Lei Complementar nº 163, de 26 de março de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Vigência a partir de 22 de Abril de 2026.
Dada por Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
Dada por Lei Complementar nº 165, de 22 de abril de 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 2º.
Adequa a remuneração dos 04 (quatro) cargos de Assessoria
Administrativa ao salário municipal vigente, nos termos da legislação federal
aplicável.
Art. 3º.
O Anexo II da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma
do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º.
Cria a Função Gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais
destinada a servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Icapuí,
designados para exercer atividades de direção, assessoramento, coordenação e
orientação sobre estratégias de comunicação institucional no ambiente digital.
Art. 5º.
Fica acrescentada no Anexo IV – Das Funções Administrativas, com
denominação da função e gratificações, da Lei Complementar nº 134/2024, a
função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais, na forma do
Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º.
Insere o art. 46-B na Lei Complementar nº 134/2024, com a seguinte
redação:
Parágrafo único
Constituem atribuições da função gratificada de Comunicação Institucional em Mídias Digitais:
I
–
coordenar, sob orientação da
Presidência, a comunicação institucional da
Câmara nos meios digitais;
II
–
supervisionar a divulgação institucional de atos, sessões e eventos nas redes sociais;
III
–
articular-se com os setores internos para uniformização das informações divulgadas nos meios digitais;
IV
–
prestar assessoramento estratégico à Presidência quanto à comunicação institucional digital;
V
–
exercer outras atividades correlatas.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se
necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
financeiros de adequação ao salário-mínimo a 1º de janeiro de 2026.
| Cargos | Quantidade | Vencimento por cargo | Vencimento total |
| Procurador Legislativo Municipal | 01 | R$ 6.735,33 | R$ 6.735,33 |
| Assessor Jurídico Conciliador | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Assessor Jurídico da Procuradoria Especial da Mulher | 01 | R$ 4.822,18 | R$ 4.822,18 |
| Ouvidor Geral | 01 | R$ 2.012,74 | R$ 2.012,74 |
| Controlador Interno | 01 | R$ 3.144,90 | R$ 3.144,90 |
| Diretor Administrativo Geral | 01 | R$ 4.974,18 | R$ 4.974,18 |
| Gestor Contratação | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 1.991,77 | R$ 1.991,77 |
| Coordenador Institucional | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
| Diretor | 07 | R$ 1.991,77 | R$ 13.942,39 |
| Coordenador | 03 | R$ 1.771,63 | R$ 5.314,88 |
| Assessoria Legislativa | 08 | R$ 1.677,28 | R$ 13.418,24 |
| Assessoria Administrativa | 04 | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
| Assessoria Parlamentar | 11 | R$ 1.708,73 | R$ 18.796,02 |
| Total Geral | R$ 91.350,58 | ||
| FUNÇÃO GRATIFICADA | |
| Função de Controladoria | R$ 2.196,61 |
| Função de Encarregado de Proteção de Dados | R$ 2.196,61 |
| Função de Direção | R$ 1.216,03 |
| Função de Coordenação | R$ 576,57 |
| Função de Ouvidor | R$ 786,23 |
| Agente de Contratação | R$ 1.572,45 |
| Equipe de Apoio | R$ 691,88 |
| Função de Fiscal de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Gestor de Contrato | R$ 1.216,03 |
| Função de Comunicação Institucional em Mídias Digitais | R$ 1.216,03 |