Lei Complementar nº 112, de 29 de junho de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Cargos de Livre Nomeação e
Exoneração do Poder Legislativo, além dos já existentes, os cargos
constantes nesta Lei Complementar, conforme Anexo Único, os quais
passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de Icapuí, estabelecido pela Lei Complementar N°
083/2019, de 28 de agosto de 2019.
Art. 2º.
Ficam alterados os Anexos l e ll da Lei Complementar N°
083/2019, de 28 de agosto de 2019, a fim de adequar os requisitos de
provimento dos cargos constantes nesta Lei, conforme anexo único.
Art. 3º.
O Anexo Único desta Lei Complementar, contendo os cargos, o
quantitativo, os requisitos, a remuneração e a descrição das respectivas
atribuições, passam a integrar o rol constante nos anexos I e II da Lei
Complementar N° 083/2019, de 28 de agosto de 2019.
Art. 4º.
Altera o Capítulo V que passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
ASSESSORIA DE PLENÁRIO Е ASSESSORIA PARLAMENTAR
ASSESSORIA DE PLENÁRIO Е ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 5º.
Acrescenta o art. 26-A e § 1º a Lei Complementar n° 083/2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.
O cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal,
é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, realizado mediante
requerimento de indicação do Vereador.
Parágrafo único
Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos
à Requerimento do Vereador, devendo constar,
obrigatoriamente, no requerimento:
a)
Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser
nomeada;
b)
A declaração de que a pessoa indicada possui o
elemento de confiança do Vereador requerente;
c)
A declaração de que a pessoa indicada passará a
assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o
exercício da vereança;
d)
A declaração de ciência de que deve comunicar à
Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida
funcional da pessoa indicada, que não atenda às
determinações legais vigentes.
Art. 6º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta
das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de lcapuí.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Altera o Anexo I, Quadro I da Lei Complementar nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, para acrescentar os cargos a seguir:
| CARGOS | QTD | SALÁRIO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | TOTAL |
| Coordenador de Comunicação Institucional | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Diretor de Arquivo | 01 | R$ 1.098,20 | R$ 495,18 | R$ 1.593,38 | R$ 1.593,38 |
| Assessor de Suporte Legislativo | 04 | R$ 909,00 | R$ 303,00 | R$ 1.212,00 | R$ 4.848,00 |
| Assessor Parlamentar | 11 | R$ 975,00 | R$ 325,00 | R$ 1.300,00 | R$ 14.300,00 |
| Procurador Jurídico Legislativo Adjunto | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| TOTAL | 18 | R$ 6.982,20 | R$ 5.123,18 | R$ 12.105,38 | R$ 28.741,38 |
| Coordenador de Comunicação Institucional | Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, fazendo o possível para que isso se tome notícia espontânea nas mais diversas mídias gomais, revistas, rádios; Agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador; Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada; Elaborar textos (releases), que devem ser enviados para os veículos de comunicação; Divulgar eventos; Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; Organizar entrevistas coletivas; Dar orientações de como lidar com a imprensa; Montar clippings; Sugerir assuntos para a mídia relativos aos interesses da Câmara, fazendo assim indicações de pauta. REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NAS ÁREAS DE JORNALISMO, RELAÇÕES PÚBLICAS, MARKETING OU ÁREAS AFINS. |
| Diretor de Arquivo | Supervisionar as ações do Arquivo Institucional; Orientar controlar a execução as atividades relativas ao recebimento, registro, arquivamento, controle de temporalidade, desfazimento e gestão de processos e documentos administrativos; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das atribuições do cargo; Zelar pela manutenção do acervo de arquivos de texto produzidos pela Câmara de Vereadores; Estruturar supervisionar o banco de dados relacionados ao seu local de trabalho; Gerenciar o sistema informatizado para as funções de cadastro, trâmite e controle de documentação administrativa; Selecionar e preparar documentos para descarte, providenciando a digitalização e atualizando o catálogo. REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
| Assessor de Suporte Legislativo | Manter o Diretor Geral Administrativo sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias do setor em que está alocado; Dar suporte ao Diretor Geral Administrativo no exercício de suas funções, auxiliando-o nas rotinas dos Departamentos em que estiver alocado; Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; Dar e receber protocolos; Receber e encaminhar ofícios e correspondências dos diversos órgãos de relacionamento da Câmara Municipal; Imprimir esforços para que as atividades inerentes à área de recepção, segurança, limpeza e conservação sejam executadas nos padrões de aceitabilidade para um órgão da Administração Pública. REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. |
| Assessor Parlamentar | Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; Assistir os Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Srs. Vereadores e outras tarefas afins. REQUISITO: REQUERIMENTO ASSINADO PELO VEREADOR QUE INDICOU E ENSINO MÉDIO COMPLETO. |
| Procurador Jurídico Legislativo Adjunto | Coordenar os serviços de assessoria jurídica dos Gabinetes; Coordenar os serviços jurídicos da Procuradoria Especial da Mulher; Auxiliar o Procurador Jurídico Legislativo no desempenho de suas funções jurídicas; Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas ou delegadas. REQUISITO: BACHAREL EM DIREITO, INSCRITO NA OAB. |