Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 79, de 22 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 78, de 22 de abril de 2019
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 078/2019, de 22 de abril de 2019 e o art. 4º da Lei Complementar nº 079/2019, de 22 de abril de 2019, que tratam respectivamente, do reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e estabelece o reajuste vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 3° da lei Complementar N°. 078/2019, de 22 de abril de 2019, que
concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura
Municipal de lcapuí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente lei Complementar na data de
sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que
retroagirão a 1° de janeiro de 2019.
Art. 2º.
O art. 4° da Lei Complementar N°. 079/2019, de 22 de abril de 2019, que
atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino,
estabelece o reajuste vencimental dos professores e coordenadores pedagógicos,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente lei Complementar na data de
sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que
retroagirão a 1° de janeiro de 2019.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.