Lei nº 1.101, de 15 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1101

2026

15 de Maio de 2026

Dispõe sobre a extinção de gratificação por desempenho e produtividade, instituída pela Lei Municipal n. 280, de 1º de dezembro de 1998, e alterações posteriores, e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 280, de 01 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 324, de 27 de julho de 2001
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 431, de 13 de dezembro de 2004
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 494, de 24 de março de 2008
Dispõe sobre a extinção de gratificação por desempenho e produtividade, instituída pela Lei Municipal n. 280, de 1º de dezembro de 1998, e alterações posteriores, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica extinta, a partir de 1º de maio de 2026, a Gratificação por Desempenho e Produtividade aos servidores públicos que estejam em efetivo exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí-CE, instituída pela Lei Municipal n. 280, de 1º de dezembro de 1998, alterada posteriormente pelas Leis Municipais n. 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março de 2008.
        Parágrafo único  
        Conforme disposição da Lei Municipal n. 280, de 1° de dezembro de 1998, e alterações posteriores, a referida gratificação não será incorporada aos vencimentos dos servidores.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, as Leis Municipais n. 280, de 1° de dezembro de 1998; 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março de 2008.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE MAIO DE 2026

             

            Francisco Kleiton Pereira
            Prefeito Municipal de Icapuí-CE