Lei nº 63, de 04 de junho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 14, de 31 de dezembro de 1986
Vigência a partir de 2 de Setembro de 1991.
Dada por Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991
Alteração feita pelo Artigo - Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991.
Dada por Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991
Art. 1º.
o Anexo II a que se refere o art. 2º da Lei nº 14, de 31 de dezembro de 1986, passa a vigorar na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 1990.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
FUNÇÃO GRATIFICADA | NÍVEL | REUNERAÇÃO |
Diretor Escolar com 251 a 450 alunos | DE-1 | 57.495,38 |
Diretor Escolar com mais de 450 alunos | DE-2 | 71.869,22 |