Lei nº 616, de 17 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 170, de 08 de março de 1994
Altera o(a)
Lei nº 590, de 27 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O Art. 10 da LEI Nº. 170/1994, de 08 de março de 1994, que Dispõe Sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passará a ter a
seguinte redação:
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 10.
Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinado a captar e aplicar os recursos financeiros indispensáveis às atividades da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º.
O Art. 36 da Lei n° 590/2012, de 27 de dezembro de 2012, passará a ter a seguinte redação:
Art. 36.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 170/1994, de 08 de março de 1994 e da Lei nº 590/2012, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.