Lei Complementar nº 112, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2022

29 de Junho de 2022

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Atribuições, Funções e respectivas Remunerações da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providências.

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Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Atribuições, Funções e respectivas Remunerações da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.
      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração do Poder Legislativo, além dos já existentes, os cargos constantes nesta Lei Complementar, conforme Anexo Único, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Icapuí, estabelecido pela Lei Complementar N° 083/2019, de 28 de agosto de 2019.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os Anexos l e ll da Lei Complementar N° 083/2019, de 28 de agosto de 2019, a fim de adequar os requisitos de provimento dos cargos constantes nesta Lei, conforme anexo único.
          Art. 3º. 
          O Anexo Único desta Lei Complementar, contendo os cargos, o quantitativo, os requisitos, a remuneração e a descrição das respectivas atribuições, passam a integrar o rol constante nos anexos I e II da Lei Complementar N° 083/2019, de 28 de agosto de 2019.
            Art. 4º. 
            Altera o Capítulo V que passará a vigorar com a seguinte redação:
              CAPÍTULO V
              ASSESSORIA DE PLENÁRIO Е ASSESSORIA PARLAMENTAR
              Art. 5º. 
              Acrescenta o art. 26-A e § 1º a Lei Complementar n° 083/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 26-A.   O cargo em comissão de Assessor Parlamentar, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, realizado mediante requerimento de indicação do Vereador.
                Parágrafo único   Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
                a)   Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;
                b)   A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;
                c)   A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança;
                d)   A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não atenda às determinações legais vigentes.
                Art. 6º. 
                As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de lcapuí.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 29 DE JUNHO DE 2022.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                    Prefeito Municipal

                      Anexo I

                      Altera o Anexo I, Quadro I da Lei Complementar nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, para acrescentar os cargos a seguir:

                         

                        ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

                          Coordenador de Comunicação InstitucionalRealizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, fazendo o possível para que isso se tome notícia espontânea nas mais diversas mídias gomais, revistas, rádios; Agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada; Elaborar textos (releases), que devem ser enviados para os veículos de comunicação; Divulgar eventos; Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; Organizar entrevistas coletivas; Dar orientações de como lidar com a imprensa; Montar clippings; Sugerir assuntos para a mídia relativos aos interesses da Câmara, fazendo assim indicações de pauta.
                          REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NAS ÁREAS DE JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS, MARKETING OU ÁREAS AFINS.
                          Diretor de ArquivoSupervisionar as ações do Arquivo Institucional; Orientar controlar a execução as atividades relativas ao recebimento, registro, arquivamento, controle de temporalidade, desfazimento e gestão de processos e documentos administrativos; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das atribuições do cargo; Zelar pela manutenção do acervo de arquivos de texto produzidos pela Câmara de Vereadores; Estruturar supervisionar o banco de dados relacionados ao seu local de trabalho; Gerenciar o sistema informatizado para as funções de cadastro, trâmite e controle de documentação administrativa; Selecionar e preparar documentos para descarte, providenciando a digitalização e atualizando o catálogo.
                          REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
                          Assessor de Suporte LegislativoManter o Diretor Geral Administrativo sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias do setor em que está alocado; Dar suporte ao Diretor Geral Administrativo no exercício de suas funções, auxiliando-o nas rotinas dos Departamentos em que estiver alocado; Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; Dar e receber protocolos; Receber e encaminhar ofícios e correspondências dos diversos órgãos de relacionamento da Câmara Municipal; Imprimir esforços para que as atividades inerentes à área de recepção, segurança, limpeza e conservação sejam executadas nos padrões de aceitabilidade para um órgão da Administração Pública.
                          REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
                          Assessor ParlamentarAssessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Assistir os Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Srs. Vereadores e outras tarefas afins.
                          REQUISITO: REQUERIMENTO ASSINADO PELO VEREADOR QUE INDICOU E ENSINO MÉDIO COMPLETO.
                          Procurador Jurídico Legislativo AdjuntoCoordenar os serviços de assessoria jurídica dos Gabinetes; Coordenar os serviços jurídicos da Procuradoria Especial da Mulher; Auxiliar o Procurador Jurídico Legislativo no desempenho de suas funções jurídicas; Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas ou delegadas.
                          REQUISITO: BACHAREL EM DIREITO, INSCRITO NA OAB.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 29 DE JUNHO DE 2022.

                           

                          RAIMUNDO LACERDA FILНО
                          Prefeito Municipal