Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

163

2026

26 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir nova função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Março de 2026 e 21 de Abril de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026
Altera a Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir nova função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.
        Art. 2º. 
        Adequa a remuneração dos 04 (quatro) cargos de Assessoria Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal aplicável.
          Art. 3º. 
          O Anexo II da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Icapuí, designados para exercer atividades de direção, assessoramento, coordenação e orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.
              Art. 5º. 
              Fica acrescentada no Anexo IV – Das Funções Administrativas, com denominação da função e gratificações, da Lei Complementar nº 134/2024, a função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais, na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.
                Art. 6º. 
                Insere o art. 46-B na Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte redação:
                  Parágrafo único  

                  Constituem atribuições da função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais:

                  I  –  coordenar, sob orientação da Presidência, a comunicação institucional da Câmara nos meios digitais;
                  II  –  supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;
                  III  –  articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;
                  IV  –  prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;
                  V  –  exercer outras atividades correlatas.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros de adequação ao salário-mínimo a 1º de janeiro de 2026.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, 26 DE MARÇO DE 2026.

                       

                      FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                      Prefeito Municipal de Icapuí-CE