Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991
Altera o(a)
Lei nº 63, de 04 de junho de 1990
Art. 1º.
Os Cargos de Diretores Escolares ficam transformados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os valores de remuneração dos cargos que trata o artigo anterior serão reajustados na mesma data e valor dos reajustes concedidos aos Diretores de Departamentos e Chefes de Setor do Quadro de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 12 de agosto de 1991.