesas de Exerc. Anteriores .......................................... R$ 500,00
3.2.5.3.0.0 Salário Família .......................................................................... R$ 100,00
4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Mat. Permanente .................................. R$ 3.000,00
050108462232.025- Funcionamento do Programa de Educação Física e Desporto
3.1.1.1.0.1 Vencimentos e vantagens fixas ......................................... R$ 3.900,00
3.1.1.1.0.3 Outras despesas de pessoal ............................................... R$ 1.908,00
3.1.1.3.0.0 Obrigações patronais ........................................................... R$ 693,60
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.000,00
3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais ....................................... R$ 11.448,00
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................... R$ 20.000,00
4.1.2.0.0.0 Equip. e Material Permanente ........................................... R$ 1.200,00
As despesas decorrentes da criação da Secretaria de Turismo e Esporte, durante o exercicio financeiro de 2001, correrão por Conta da Unidade Orçamentária Adicional criada pelo Crédito Especial autorizado no artigo anterior, cuja regulamentação far-se-á por força do Decreto Executivo.
A Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito passará a ter a seguinte composição:
Chefia de Gabinete
Ouvidoria Geral do Povo
Secretaria Executiva
Departamento de Controle de Viaturas e Transporte Interno
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Gestão
Assessoria de Mobilização e Cidadania
Assessoria de Relação com a Comunidade
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapui o cargo em comissão de Assessoria para Assuntos Extraordinários, criado pela Lei N.° 231/97 de 12 de maio de 1997.
A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças passará a ter a seguinte composição:
Gerência de Compras e Controle Interno;
Gerência de Pessoal;
Unidade de Identificação de Pessoal;
Unidade de Recursos Humanos;
Unidade de Controle de Pagamentos de Pessoal;
Unidade de Apoio ao Fundo da Seguridade Social do Servidor Municipal;
Fica extinto da Estrutura Administrativa da comissão Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo em de Assessoria de Controle Interno, criado pela Lei Nº 231/97 de 12 de maio de 1997.
A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ter a seguinte composição:
Conselho de Educação e Cultura;
Conselho de Professores, Diretores e Coordenadores;
Assessoria de Politicas e Planejamento Educacional;
Assessoria de Gestão Pedagógica;
Assessoria de Elaboração de Projetos;
Departamento de Apoio Administrativo;
Seção de Merenda Escolar;
unidade de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
Departamento de Educação Básica;
Seção de Informação e Estatística da Educação do Município;
Unidades Escolares;
Coordenadoria de Educação Infantil;
Coordenadoria de Ensino Fundamental;
Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos;
Coordenadoria de Educação Física e Desporto Escolar;
Departamento de Arte e Cultura;
Departamento de Educação Profissional e Tecnologia;
Centro Vocacional, Tecnológico e Pedagógico - CVTP;
Rádio FM Educativa de Icapuí;
Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura os cargos em comissão de Assessoria de Planejamento e o de Departamento de Desporto e Lazer, criado pela Lei Nº 231/97 de 12 de maio de 1997.
A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento passará a ter a seguinte composição:
Conselho de Gerentes;
Conselho Municipal de Saúde;
Assessoria de Acompanhamento de Projetos e Programas de Saúde;
Gerência Administrativa e Financeira;
Gerência de Saneamento;
Departamento de Apoio Técnico;
Unidade de Normatização e Supervisão;
Unidade de Fiscalização e Controle;
Unidade de Programas Estratégicos;
Departamento de Vigilância Sanitária e Epdemiológica;
Órgãos Assistências;
Fica extinto da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento o cargo em comissão do Departamento de apoio Administrativo e Financeiro, criado pela Lei n.º 231/97 de 12 de maio de 1997.
A Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, passará a ter a seguinte composição:
Gerência administrativa e Financeira;
A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Comunitária passará a ter a seguinte composição:
Assessoria Técnica;
Gerência Administrativa e Financeira;
Departamento de Desenvolvimento Comunitário;
Departamento de Assistência Social;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Fica extinto o cargo em comissão do Departamento de Turismo, Artesanato e Meio Ambiente, criado pela Lei N.º 231/97 de 12 de maio de 1997.
Fica extinto do anexo II de que trata a Lei nº 233/97 de 19 de maio de 1997, a função gratificada Assistente Administrativo, nível FG III no total de 06(seis) vagas.
A tabela de remuneração dos cargos comissionados e a tabela de representação das funções gratificadas constantes dos anexos I e II, passam a viger na forma do anexo III todos, partes integrantes desta Lei.
Fica alterada a estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes os anexos I e II da Lei n. 233/97 de 19 de maio de 1997, passando a viger na formar dos anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a conceder gratificação aos membros da Comissão de Licitação do Município de Icapuí nos valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para o Presidente da Comissão e R$ 100,00 (cem reais) para os 02 (dois) membros componentes da Comissão.
