Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

559

2011

28 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da Lei nº 549/2011, de 22 de junho de 2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Altera dispositivos da Lei nº 549/2011, de 22 de junho de 2011 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Lei 549/2011, de 22 de junho de 2011, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   O prazo da vigência da presente Lei será o exercício fiscal de 2012, podendo os requerimentos administrativos e transações judiciais serem protocolados ou ajuizados até o último dia útil do ano.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 549/2011, de 22 de junho de 2011.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de dezembro de 2011.


            Jerônimo Felipe Reis de Souza
            Prefeito Municipal de lcapuí