Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024
Dada por Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025.
DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 150, de 14 de abril de 2025.
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.425,00 | R$ 6.425,00 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.600,00 | R$ 4.600,00 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 02 | R$ 4.600,00 | R$ 9.200,00 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 1.920,00 | R$ 1.920,00 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.745.00 | R$ 4.745.00 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
| Assessor Especial de Comunicação Institucional | 01 | R$ 4.231,00 | R$ 4.231,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.900,00 | R$ 15.200,00 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.690,00 | R$ 5.070,00 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.600,00 | R$ 12.800,00 |
| Assessoria Administrativa | 02 | R$ 1.472,00 | R$ 2.944,00 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.630,00 | R$ 17.930,00 |
| Total Geral | R$ 91.865,00 | ||
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 02 | R$ 1.543,10 | R$ 3.086,20 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 87.952,77 | ||
4. Cargo: Ouvidor Geral
Quantidade: 01
Atribuições: Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Icapuí, e pelos seus servidores; Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da Administração Pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e Correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Icapuí em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Icapuí, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional; e acompanhar todos os encaminhamentos que venha a ocorrer através da Lei de Acesso à informação - LAI.
Requisitos: Ensino médio
5. Cargo: Controlador Interno
Quantidade: 01
Atribuições: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõema estrutura do Poder Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais; Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno; Emitir parecer sobre as contas anuais de gestão dos presidentes
Requisitos: Bacharel em Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou áreas afins, ou possuir experiência comprovada de no mínimo 1(um) ano em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.
6. Cargo: Diretor Administrativo Geral
Quantidade: 01
Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade da divisão em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todoss os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Requisitos: Ensino Superior.
7. Cargo: Fiscal de Contrato
Quantidade: 01
Atribuições: prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle de prazos relacionados ao contrato e a formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e gastos; verificar a manutenção das condições de habilitação contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; participar da atualização po relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal; auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Requisitos: Ensino Médio.
8. Cargo: Gestor de Contrato
Quantidade: 01
Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, dos contratos da Câmara Municipal; ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários, bem como da legislação correspondente para o procedimento de contratação; propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, da alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato pra fins de atendimento da finalidade da administração; controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito a legislação vigente; controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3° do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais; emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contrato, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilidade para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de
que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Requisitos: Ensino Médio.
10. Cargo: Diretor de Divisão
Quantidade: 07
Atribuições: Programar, organizar, orientar e dirigir a execução de todas as tarefas de responsabilidade da divisão em que está lotado; promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da divisão que dirige; assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e, decisórios em processos de sua competência; manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Requisitos: Ensino Médio.
11. Cargo: Coordenador de Divisão
Quantidade: 03
Atribuições: assessorar, auxiliar e assistir o diretor de divisão na respectiva área de competência, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões e na fixação de diretrizes estratégicas; coordenar planos, programas, projetos e ações que visem atender aos objetivos organizacionais da diretoria respectiva; propor objetivos voltados à otimização dos serviços prestados e a estratégias a serem seguidas para seu alcance; assessorar o diretor de divisão com as informações a serem fornecidas à Presidência, à Mesa Diretora e às áreas administrativas em assuntos relacionados à área de atuação da diretoria respectiva; assessorar o diretor de divisão na reorganização, racionalização e modernização administrativa; desempenhar atividades delegadas formalmente pelo diretor respectivo; desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos: Ensino Médio
12. Cargo: Assessor Legislativo
Quantidade: 08
Atribuições: Exercer as atividades inerentes a Divisão de Assessoria Legislativa no Assessoramento Legislativo das Divisões; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio
13. Cargo: Assessor Administrativo
Quantidade: 02
Atribuições: Exercer as atividades inerentes a Divisão de Assessoria Administrativa no Assessoramento Administrativo das Divisões; levar ao conhecimento do superior hierárquico quaisquer problemas de solução fora de sua alçada que impeçam ou dificultem a realização dos serviços do Administrativos do Legislativo; conduzir outros trabalhos ou assuntos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo seu superior hierárquico; executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Fundamental.
14. Cargo: Assessor Parlamentar
Quantidade: 11
Atribuições: Coordenar as ações administrativas do Gabinete Parlamentar, por determinação da Vereador; Coordenar e registrar a agenda dos parlamentares; Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades; Cuidar das correspondências dos gabinetes, bem como da redação das proposições dos parlamentares; Atender ao público e registrar providências a serem executadas pelo Gabinete do Parlamentar; Assessorar os parlamentares em plenário quando solicitado; Assessorar na elaboração das proposições; Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências públicas promovidas pelos parlamentares; Prestar serviços administrativos junto aos Gabinetes dos Vereadores; Promover integração dos mandatos parlamentares com a comunidade; Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o andamento de suas proposições; Executar atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio.
15. Cargo: Coordenador Institucional
Quantidade: 01
Atribuições: Dirigir a unidade de Coordenação Institucional, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação.
Requisito: Ensino médio completo.
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 |
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 |
| Função de Direção | R$ 1.216,03 |
| Função de Coordenação | R$ 576,57 |
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 |
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 |
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
| Função de Fiscal de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Gestor de Contrato | R$ 1.216,03 |