Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 078/2019, de 22 de abril de 2019 e o art. 4º da Lei Complementar nº 079/2019, de 22 de abril de 2019, que tratam respectivamente, do reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e estabelece o reajuste vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.

a A
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 078/2019, de 22 de abril de 2019 e o art. 4º da Lei Complementar nº 079/2019, de 22 de abril de 2019, que tratam respectivamente, do reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e estabelece o reajuste vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 3° da lei Complementar N°. 078/2019, de 22 de abril de 2019, que concede reajuste aos servidores efetivos técnicos administrativos da Prefeitura Municipal de lcapuí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de janeiro de 2019.
        Art. 2º. 
        O art. 4° da Lei Complementar N°. 079/2019, de 22 de abril de 2019, que atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, estabelece o reajuste vencimental dos professores e coordenadores pedagógicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 16 de dezembro de 2019.

             

            Raimundo Lacera Filho
            Prefeito Municipal de Icapuí