Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

9 de Fevereiro de 2017

Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Icapuí.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 2, de 19 de agosto de 2021
Vigência a partir de 19 de Agosto de 2021.
Dada por Resolução nº 2, de 19 de agosto de 2021
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Icapuí.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
    Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.
    Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos vereadores residentes em distritos longínquos para comparecimento às sessões da Câmara.
    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá diárias, conforme disposto nesta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Vereador ou Servidor que necessite se afastar da sede do Município, nos termos do art. 10 desta Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento, contendo:
          a) 
          o local e o período de deslocamento;
            b) 
            o motivo da viagem
              c) 
              a forma de comprovação da viagem;
                d) 
                meio de transporte a ser utilizado;
                  e) 
                  órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
                    f) 
                    valores a serem adiantados; e
                      g) 
                      a declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do Vereador ou Servidor.
                        Parágrafo único  
                        A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
                          Art. 3º. 
                          Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, bem como capacitação de interesse da administração ou do Município, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria numerada e devidamente fundamentada.
                            Parágrafo único  
                            A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, será publicada no flanelógrafo e conterá:
                              a) 
                              o nome, e respectivo cargo ou função do beneficiado;
                                b) 
                                o local e o período de deslocamento, neste incluso o dia de partida e o dia de retorno;
                                  c) 
                                  descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do beneficiado;
                                    d) 
                                    a importância unitária e total a ser paga;
                                      e) 
                                      a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
                                        Art. 4º. 
                                        Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno.
                                          Parágrafo único  
                                          Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o caput, a Tesouraria fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao retorno.
                                            Art. 5º. 
                                            Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens.
                                              Art. 6º. 
                                              As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
                                                Parágrafo único  
                                                Não serão concedidas diárias quando as despesas de locomoção urbana, alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou entidade de direito público ou de direito privado.
                                                  Art. 7º. 
                                                  As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais - R$):
                                                    CARGODENTRO DO ESTADOFORA DO ESTADO
                                                    PRESIDENTE R$ 350,00R$ 700,00
                                                    VEREADOR R$ 300,00R$ 600,00
                                                    SERVIDOR R$ 130,00R$ 260,00
                                                    ESPECIAL R$ 78,00-
                                                      Art. 8º. 
                                                      Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara:
                                                        a) 
                                                        o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
                                                          b) 
                                                          não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e que incluam domingos e feriados;
                                                            c) 
                                                            o número de diárias concedidas individualmente por mês não poderá excedera 5 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias de que tratam o art. 90 desta Resolução.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Serão concedidas diárias especiais aos Senhores Vereadores residentes fora da sede do Município,a título de ressarcimento de despesa com locomoção, quando nos dias de sessões ordinárias e extraordinárias, realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
                                                                Parágrafo único  
                                                                as diárias serão pagas por sessão, desde que o Vereador tenha participado dos trabalhos ocorridos durante a sessão, em conformidade com o art. 20 do Regimento Interno.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  A Diária de que trata o art. 9° só será concedida após o requerimento do Vereador em que se que comprove que o mesmo faz jus a tal beneficio indenizatório.
                                                                    § 1º 
                                                                    O vereador a que for concedido o beneficio de que trata o art. 9º da Presente Resolução, deverá comunicar à Presidência da Câmara qualquer alteração em seu endereço
                                                                      § 2º 
                                                                      O Requerimento para concessão de diária especial deverá ser renovado pelo Vereador todo mês de Janeiro para evitar a interrupção na concessão.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resoluções n° 008/2001, de 09/11/2001 e 001/2010, de 09/04/2010, e suas alterações posteriores.

                                                                          Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, em 09 de fevereiro de 2017.

                                                                           

                                                                          Jobede Reis Cirilo da Silva
                                                                          Presidente


                                                                          Ronaldo Lucas da Costa

                                                                          Vice-Presidente


                                                                          Arthur Bruno Rebouças de Oliveira
                                                                          Secretário