Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2021

24 de Agosto de 2021

Altera o art. 11 da Lei Complementar nº 083/2019, para modificar a periodicidade dos relatórios do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Icapuí e revoga a Lei nº 859 / 2021, de 08 de abril de 2021.

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Altera o art. 11 da Lei Complementar nº 083/2019, para modificar a periodicidade dos relatórios do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Icapuí e revoga a Lei nº 859/2021, de 08 de abril de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR.

      Art. 1º. 
      O art. 11 da Lei Complementar nº 083/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   O responsável pelo SCI deverá encaminhar até o 30° dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre, relatório geral de atividades ao Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Revoga a Lei Municipal nº 859, de 08 de abril de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2021.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 24 DE AGOSTO DE 2021.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHО
            Prefeito Municipal de Icapuí-CE