Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Vigência entre 26 de Março de 2026 e 21 de Abril de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026
Dada por Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 2º.
Adequa a remuneração dos 04 (quatro) cargos de Assessoria
Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal
aplicável.
Art. 3º.
O Anexo II da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma
do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º.
Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais
destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Icapuí,
designados para exercer atividades de direção, assessoramento, coordenação e
orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.
Art. 5º.
Fica acrescentada no Anexo IV – Das Funções Administrativas, com
denominação da função e gratificações, da Lei Complementar nº 134/2024, a
função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais, na forma do
Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º.
Insere o art. 46-B na Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte
redação:
Parágrafo único
Constituem atribuições da função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais:
I
–
coordenar, sob orientação da
Presidência, a comunicação institucional da
Câmara nos meios digitais;
II
–
supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;
III
–
articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;
IV
–
prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;
V
–
exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros de adequação ao salário-mínimo a 1º de janeiro de 2026.
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 04 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 91.350,58 | ||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 |
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 |
| Função de Direção | R$ 1.216,03 |
| Função de Coordenação | R$ 576,57 |
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 |
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 |
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
| Função de Fiscal de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Gestor de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Comunicação Institucional em Mídias Digitais | R$ 1.216,03 |