Lei Complementar nº 78, de 22 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2019

22 de Abril de 2019

Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Abril de 2019 e 15 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 78, de 22 de abril de 2019
Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de Icapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 3,00% (três por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido
          § 2º 
          Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
            § 3º 
            Nos casos em que a remuneração for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                Art. 3º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril de 2019.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 22 de abril de 2019.

                   

                  Raimundo Lacera Filho
                  Prefeito Municipal de Icapuí