Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 516, de 29 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 766, de 14 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 792, de 10 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 97, de 04 de fevereiro de 2022
Vigência entre 2 de Setembro de 2005 e 28 de Setembro de 2009.
Dada por Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Dada por Lei nº 445, de 02 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica instituída, nos termos desta Lei, para cada agente comunitário de Saúde do Município de Icapuí, que esteja em pleno exercício de suas atividades, uma gratificação mensal que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
Parágrafo único
Os valores referidos no caput acima serão provenientes do repasse do valor destinado ao PACS (Programa dos Agentes Comunitários de Saúde) relativo ao Município de Icapuí.
Art. 2º.
A gratificação criada por esta Lei não será incorporada aos vencimentos, salários ou qualquer outra forma de remuneração efetuadas aos seus beneficiários, por qualquer título, ou, para qualquer efeito que seja, inclusive para fins previdenciários.
Art. 3º.
É da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Icapuí a responsabilidade pela elaboração da lista dos agentes comunitários de saúde que se beneficiarão da gratificação ora instituída.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao vigente Orçamento, para fazer face às despesas ora criadas.
§ 1º
A dotação orçamentária criada é a seguinte:
03. Secretaria de Saúde e Saneamento
03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
03.01.10. Saúde
03.01.10.301. Atenção Básica
03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
03.01.10.301.171.2.008. Repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
§ 2º
Para a abertura do Crédito Adicional Especial, objeto do caput do presente Artigo, utilizar-se-á da fonte de recurso prevista no art. 43, § 1º, III, da Lei N°. 4.320/64, anulando-se a seguinte dotação orçamentária:
03. Secretaria de Saúde e Saneamento
03.01. Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
03.01.10. Saúde
03.01.10.301. Atenção Básica
03.01.10.301.171. Programa de Ações Básicas de Saúde
03.01.10.301.171.2.008. Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2005.