Lei nº 324, de 27 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

2001

27 de Julho de 2001

Dá nova redação do art. 4º da Lei nº 280/98 de 01 de dezembro de 1998.

a A
Dá nova redação do art. 4º da Lei nº 280/98 de 01 de dezembro de 1998.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4° da Lei n.º 280/98 de 01 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao salário dos servidores e o menor valor a ser pago será de R$ 30,00 (trinta reais), sendo que os servidores em gozo de férias e licença maternidade, farão jus a esse incentivo.
        Parágrafo único  
        Para outras modalidades de licenças, não farão jús ao incentivo mencionado no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, excetuando-se seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de julho de 2001.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de julho de 2001.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
            Prefeito Municipal