Lei Complementar nº 94, de 24 de agosto de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 134, de 22 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 83, de 28 de agosto de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 859, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
O art. 11 da Lei Complementar nº 083/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
O responsável pelo SCI deverá encaminhar até o
30° dia do mês subsequente ao encerramento de cada
quadrimestre, relatório geral de atividades ao Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
abril de 2021.