Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

2005

2 de Setembro de 2005

Institui a gratificação de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional para Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí, abre crédito adicional especial ao orçamento e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 2005 e 28 de Setembro de 2009.
Dada por Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Institui a gratificação de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional para Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí, abre crédito adicional especial ao orçamento e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, nos termos desta Lei, para cada agente comunitário de Saúde do Município de Icapuí, que esteja em pleno exercício de suas atividades, uma gratificação mensal que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
        Parágrafo único  
        Os valores referidos no caput acima serão provenientes do repasse do valor destinado ao PACS (Programa dos Agentes Comunitários de Saúde) relativo ao Município de Icapuí.
          Art. 2º. 
          A gratificação criada por esta Lei não será incorporada aos vencimentos, salários ou qualquer outra forma de remuneração efetuadas aos seus beneficiários, por qualquer título, ou, para qualquer efeito que seja, inclusive para fins previdenciários.
            Art. 3º. 
            É da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí a responsabilidade pela elaboração da lista dos agentes comunitários de saúde que se beneficiarão da gratificação ora instituída.
              Art. 4º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao vigente Orçamento, para fazer face às despesas ora criadas.
                § 1º 
                A dotação orçamentária criada é a seguinte:

                  03. Secretaria de Saúde e Saneamento
                  03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
                  03.01.10. Saúde
                  03.01.10.301. Atenção Básica
                  03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
                  03.01.10.301.171.2.008. Repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
                  Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições

                    § 2º 
                    Para a abertura do Crédito Adicional Especial, objeto do caput do presente Artigo, utilizar-se-á da fonte de recurso prevista no art. 43, § 1º, III, da Lei N°. 4.320/64, anulando-se a seguinte dotação orçamentária:

                      03. Secretaria de Saúde e Saneamento
                      03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
                      03.01.10. Saúde
                      03.01.10.301. Atenção Básica
                      03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
                      03.01.10.301.171.2.008. Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
                      Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2005.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 02 de setembro de 2005.

                           

                          José Edílson da Silva
                          PREFEITO MUNICIPAL