A gratificação em questão de que trata о caput deste artigo é uma vantagem pecuniária e exclusiva que deverá ser indexada a Folha de Pagamento dos componentes da Comissão de Licitação, cuja nomeação dar-se-á através de ato nominativo de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1º (primeiro) de Fevereiro de 2001.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS COMISSIONADOS | NÍVEL | QUANTIDADES |
| Chefe de Gabinete | 01 | ||
| Secretário Municipal | 07 | ||
| Direção e Assessoramento Superiores | Assessor | DAS-1 | 11 |
| Tesoureiro Geral | DAS-1 | 01 | |
| Assessoria de Comunicação Social | DAS-2 | 01 | |
| Gerente Financeira e Administrativa | DAS-2 | 03 | |
| Gerente de Finanças, Cadastro e Arrecadação | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Compras e Controle Interno | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Pessoal | DAS-2 | 01 | |
| Gerente Financeira | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Saneamento | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio Ambiente | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas | DAS-2 | 01 | |
| Diretor de Escola | DAS-3 | 07 | |
| Secretária Executiva | DAS-3 | 01 | |
| Ouvidor Geral do Povo | DAS-3 | 01 | |
| Diretor de Departamento | DAS-3 | 15 | |
| Diretor da Rádio FM Educativa | DAS-4 | 01 | |
| Diretor de Divisão | DAS-4 | 03 | |
| Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar | DAS-4 | 01 | |
| Diretor Clinico de Unidade Hospitalar | DAS-4 | 01 | |
| Assessor Comunitário | DAS-5 | 10 |
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS COMISSIONADOS | NÍVEL | QUANTIDADES |
| Chefe de Gabinete | 01 | ||
| Secretário Municipal | 07 | ||
| Direção e Assessoramento Superiores | Assessor | DAS-1 | 11 |
| Tesoureiro Geral | DAS-1 | 01 | |
| Assessoria de Comunicação Social | DAS-2 | 01 | |
| Gerente Financeira e Administrativa | DAS-2 | 03 | |
| Gerente de Finanças, Cadastro e Arrecadação | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Compras e Controle Interno | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Pessoal | DAS-2 | 01 | |
| Gerente Financeira | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Saneamento | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Apoio ao desenvolvimento Social e Meio Ambiente | DAS-2 | 01 | |
| Gerente de Apoio as Atividades Turísticas e Produtivas | DAS-2 | 01 | |
| Diretor de Escola | DAS-3 | 07 | |
| Secretária Executiva | DAS-3 | 01 | |
| Ouvidor Geral do Povo | DAS-3 | 01 | |
| Diretor de Departamento | DAS-3 | 15 | |
| Diretor da Rádio FM Educativa de Icapuí | DAS-3 | 01 | |
| Diretor de Divisão | DAS-4 | 03 | |
| Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar | DAS-4 | 01 | |
| Diretor Clinico de Unidade Hospitalar | DAS-4 | 01 | |
| Assessor Comunitário | DAS-5 | 10 |
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADES |
| Chefe de Unidade de Controle de Pagamento | FG-I | 01 |
| Chefe de Unidade de Finanças e Contabilidade | FG-I | 01 |
| Chefe de Seção de Merenda Escolar | FG-I | 01 |
| Chefe de Seção de Informação Estatística da Educação do Município | FG-I | 01 |
| Coordenador de Educação Infantil | FG-I | 01 |
| Coordenador de Ensino Fundamental | FG-I | 01 |
| Coordenador de Jovens e Adultos | FG-I | 01 |
| Coordenador de Educação Física de Desporto Escolar | FG-I | 01 |
| Coordenador do CVTP | FG-I | 01 |
| Oficial de Gabinete | FG-I | 02 |
| Auxiliar Especializado | FG-I | 20 |
| Agente Tributário | FG-I | 03 |
| Chefe de Seção de Turismo | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Artesanato | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Esporte | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Lazer | FG-II | 01 |
| Auxiliar Administrativo | FG-II | 04 |
| Secretário Escolar | FG-II | 07 |
| Coordenador de Ensino | FG-II | 20 |
| Encarregado do Sistema de Telefonia | FG-III | 03 |
| Chefe de Posto de Saúde | FG-III | 09 |
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADES |
| Chefe de Unidade de Controle de Pagamento | FG-I | 01 |
| Chefe de Unidade de Finanças e Contabilidade | FG-I | 01 |
| Chefe de Seção de Merenda Escolar | FG-I | 01 |
| Chefe de Seção de Informação Estatística da Educação do Município | FG-I | 01 |
| Coordenador de Educação Infantil | FG-I | 01 |
| Coordenador de Ensino Fundamental | FG-I | 01 |
| Coordenador de Jovens e Adultos | FG-I | 01 |
| Coordenador de Educação Física de Desporto Escolar | FG-I | 01 |
| Coordenador do CVTP | FG-I | 01 |
| Oficial de Gabinete | FG-I | 02 |
| Auxiliar Especializado | FG-I | 20 |
| Agente Tributário | FG-I | 03 |
| Chefe de Seção de Turismo | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Artesanato | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Esporte | FG-II | 01 |
| Chefe de Seção de Lazer | FG-II | 01 |
| Auxiliar Administrativo | FG-II | 04 |
| Secretário Escolar | FG-II | 07 |
| Coordenador Pedagógico | FG II | 06 |
| Coordenador de Ensino | FG-II | 14 |
| Encarregado do Sistema de Telefonia | FG-III | 03 |
| Chefe de Posto de Saúde | FG-III | 09 |
| CARGO | NÍVEL | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | SUBSIDIO |
| Secretário Municipal | - | 07 | - | - | 960,00 |
| Chefe de Gabinete | - | 01 | - | - | 960,00 |
| DAS-1 | 12 | 430,00 | 430,00 | - | |
| DAS-2 | 11 | 310,00 | 310,00 | - | |
| DAS-3 | 25 | 220,00 | 220,00 | - | |
| DAS-4 | 05 | 145,00 | 145,00 | - | |
| DAS-5 | 10 | 110,00 | 110,00 | - |
| NÍVEL | QUANTIDADE | REPRESENTAÇÃO |
| FG-II | 31 | 110,00 |