Lei Complementar nº 35, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2011

11 de Julho de 2011

Altera dispositivos da Lei 525/2010, de 09 de abril de 2010, Reestrutura Cargos da Secretaria de Educação de Icapuí, Reajusta o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei 525/2010, de 09 de abril de 2010, Reestrutura Cargos da Secretaria de Educação de Icapuí, Reajusta o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 525/2010, de 09 de abril de 2010, modifica a tabela venci mental constante do Anexo I da Lei Complementar n° 032/2010, de 14 de setembro de 2010, com percentual de 15,94% (quinze virgula noventa e quatro por cento); estabelece a data de 1° de dezembro de 2011 para a concessão da progressão horizontal conforme previsto no art. 3° da Lei 525/2010, que alterou o art. 42 da Lei 381/2003, de 26 de junho de 2003 e estabelece a data de 01 de janeiro de 2012 para que entre em vigor a composição da jornada de trabalho prevista no art. 20 da Lei 525/2010, de 09 de abril de 2010, que alterou o artigo 17 da Lei nº 381, de 26 de junho de 2003.
        Art. 2º. 
        Aos profissionais do magistério, fica garantido o reajuste de 15,94% (quinze virgula noventa e quatro por cento), aos seus vencimentos básicos, aplicados sobre a tabela venci mental estabelecida pela Lei Complementar nº 032/2010, de 14 de setembro de 2010, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo I, parte integrante desta lei.
          Parágrafo único  
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2011, para os profissionais do magistério efetivos e retroagirão a 1º de março de 2011, para os profissionais do magistério contratados sob o regime temporário.
            Art. 3º. 
            Fica concedida, a partir de 1º de dezembro de 2011, a progressão horizontal de uma referência na tabela vencimental do Anexo I de que trata o artigo 2° desta Lei a todos os profissionais do magistério de Icapuí que nos últimos dois anos estiveram em efetivo exercício do magistério, resguardados o mesmo direito aos profissionais previstos no Art. 2° no parágrafo 2° do Art. 53 da Lei 525/2010, de 09 de abril de 2010, bem como aos profissionais previsto no art. 24 da Lei n° 094/1992 desde que os profissionais em readaptações tenham cumprido o disposto no art. 36 da Lei n° 381/2003.
              Art. 4º. 
              Fica assegurado que, a partir de 01 de janeiro de 2012, a jornada semanal de trabalho de que trata o art. 20 da Lei 525/2010, de 09 de abril de 2010, começará a vigorar.
                Art. 5º. 
                Fica alterada a estrutura dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo II e III da presente Lei.
                  Art. 6º. 
                  Fica alterada a estrutura das funções gratificadas, privativas de servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo III da presente Lei.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                      Art. 8º. 
                      Revogando-se as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros contidos no parágrafo único do art. 2º.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2011.


                        José Edílson da Silva
                        Prefeito Municipal