Lei nº 859, de 08 de abril de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei nº 700, de 22 de junho de 2017
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021
Dada por Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021
Art. 1º.
O § 2° do art. 7º da Lei Municipal nº 700/2017 passará a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2º
O Coordenador da Central de Controle Interno encaminhará
até o 30° dia do mês subsequente ao encerramento de cada
quadrimestre, relatório com periodicidade quadrimestral, ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em que deverá
constar as informações de caráter gerencial previstas no art. 6° da
presente Lei.