Lei nº 1.101, de 15 de maio de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 280, de 01 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 324, de 27 de julho de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 431, de 13 de dezembro de 2004
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 494, de 24 de março de 2008
Art. 1º.
Fica extinta, a partir de 1º de maio de 2026, a Gratificação por Desempenho e
Produtividade aos servidores públicos que estejam em efetivo exercício de suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí-CE, instituída pela Lei
Municipal n. 280, de 1º de dezembro de 1998, alterada posteriormente pelas Leis
Municipais n. 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de
24 de março de 2008.
Parágrafo único
Conforme disposição da Lei Municipal n. 280, de 1° de dezembro de
1998, e alterações posteriores, a referida gratificação não será incorporada aos
vencimentos dos servidores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, notadamente, as Leis Municipais n. 280, de 1° de dezembro de 1998;
324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março
de 2008.