Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 549, de 22 de junho de 2011
Vigência a partir de 26 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Dada por Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei 549/2011, de 22 de junho de 2011, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º-A.
O prazo da vigência da presente Lei será o
exercício fiscal de 2012, podendo os requerimentos
administrativos e transações judiciais serem protocolados ou
ajuizados até o último dia útil do ano.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 549/2011, de 22 de junho de 2011.