Lei nº 85, de 02 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

85

1991

2 de Setembro de 1991

Altera o anexo da Lei nº 063 de 04 de junho de 1990 e dá outras providências.

a A
Altera o anexo da Lei nº 063 de 04 de junho de 1990 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os Cargos de Diretores Escolares ficam transformados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os valores de remuneração dos cargos que trata o artigo anterior serão reajustados na mesma data e valor dos reajustes concedidos aos Diretores de Departamentos e Chefes de Setor do Quadro de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 12 de agosto de 1991.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de setembro de 1991.


            Francisco José Teixeira
            PREFEITO MUNICIPAL

              Anexo I
              DE QUE TRATA A LEI Nº 085/91 DE 29/08/91
                 
                 
                   
                  FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVELREUNERAÇÃO
                  Diretor Escolar com 251 a 450 alunos DE-157.495,38
                  Diretor Escolar com mais de 450 alunosDE-271.869,22

                  Icapuí, 02 de setembro de 1991.


                  Francisco José Teixeira
                  PREFEITO MUNICIPAL