Lei nº 595, de 26 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 520, de 07 de janeiro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 559, de 28 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O Art. 3°-A da Lei nº 520/2010, de 07 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º-A.
A presente Lei terá vigência durante a gestão 2013-2016 e os
requerimentos administrativos e transações judiciais poderão ser
protocolados ou ajuizados até o último dia útil de cada ano.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 520/2010, de 07 de janeiro de 2010.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.