Lei nº 859, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

859

2021

8 de Abril de 2021

Altera o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 700/2017 que dispõe sobre a criação e implantação do Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências .

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021
Altera o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 700/2017 que dispõe sobre a criação e implantação do Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências .

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O § 2° do art. 7º da Lei Municipal nº 700/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Coordenador da Central de Controle Interno encaminhará até o 30° dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre, relatório com periodicidade quadrimestral, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em que deverá constar as informações de caráter gerencial previstas no art. 6° da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 08 DE ABRIL DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHО
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE