Resolução nº 2, de 19 de agosto de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 4, de 10 de julho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2017
Vigência entre 9 de Fevereiro de 2023 e 9 de Julho de 2025.
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2023
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos vereadores residentes em distritos longínquos para comparecimento às sessões da Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º.
O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá diárias, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º.
O Vereador ou Servidor que necessite se afastar da sede do Município, nos termos do art. 1 º desta Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento, contendo:
a)
o local e o período de deslocamento;
b)
o motivo da viagem;
c)
a forma de comprovação da viagem;
d)
meio de transporte a ser utilizado;
e)
órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
f)
valores a serem adiantados; e,
g)
a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do Vereador ou Servidor.
Parágrafo único
A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º.
Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, bem como capacitação de interesse da administração ou do Município, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria numerada e devidamente fundamentada.
Parágrafo único
A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública, será publicada no flanelógrafo e no Diário Oficial do Município - DOM.
a)
o nome, e respectivo cargo ou função do beneficiado;
b)
o local e o período de deslocamento, neste incluso o dia de partida e o dia de retorno;
c)
descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do beneficiado;
d)
a importância unitária e total a ser paga;
e)
a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
Art. 4º.
Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a mais, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno.
Parágrafo único
Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao retorno.
Art. 5º.
Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens.
Art. 6º.
As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Parágrafo único
Não serão concedidas diárias quando as despesas de locomoção urbana, alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou entidade de direito público ou de direito privado.
Art. 7º.
As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais - R$):
| CARGO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO |
| PRESIDENTE | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
| VEREADOR | R$ 350,00 | R$ 700,00 |
| SERVIDOR | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
| ESPECIAL | R$ 90,00 | - |
Art. 8º.
Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara:
a)
o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
b)
não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e que incluam domingos e feriados;
c)
o número de diárias concedidas individualmente por mês para dentro do Estado não poderá exceder a 05 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias para fora do Estado e as de que tratam o art. 9º desta Resolução.
Art. 9º.
Serão concedidas diárias especiais aos Senhores Vereadores residentes fora da sede do Município, a título de ressarcimento de despesa com locomoção, quando nos dias de sessões ordinárias e extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único
as diárias serão pagas por sessão, desde que o Vereador tenha participado dos trabalhos ocorridos durante a sessão, em conformidade com o art. 20 do Regimento Interno.
Art. 10.
As Diárias de que trata o art. 9º somente serão concedidas aos Senhores Vereadores que as requererem, por escrito, anexando ao Requerimento comprovante de residência, demonstrando assim, o enquadramento às condições exigidas nesta Resolução.
§ 1º
O vereador a que for concedido o benefício de que trata o art. 9º da presente Resolução, deverá comunicar à Presidência da Câmara qualquer alteração em seu endereço.
§ 2º
O Requerimento para concessão de diária especial deverá ser renovado pelo Vereador todo mês de janeiro para evitar a interrupção na concessão.
Art. 11.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 001/2017 de 09/02/2017.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)